Identificação
Lei Complementar Estadual N. 270 de 27/07/2018
Temas
Estado de Roraima;
Ementa

Altera dispositivos da Lei Complementar n. 8, de 30 de dezembro de 1994, que dispõe sobre a Carreira do Fisco Estadual, e dá outras providências

Situação
Vigente
Situação Processual
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Descrição Processual

Origem
Executivo
Fonte
DOE n. 3284, 27/7/2018. p. 2.
Alteração
Legislação Correlata
Observação
 
Texto
Texto Original

LEI COMPLEMENTAR N. 270, DE 27 DE JULHO DE 2018.

 
 
Altera dispositivos da Lei Complementar n. 8, de 30 de dezembro de 1994, que dispõe sobre a Carreira do Fisco Estadual, e dá outras providências.
 
 

A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O inciso IV do Artigo 9º, da Lei Complementar n. 8, de 30 de dezembro de 1994, que dispõe sobre a Carreira do Fisco Estadual, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 9º[...]

[...]

IV – Ter diploma de conclusão de curso superior, em nível de graduação em qualquer área de conhecimento, por instituição devidamente reconhecida pelo MEC, para os cargos de TTE; (NR)

Art. 2º O inciso III do Artigo 9º, da Lei Complementar n. 8, de 30 de dezembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 9º [...]

I e II [...]

III – Ter diploma de conclusão de curso superior em nível de graduação em qualquer área de conhecimento, por instituição devidamente reconhecida pelo MEC, para os cargos de AFTE; (NR)

Art. 3º O Artigo 2º, da Lei Complementar n. 8, de 30 de dezembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º O grupo Tributação, Arrecadação e Fiscalização – TAF é composto dos seguintes cargos: (NR)

I – Auditor Fiscal de Tributos Estaduais - AFTE; e (NR)

II [...]

Art. 4º VETADO

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos, 27 de julho de 2018.
 
 
SUELY CAMPOS
Governadora do Estado de Roraima
 
 
Este texto não substitui o original publicado no DOE, edição 3284, 27.7.2018, p. 2.