Identificação
Portaria N. 177 de 04/03/2026
Temas
Grupo de trabalho;
Ementa

Institui Grupo de Trabalho para elaboração de Política de Gestão de Conteúdo e proposta de reestruturação do Portal da Transparência, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima

Situação
Vigente
Situação Processual
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Descrição Processual
Origem
Presidência
Fonte
DJE n. 8048, 5/3/2026. pp. 3-5.
Alteração
Legislação Correlata
Observação
 
Texto
Texto Original

PORTARIA TJRR/PR N. 177, DE 4 DE MARÇO DE 2026.
 
 
Institui Grupo de Trabalho para elaboração de Política de Gestão de Conteúdo e proposta de reestruturação do Portal da Transparência, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima.
 
 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO o direito fundamental de acesso à informação, assegurado pelo inciso XXXIII do art. 5º, pelo inciso II do § 3º do art. 37 e pelo § 2º do art. 216 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 - Lei de Acesso à Informação - LAI;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ n. 215, de 16 de dezembro de 2015, que regulamenta o acesso à informação no âmbito do Poder Judiciário e institui o Ranking da Transparência;

CONSIDERANDO o Programa Nacional de Transparência Pública - PNTP, coordenado pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil - Atricon, que avalia o cumprimento da LAI pelos órgãos públicos;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a governança da transparência ativa, mediante definição clara de responsabilidades, padronização de conteúdos, fluxos de atualização e monitoramento contínuo do Portal da Transparência; e

CONSIDERANDO o contido no Processo Administrativo SEI/TJRR n. 0000290-50.2026.8.23.8000,
 
 
RESOLVE:
 
 

Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho, de caráter temporário, técnico e propositivo, com a finalidade de:

I - elaborar a Política de Gestão de Conteúdo da Transparência Ativa do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima; e

II - apresentar proposta de reestruturação do Portal da Transparência, compreendendo a definição do modelo institucional de publicação das informações e das responsabilidades setoriais.

Art. 2º O Grupo de Trabalho limitar-se-á à elaboração das minutas, propostas e instrumentos estruturantes, não lhe competindo a gestão, o acompanhamento permanente ou a supervisão continuada do Portal da Transparência.

Art. 3º Integram o Grupo de Trabalho os seguintes membros:

I - Hermenegildo Ataíde D’ávila, Secretário-Geral;

II - Veruska Anny Souza Lobo, Secretária de Gestão Estratégica;

III - Rafael de Almeida Costa, Secretário de Auditoria Interna;

IV - Fábio de Souza Adona Leite, Secretário de Gestão de Pessoas;

V - Francisco Carlos da Costa Filho, Secretário de Orçamento e Finanças;

VI - Gabriel Silveira Vieira, Secretário de Tecnologia da Informação;

VII - Charles Barbosa Mendes, Secretário de Gestão Administrativa;

VIII - Marley da Silva Ferreira, Secretário do Tribunal Pleno;

IX - Odivan da Silva Pereira, Secretário de Gestão de Magistrados;

X - Arthur Azevedo, Diretor de Gestão Documental;

XI - Débora Lane Maia de Morais Torres, Coordenadora do Núcleo de Comunicação e Relações Institucionais;

XII - Tainah Westin de Camargo Mota, Chefe do Setor de Relacionamento com o Cidadão/Ouvidoria;

XIII - Inaiara Milagres Carneiro Sá, Coordenadora do Núcleo de Projetos e Inovação;

XIV - Kelvem Márcio Melo de Almeida, Presidente da Comissão Permanente de Legislação e Jurisprudência;

XV - Francisca de Assis Simões Carvalho, Chefe do Setor de Acessibilidade e Inclusão/SG;

XVI - Sílvia Schulze, Secretária Adjunta da Secretaria de Gestão Estratégica;

XVII - Frederico Júnior Pereira Evangelista, Subsecretário de Planejamento e Governança/SGE; e

XVIII - Paloma Lima de Souza Cruz, Chefe do Setor de Sustentabilidade e Responsabilidade Social/SGE.

§ 1º A coordenação do Grupo de Trabalho caberá à Secretaria de Gestão Estratégica, por meio da Subsecretaria de Planejamento e Governança.

§ 2º Poderão ser convidados a participar dos trabalhos representantes de outras unidades, sempre que a matéria exigir análise técnica específica.

Art. 4º Compete ao Grupo de Trabalho:

I - realizar diagnóstico do Portal da Transparência, identificando lacunas, inconsistências e riscos de não conformidade normativa;

II - elaborar a Política de Gestão de Conteúdo da Transparência Ativa, definindo diretrizes, responsabilidades setoriais e mecanismos de governança;

III - apresentar proposta de reestruturação do Portal da Transparência, com organização temática, padronização de conteúdos, critérios de atualização e preservação de séries históricas;

IV - definir o modelo institucional de publicação das informações, com atribuição expressa de responsabilidades e periodicidade mínima de atualização;

V - propor fluxos e padrões de publicação, atualização e correção de informações, visando à conformidade permanente com a Lei de Acesso à Informação, o Ranking da Transparência do CNJ e o Programa Nacional de Transparência Pública, observada a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD; e

VI - elaborar os instrumentos normativos e técnicos necessários à implementação das propostas.

Art. 5º As propostas elaboradas pelo Grupo de Trabalho serão submetidas à apreciação da Presidência.

Parágrafo único. Após a aprovação da Política de Gestão de Conteúdo da Transparência Ativa, caberá à Secretaria de Gestão Estratégica, por meio da Subsecretaria de Planejamento e Governança, exercer a supervisão institucional da transparência ativa, competindo a cada unidade responsável a atualização, a veracidade e a integridade das informações sob sua gestão.

Art. 6º O Grupo de Trabalho reunir-se-á mediante convocação de sua coordenação e, alcançados os objetivos para os quais foi instituído, será proposta a revogação desta Portaria, por exaurimento de sua finalidade.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
Leonardo Cupello
Presidente
 
 
Este texto não substitui o original publicado no DJE, edição 8048, 5.3.2026, pp. 3-5.