Institui Grupo de Trabalho para elaboração de Política de Gestão de Conteúdo e proposta de reestruturação do Portal da Transparência, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima

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O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO o direito fundamental de acesso à informação, assegurado pelo inciso XXXIII do art. 5º, pelo inciso II do § 3º do art. 37 e pelo § 2º do art. 216 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 - Lei de Acesso à Informação - LAI;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ n. 215, de 16 de dezembro de 2015, que regulamenta o acesso à informação no âmbito do Poder Judiciário e institui o Ranking da Transparência;
CONSIDERANDO o Programa Nacional de Transparência Pública - PNTP, coordenado pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil - Atricon, que avalia o cumprimento da LAI pelos órgãos públicos;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a governança da transparência ativa, mediante definição clara de responsabilidades, padronização de conteúdos, fluxos de atualização e monitoramento contínuo do Portal da Transparência; e
CONSIDERANDO o contido no Processo Administrativo SEI/TJRR n. 0000290-50.2026.8.23.8000,Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho, de caráter temporário, técnico e propositivo, com a finalidade de:
I - elaborar a Política de Gestão de Conteúdo da Transparência Ativa do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima; e
II - apresentar proposta de reestruturação do Portal da Transparência, compreendendo a definição do modelo institucional de publicação das informações e das responsabilidades setoriais.
Art. 2º O Grupo de Trabalho limitar-se-á à elaboração das minutas, propostas e instrumentos estruturantes, não lhe competindo a gestão, o acompanhamento permanente ou a supervisão continuada do Portal da Transparência.
Art. 3º Integram o Grupo de Trabalho os seguintes membros:
I - Hermenegildo Ataíde D’ávila, Secretário-Geral;
II - Veruska Anny Souza Lobo, Secretária de Gestão Estratégica;
III - Rafael de Almeida Costa, Secretário de Auditoria Interna;
IV - Fábio de Souza Adona Leite, Secretário de Gestão de Pessoas;
V - Francisco Carlos da Costa Filho, Secretário de Orçamento e Finanças;
VI - Gabriel Silveira Vieira, Secretário de Tecnologia da Informação;
VII - Charles Barbosa Mendes, Secretário de Gestão Administrativa;
VIII - Marley da Silva Ferreira, Secretário do Tribunal Pleno;
IX - Odivan da Silva Pereira, Secretário de Gestão de Magistrados;
X - Arthur Azevedo, Diretor de Gestão Documental;
XI - Débora Lane Maia de Morais Torres, Coordenadora do Núcleo de Comunicação e Relações Institucionais;
XII - Tainah Westin de Camargo Mota, Chefe do Setor de Relacionamento com o Cidadão/Ouvidoria;
XIII - Inaiara Milagres Carneiro Sá, Coordenadora do Núcleo de Projetos e Inovação;
XIV - Kelvem Márcio Melo de Almeida, Presidente da Comissão Permanente de Legislação e Jurisprudência;
XV - Francisca de Assis Simões Carvalho, Chefe do Setor de Acessibilidade e Inclusão/SG;
XVI - Sílvia Schulze, Secretária Adjunta da Secretaria de Gestão Estratégica;
XVII - Frederico Júnior Pereira Evangelista, Subsecretário de Planejamento e Governança/SGE; e
XVIII - Paloma Lima de Souza Cruz, Chefe do Setor de Sustentabilidade e Responsabilidade Social/SGE.
§ 1º A coordenação do Grupo de Trabalho caberá à Secretaria de Gestão Estratégica, por meio da Subsecretaria de Planejamento e Governança.
§ 2º Poderão ser convidados a participar dos trabalhos representantes de outras unidades, sempre que a matéria exigir análise técnica específica.
Art. 4º Compete ao Grupo de Trabalho:
I - realizar diagnóstico do Portal da Transparência, identificando lacunas, inconsistências e riscos de não conformidade normativa;
II - elaborar a Política de Gestão de Conteúdo da Transparência Ativa, definindo diretrizes, responsabilidades setoriais e mecanismos de governança;
III - apresentar proposta de reestruturação do Portal da Transparência, com organização temática, padronização de conteúdos, critérios de atualização e preservação de séries históricas;
IV - definir o modelo institucional de publicação das informações, com atribuição expressa de responsabilidades e periodicidade mínima de atualização;
V - propor fluxos e padrões de publicação, atualização e correção de informações, visando à conformidade permanente com a Lei de Acesso à Informação, o Ranking da Transparência do CNJ e o Programa Nacional de Transparência Pública, observada a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD; e
VI - elaborar os instrumentos normativos e técnicos necessários à implementação das propostas.
Art. 5º As propostas elaboradas pelo Grupo de Trabalho serão submetidas à apreciação da Presidência.
Parágrafo único. Após a aprovação da Política de Gestão de Conteúdo da Transparência Ativa, caberá à Secretaria de Gestão Estratégica, por meio da Subsecretaria de Planejamento e Governança, exercer a supervisão institucional da transparência ativa, competindo a cada unidade responsável a atualização, a veracidade e a integridade das informações sob sua gestão.
Art. 6º O Grupo de Trabalho reunir-se-á mediante convocação de sua coordenação e, alcançados os objetivos para os quais foi instituído, será proposta a revogação desta Portaria, por exaurimento de sua finalidade.