Supressão dos §§3º e 4º do art. 65 da Constituição Estadual.
Na publicação do Diário a numeração que aparece é a de n. 4, entretanto se refere à Emenda n. 3, de 1995.

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EMENDA À CONSTITUIÇÃO N. 3, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1995.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA faz saber que o Plenário aprovou e ela, nos termos do art. 39, § 3º da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda Constitucional:
Art. 1º Ficam suprimidos os §§3º e 4º do art. 65 da Constituição Estadual.
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Antônio Martins, 13 de dezembro de 1995.