Identificação
Lei Complementar Estadual N. 163 de 19/05/2010
Temas
Estado de Roraima;
Ementa

Altera os artigos 31 e 41 da Lei Complementar n. 2, de 22 de setembro de 1993, e dá outras providências

Situação
Vigente
Situação Processual
---
Descrição Processual

Origem
Executivo
Fonte
Diário Estadual
Alteração
Legislação Correlata
 
Observação
 
Texto
Texto Original

LEI COMPLEMENTAR N. 163 DE 19 DE MAIO DE 2010.

 

Altera os artigos 31 e 41 da Lei Complementar n. 2, de 22 de setembro de 1993, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os dispositivos a seguir elencados da Lei Complementar n. 2, de 22 de setembro de 1993 (com redação dada pela LCE. N. 154/2009), que instituiu o Código de Organização Judiciária do Estado de Roraima, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 31. […]

I a IX - […]

X – 8º Vara Criminal – crimes previstos na Lei n. 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e crimes previstos na Lei n. 10.741/03 (Estatuto do Idoso); (NR)

XI a XV - […]

XVI – Juizado Especializado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. (NR)

§ 1º a § 3º [...]”.

Art. 41-E Ao Juiz de Direito do Juizado Especializado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher compete o processamento, julgamento e execução dos processos cíveis e criminais da Comarca de Boa Vista, decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher”.

Art. 2º Revoga-se o inciso III do art. 41-B da Lei Complementar n. 2/93 (com redação dada pela Lei Complementar Estadual n. 154/09).

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão a conta dos recursos orçamentários do Poder Judiciário do Estado de Roraima.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campos, 19 de maio de 2010.

 

 

José de Anchieta Junior
Governador do Estado de Roraima
 
Publicado no DOE-RR