Identificação
Portaria N. 21 de 17/01/2020
Temas
Plantão;
Ementa

Acrescenta o inciso X do art. 3º da Resolução TJRR/TP n. 46, de 18 de dezembro de 2019, que regulamenta o plantão no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Roraima e o funcionamento do Núcleo de Plantão Judicial e Audiência de Custódia -Nupac.

Situação
Vigente
Situação Processual
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Descrição Processual

Origem
Presidência
Fonte
DJe/TJRR n. 6609, 21/1/2020, p. 4.
Alteração
Legislação Correlata

Resolução TJRR/TP n. 46, de 2019.

 
Observação
 
Texto
Texto Original

PORTARIA TJRR/PR N. 21, DE 17 DE JANEIRO DE 2020.

 

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o SEI n. 0018250-56.2019.8.23.60301-380, que trata da intimação proferida no Pedido de Providências n. 0007672-25.2019.2.00.0000, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ,

 

 

RESOLVE, ad referendum do Tribunal Pleno:

 

 

Art. 1º Alterar o art. 3º da Resolução TJRR/TP n. 46, de 18 de dezembro de 2019, que acrescenta o inciso X, com a seguinte redação:

“X – Concessão de autorização de viagem para crianças ou adolescents estrangeiros.” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

 

Mozarildo Monteiro Cavalcanti

Presidente

 

 

            Este texto não substitui o original publicado no DJe, edição  6609, 21.1.2020, p. 4.