Identificação
Lei Complementar Estadual N. 200 de 28/11/2012
Temas
Estado de Roraima;
Ementa

Dispõe sobre a criação do Juizado Especial da Fazenda Pública e altera a redação do XIV do art. 31 da Lei Complementar Estadual n. 2/93

Situação
Vigente
Situação Processual
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Descrição Processual

Origem
Executivo
Fonte
DOE n.1921, 28/11/2012. pp. 1-2
Alteração
Legislação Correlata
Observação
 
Texto
Texto Original

LEI COMPLEMENTAR N. 200 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2012
 
 
Dispõe sobre a criação do Juizado Especial da Fazenda Pública e altera a redação do XIV do art. 31 da Lei Complementar Estadual n. 2/93.
 
 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica criado o Juizado Especial da Fazenda Pública, órgão da justiça comum e integrante do Sistema dos Juizados Especiais, para conciliação, processo, julgamento e execução, nas causas de sua competência, na forma estabelecida pela Lei Federal n. 12.153/2009.

Art. 2º Fica incluído o inciso XVII ao art. 31 da Lei Complementar Estadual n. 2/ 1993, com a seguinte redação:

“Art. 31. [...]        

[...]

XVII – Juizado Especial da Fazenda Pública.” (AC)

Art. 3º Alterar a redação do inciso XIV do art. 31 da Lei Complementar Estadual n. 2/1993 que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 31. [...]

[...]

XIV – Juizado Especial Criminal e de Execução de Penas e Medidas Alternativas;” (NR)

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão a conta dos recursos orçamentários do Poder Judiciário do Estado de Roraima.

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 28 de novembro de 2012.
 
 
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima
 
 
Este texto não substitui o original publicado no DOE, edição 1921, 28.11.2012. pp. 1-2