Identificação
Emenda Constitucional N. 1 de 09/06/1993
Temas
Estado de Roraima; Constituição Estadual;
Ementa

Dispõe sobre a substituição do Governador em seus impedimentos.

Situação
Vigente
Situação Processual
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Descrição Processual

Origem
Legislativo
Fonte
Diário da ALERR n. 84, 9/6/1993, p. 12.
Alteração
Legislação Correlata
Observação
 
Texto
Texto Original
EMENDA À CONSTITUIÇÃO N. 1, DE 9 DE JUNHO DE 1993.
 
 
Dispõe sobre a substituição do Governador em seus impedimentos.
 
 

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA faz saber que o Plenário aprovou e ela, nos termos do art. 39, § 3º da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto Constitucional:

Art. 1º O parágrafo primeiro do artigo 57 da Constituição Estadual é suprimido do texto magno, renumerando-se o parágrafo segundo do mesmo artigo que passará a ser Parágrafo único do artigo 57.

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Antônio Martins, 9 de junho de 1993.

 
 
Deputado Airton Antônio Soligo
Presidente
 
Deputado Herbson Jairo Ribeiro Bantim
1º Secretário
 
Deputado Ramiro José Teixeira de Silva
2º Secretário
 
 
Íntegra do publicado no Diário do DOE, edição 84, 9.6.1993. p. 12.