Altera o art. 62 da Resolução TJRR/TP n. 46, de 18 de dezembro de 2019.
Resolução TJRR/TP n. 46, de 2019.
Errata publicada no DJe 6617, 31/1/2020, p. 3.
(Errata publicada no DJe n. 6617, 31/1/2020, p.3)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de estender o início da vigência da Resolução TP n. 46, de 18 de dezembro de 2019,
RESOLVE, ad referendum, do Tribunal Pleno:
Art. 1º Alterar o art. 62 da Resolução TJRR/TP n. 46, de 18 de dezembro de 2019, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 62. Esta Resolução entra em vigor em 2 de março de 2020." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Mozarildo Monteiro Cavalcanti
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no DJe, edição 6616, 29.1.2020, p.3.