Identificação
Emenda Constitucional N. 18 de 03/01/2007
Temas
Estado de Roraima;
Ementa

Acrescenta dispositivo à Constituição do Estado e dá outras providências

Situação
Vigente
Situação Processual
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Descrição Processual

Origem
Legislativo
Fonte
DOE n. 491, 5/1/2007. p.8.
Alteração
Legislação Correlata
Observação
 
Texto
Texto Original

EMENDA À CONSTITUIÇÃO N. 18, DE 3 DE JANEIRO DE 2007.
 
 
Acrescenta dispositivo à Constituição do Estado e dá outras providências.
 
 
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA faz saber que o Plenário aprovou e ela, nos termos do art. 39, § 3º da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto Constitucional:

Art. 1º A Constituição do Estado passa a vigorar acrescida dos arts. 61- A e §§ e 61-B com as seguintes redações.

Art. 61-A Cessada a investidura no cargo de Governador do Estado, quem o tiver exercido, em caráter permanente, fará jus, a título de representação, a um subsídio mensal e vitalício equivalente a 70% do pago ao titular, percebido em espécie. (AC)

§1º Será suspenso o benefício caso o Governador seja eleito para outro Mandato Eletivo enquanto perdurá seu exercício. (AC)

§2º A representação a que se refere o caput será transferida para a viúva, em caso de falecimento do titular, com um desconto de 30% (trinta) por cento, sendo suspensa ocorrendo os casos previstos no parágrafo anterior. (AC)

§3º O benefício ora instituído não será cumulativo com outro da mesma natureza, decorrente do exercício de Cargo Eletivo. (AC)

Art. 61-B Nos 4 (quatro) anos posteriores, ao término do exercício do Mandato, o Governador, terá também direito a Segurança Policial Militar ou Civil, a sua escolha, com o efetivo máximo de 2 homens. (AC)

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Antônio Martins, 3 de janeiro de 2007.

 
 
Deputado Estadual Mecias de Jesus
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima
 
Deputada Estadual Marília Pinto
1ª Secretária da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima
 
Deputado Estadual Remídio Monai
2º Secretário da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima
 
 
Publicado no DOE, edição 491, 5.1.2007. p.8.