Acrescenta o inciso X do art. 3º da Resolução TJRR/TP n. 46, de 18 de dezembro de 2019, que regulamenta o plantão no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Roraima e o funcionamento do Núcleo de Plantão Judicial e Audiência de Custódia -Nupac.
Resolução TJRR/TP n. 46, de 2019.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o SEI n. 0018250-56.2019.8.23.60301-380, que trata da intimação proferida no Pedido de Providências n. 0007672-25.2019.2.00.0000, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ,
RESOLVE, ad referendum do Tribunal Pleno:
Art. 1º Alterar o art. 3º da Resolução TJRR/TP n. 46, de 18 de dezembro de 2019, que acrescenta o inciso X, com a seguinte redação:
“X – Concessão de autorização de viagem para crianças ou adolescents estrangeiros.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Mozarildo Monteiro Cavalcanti
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no DJe, edição 6609, 21.1.2020, p. 4.