Altera dispositivo do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima.

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EMENDA REGIMENTAL TJRR/TP N. 4, DE 20 DE MARÇO DE 2026.
Altera dispositivo do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima.
O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em sua composição plenária, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de suprimento de lacuna normativa no art. 71 do Regimento Interno, especialmente quanto à disciplina da hipótese de convocação de magistrado para atuação em substituição após o protocolo de pedido de aposentadoria por Desembargador;
CONSIDERANDO que a exclusão da distribuição prevista no referido dispositivo perde fundamento quando o gabinete permanece regularmente provido por magistrado convocado, mantendo-se plenamente apto ao regular exercício da jurisdição;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a adequada distribuição da carga de trabalho entre os órgãos julgadores, bem como a eficiência, continuidade e regularidade da prestação jurisdicional;
CONSIDERANDO as manifestações técnicas constantes dos autos, que convergem no sentido da pertinência da alteração proposta; e
CONSIDERANDO o teor do Processo Administrativo SEI/TJRR n. 0003637-91.2026.8.23.8000,
RESOLVE:
Art. 1º O Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 71. Não concorrerá à distribuição o Desembargador que tiver requerido sua aposentadoria, desde a data em que for protocolado seu pedido, exceto na hipótese de convocação de magistrado para atuar em sua substituição.” (NR)
Art. 2º Esta Emenda Regimental entra em vigor na data de sua publicação.