Altera dispositivos da Lei Complementar n. 8, de 30 de dezembro de 1994, que dispõe sobre a Carreira do Fisco Estadual, e dá outras providências

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LEI COMPLEMENTAR N. 270, DE 27 DE JULHO DE 2018.
A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O inciso IV do Artigo 9º, da Lei Complementar n. 8, de 30 de dezembro de 1994, que dispõe sobre a Carreira do Fisco Estadual, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 9º[...]
[...]
IV – Ter diploma de conclusão de curso superior, em nível de graduação em qualquer área de conhecimento, por instituição devidamente reconhecida pelo MEC, para os cargos de TTE; (NR)
Art. 2º O inciso III do Artigo 9º, da Lei Complementar n. 8, de 30 de dezembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 9º [...]
I e II [...]
III – Ter diploma de conclusão de curso superior em nível de graduação em qualquer área de conhecimento, por instituição devidamente reconhecida pelo MEC, para os cargos de AFTE; (NR)
Art. 3º O Artigo 2º, da Lei Complementar n. 8, de 30 de dezembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O grupo Tributação, Arrecadação e Fiscalização – TAF é composto dos seguintes cargos: (NR)
I – Auditor Fiscal de Tributos Estaduais - AFTE; e (NR)
II [...]
Art. 4º VETADO
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos, 27 de julho de 2018.