Dispõe sobre a substituição do Governador em seus impedimentos.

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A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA faz saber que o Plenário aprovou e ela, nos termos do art. 39, § 3º da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto Constitucional:
Art. 1º O parágrafo primeiro do artigo 57 da Constituição Estadual é suprimido do texto magno, renumerando-se o parágrafo segundo do mesmo artigo que passará a ser Parágrafo único do artigo 57.
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Antônio Martins, 9 de junho de 1993.