Dispõe sobre a criação do Juizado Especial da Fazenda Pública e altera a redação do XIV do art. 31 da Lei Complementar Estadual n. 2/93

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica criado o Juizado Especial da Fazenda Pública, órgão da justiça comum e integrante do Sistema dos Juizados Especiais, para conciliação, processo, julgamento e execução, nas causas de sua competência, na forma estabelecida pela Lei Federal n. 12.153/2009.
Art. 2º Fica incluído o inciso XVII ao art. 31 da Lei Complementar Estadual n. 2/ 1993, com a seguinte redação:
“Art. 31. [...]
[...]
XVII – Juizado Especial da Fazenda Pública.” (AC)
Art. 3º Alterar a redação do inciso XIV do art. 31 da Lei Complementar Estadual n. 2/1993 que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 31. [...]
[...]
XIV – Juizado Especial Criminal e de Execução de Penas e Medidas Alternativas;” (NR)
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão a conta dos recursos orçamentários do Poder Judiciário do Estado de Roraima.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 28 de novembro de 2012.