Identificação
Emenda Constitucional N. 12 de 15/08/2002
Temas
Estado de Roraima; Constituição Estadual;
Ementa

Altera e o art. 152 da Constituição do estado de Roraima.

Situação
Vigente
Situação Processual
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Descrição Processual

Origem
Legislativo
Fonte
DOE, n. 155, 15/8/2002 p. 8.
Alteração
Legislação Correlata
Observação
 
Texto
Texto Original

EMENDA À CONSTITUIÇÃO N. 12, DE 15 DE AGOSTO DE 2002.

 

Altera e o art. 152 da Constituição do estado de Roraima.

 

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA, faz saber que o Plenário aprovou e ela, nos termos do § 3º do art. 39 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao Texto Constitucional:

Art. 1º O art. 152 da Constituição Estadual passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 152. O Estado aplicará anualmente 25% (vinte e cinco por cento), no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Antônio Martins, 13 de agosto de 2002.

 

Deputado Berinho Bantim
Presidente
 
Deputado Jalser Renier Padilha
1º Secretário
 
Deputado Urzeni da Rocha Freitas Filho
3º Secretário
 
Publicado no DOE, edição 155, 15.8.2002. p. 8.