Altera os artigos 31 e 41 da Lei Complementar n. 2, de 22 de setembro de 1993, e dá outras providências

.png )
LEI COMPLEMENTAR N. 163 DE 19 DE MAIO DE 2010.
Altera os artigos 31 e 41 da Lei Complementar n. 2, de 22 de setembro de 1993, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os dispositivos a seguir elencados da Lei Complementar n. 2, de 22 de setembro de 1993 (com redação dada pela LCE. N. 154/2009), que instituiu o Código de Organização Judiciária do Estado de Roraima, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 31. […]
I a IX - […]
X – 8º Vara Criminal – crimes previstos na Lei n. 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e crimes previstos na Lei n. 10.741/03 (Estatuto do Idoso); (NR)
XI a XV - […]
XVI – Juizado Especializado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. (NR)
§ 1º a § 3º [...]”.
Art. 41-E Ao Juiz de Direito do Juizado Especializado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher compete o processamento, julgamento e execução dos processos cíveis e criminais da Comarca de Boa Vista, decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher”.
Art. 2º Revoga-se o inciso III do art. 41-B da Lei Complementar n. 2/93 (com redação dada pela Lei Complementar Estadual n. 154/09).
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão a conta dos recursos orçamentários do Poder Judiciário do Estado de Roraima.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Senador Hélio Campos, 19 de maio de 2010.