Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria Voluntária por tempo de Contribuição e Idade - Art. 3º da Emenda Constitucional n. 47, de 2005. Aposentadoria com paridade e integralidade.
0002273-84.2026.8.23.8000

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CONSIDERANDO o disposto no inciso VI, do art. 93, da Constituição Federal c/c art. 3º da Emenda Constitucional n. 47, de 5 de julho de 2005;
CONSIDERANDO a celebração de convênio para execução da gestão indireta do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS entre o Instituto de Previdência do Estado de Roraima, Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, Ministério Público do Estado de Roraima, Tribunal de Contas do Estado de Roraima e Ministério Público de Contas do Estado de Roraima; e
CONSIDERANDO o teor do Processo Administrativo SEI/TJRR n. 0002273-84.2026.8.23.8000,