Identificação
Emenda Constitucional N. 3 de 13/12/1995
Temas
Estado de Roraima; Constituição Estadual;
Ementa

Supressão dos §§3º e 4º do art. 65 da Constituição Estadual.

Situação
Vigente
Situação Processual
---
Descrição Processual

Origem
Legislativo
Fonte
Diário da ALERR n. 135, 8 a 14/12/1995, p. 28.
Alteração
Legislação Correlata
Observação

Na publicação do Diário a numeração que aparece é a de n. 4, entretanto se refere à Emenda n. 3, de 1995.

 
Texto
Texto Original

EMENDA À CONSTITUIÇÃO N. 3, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1995.

 

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA faz saber que o Plenário aprovou e ela, nos termos do  art. 39, § 3º  da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda Constitucional:

Art. 1º Ficam suprimidos os §§3º e 4º do art. 65 da Constituição Estadual.

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Antônio Martins, 13 de dezembro de 1995.

 

Deputado Almir Morais Sá
Presidente
 
Deputado Urzeni da Rocha Freitas Filho
1º Secretário
 
Deputado Henrique Manoel Fernandes Machado
2º Secretário
 
Publicado no Diário da ALERR, edição 1358 a 14.12.1995. p. 28.