Estabelece o fluxo de tratamento dos comunicados de indícios de litigância abusiva no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima.
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PORTARIA CONJUNTA TJRR/CGJ/CIJERR N.1 DE 16 DE MARÇO DE 2026.
Estabelece o fluxo de tratamento dos comunicados de indícios de litigância abusiva no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA E O PRESIDENTE DO CENTRO DE INTELIGÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO a necessidade de coibir práticas que congestionam o fluxo judicial e comprometem a prestação jurisdicional;
CONSIDERANDO a Recomendação CNJ n. 159/2024, que trata da política judiciária de enfrentamento da litigância abusiva;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ n. 349/2020, que institui a Rede Nacional de Centros de Inteligência; e
CONSIDERANDO o teor do SEI 0002624-57.2026.8.23.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecido o fluxo de tratamento dos comunicados de indícios de litigância abusiva, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, observadas as seguintes etapas:
I – Recebimento: Os comunicados externos ou internos relativos a indícios de litigância abusiva deverão ser encaminhados à Corregedoria-Geral da Justiça - CGJ, preferencialmente por meio de E-mail Institucional ou Malote Digital;
II – Autuação: Recebido o comunicado, a Corregedoria-Geral da Justiça providenciará a autuação imediata no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, obrigatoriamente em modo sigiloso, para preservação de dados pessoais sensíveis e da eficácia das análises institucionais;
III – Triagem: O processo será encaminhado ao Núcleo de Gerenciamento de Demandas -NGD, para levantamento de dados objetivos iniciais, destinados a subsidiar a análise técnica subsequente, compreendendo, entre outros:
a) a verificação da situação cadastral do advogado ou da sociedade de advocacia no sistema PROJUDI;
b) o levantamento da volumetria processual e a identificação de padrões de atuação no âmbito do Tribunal;
IV – Processamento - CIJERR: Concluída a triagem, os autos serão encaminhados ao Centro de Inteligência da Justiça Estadual de Roraima – CIJERR, para:
a) registro das informações no banco de dados institucional específico;
b) realização de análise técnica quanto à necessidade de atuação institucional, inclusive para fins de monitoramento sistêmico, elaboração de relatório técnico ou emissão de alerta institucional, quando cabível;
V – Encaminhamento ao Magistrado: Identificados indícios relevantes, o CIJERR encaminhará relatório técnico ao magistrado condutor dos processos relacionados às partes, advogados ou sociedades de advocacia inseridos no padrão identificado, para que este avalie, no exercício de sua autonomia jurisdicional, a adoção das medidas processuais previstas na Nota Técnica institucional sobre litigância abusiva.
Art. 2º O banco de dados institucional relativo aos comunicados de indícios de litigância abusiva será consolidado em planilha eletrônica sob a gestão do CIJERR, com acesso permanente franqueado aos magistrados do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, exclusivamente para fins de consulta e subsídio à atividade jurisdicional.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.