Identificação
Portaria Conjunta N. 7 de 23/04/2026
Temas
Comitê Gestor da Política Ambiental;
Ementa

Institui o Comitê Gestor da Política Ambiental e Climática do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima.

Situação
Vigente
Situação Processual
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Descrição Processual

0025252-74.2025.8.23.8000

Origem
Presidência e Corregedoria
Fonte
DJe n.8079, 24/4/2026. pp. 3-6.
Alteração
Legislação Correlata
Observação
 
Texto
Texto Original

PORTARIA CONJUNTA TJRR/PR/CGJ N. 7, DE 23 DE ABRIL DE 2026.

 

Institui o Comitê Gestor da Política Ambiental e Climática do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima.

 

O PRESIDENTE E O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO a competência administrativa conferida aos Tribunais pelo inciso I, do art. 96, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ n. 433, de 16 de dezembro de 2021, que institui a Política Nacional de Sustentabilidade no Poder Judiciário e estabelece diretrizes para governança ambiental e climática, mitigação e adaptação às mudanças climáticas, responsabilidade socioambiental e incorporação da variável climática na gestão institucional;

CONSIDERANDO a Resolução Conjunta CNJ/CNMP n. 8, de 18 de agosto de 2021, que dispõe sobre a Política Nacional do Poder Judiciário e do Ministério Público para o Meio Ambiente;

CONSIDERANDO a necessidade de estruturar instância permanente de governança para implementação, monitoramento e avaliação da Política Judicial Ambiental e Climática no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima - TJRR;

CONSIDERANDO a importância de integrar a variável climática à gestão estratégica institucional e à continuidade da prestação jurisdicional; e

CONSIDERANDO o teor do Processo Administrativo SEI/TJRR n. 0025252-74.2025.8.23.8000,

 

RESOLVEM:

 

Capítulo I
Da Instituição

 

Art. 1º Instituir o Comitê Gestor da Política Ambiental e Climática do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima - TJRR, órgão permanente de natureza consultiva, propositiva e executiva, vinculado à Corregedoria-Geral de Justiça - CGJ.

Art. 2º O Comitê tem por objetivo coordenar, supervisionar e impulsionar a implementação da Política Ambiental e Climática no âmbito do TJRR.

Parágrafo único. O Comitê atuará de forma complementar à Comissão do Plano de Logística Sustentável - PLS, sem sobreposição de competências operacionais.

 

Capítulo II
Das Finalidades

 

Art. 3º O Comitê tem por finalidade:

I - implementar, coordenar e monitorar a Política Ambiental e Climática do TJRR;

II - assegurar o cumprimento das diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ;

III - incorporar a dimensão climática na gestão jurisdicional;

IV - garantir a integração da política ambiental ao Planejamento Estratégico e ao PLS;

V - promover ações de mitigação e adaptação às mudanças climáticas; e

VI - estabelecer metas e indicadores de desempenho ambiental.

 

Capítulo III
Das Competências

 

Art. 4º Compete ao Comitê:

I - propor a Política Ambiental e Climática institucional do TJRR;

II - coordenar a elaboração e atualização do Plano de Ação Climática;

III - propor metas institucionais de redução e compensação de emissões;

IV - identificar e avaliar riscos climáticos que possam impactar a infraestrutura e a continuidade dos serviços judiciais;

V - propor medidas de adaptação e resiliência institucional;

VI - monitorar indicadores estratégicos de desempenho ambiental e climático;

VII - elaborar relatório anual de governança ambiental e climática; e

VIII - promover capacitação institucional e disseminação de cultura climática no âmbito do TJRR.

 

Capítulo IV
Da Composição

 

Art. 5º O Comitê será composto por:

I - 1 (um) representante da CGJ, que o presidirá;

II - 1 (um) representante da Diretoria de Gestão do Primeiro Grau - DG1G;

III - 1 (um) representante da Secretaria de Gestão Estratégica - SGE;

IV - 1 (um) representante da Secretaria de Tecnologia da Informação - STI;

V - 1 (um) representante da Escola Judicial de Roraima - EJURR;

VI - 1 (um) representante da Comissão do PLS; e

VII - 1 (um) representante da Comissão de Acessibilidade.

§ 1º Poderão ser constituídos grupos técnicos temáticos para apoio especializado.

§ 2º A participação será considerada serviço público relevante.

 

Capítulo V
Dos Eixos Estratégicos

 

Art. 6º A atuação do Comitê será orientada pelos seguintes eixos:

I - governança climática e responsabilidade institucional;

II - mitigação de emissões e transição para baixo carbono;

III - adaptação e resiliência organizacional; e

IV - justiça climática e responsabilidade socioambiental.

 

Capítulo VI
Do Funcionamento

 

 Art. 7º O Comitê reunir-se-á ordinariamente a cada 3 (três) meses e, extraordinariamente, quando convocado por seu Presidente.

Art. 8º As deliberações serão registradas em ata e encaminhadas à Presidência e à CGJ, para ciência ou homologação, quando necessário.

 

Capítulo VII
Dos Instrumentos de Gestão

 

Art. 9º Constituem instrumentos da Política Ambiental e Climática do TJRR:

I - política Ambiental e Climática institucional do TJRR;

II - plano de Ação Climática;

III - plano de Logística Sustentável; e

IV - painel de Indicadores Ambientais.

 

Capítulo VIII
Das Disposições Finais

 

Art. 10. O Comitê poderá propor normativos complementares necessários ao cumprimento das políticas ambientais e climáticas.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Des. Leonardo Cupello
Presidente
 
Des. Erick Linhares
Corregedor-Geral de Justiça
 
 
Este texto não substitui o original publicado no DJE, edição 8079, 24.4.2026, pp. 3-6.