Institui o Comitê Gestor da Política Ambiental e Climática do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima.
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PORTARIA CONJUNTA TJRR/PR/CGJ N. 7, DE 23 DE ABRIL DE 2026.
Institui o Comitê Gestor da Política Ambiental e Climática do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima.
O PRESIDENTE E O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO a competência administrativa conferida aos Tribunais pelo inciso I, do art. 96, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ n. 433, de 16 de dezembro de 2021, que institui a Política Nacional de Sustentabilidade no Poder Judiciário e estabelece diretrizes para governança ambiental e climática, mitigação e adaptação às mudanças climáticas, responsabilidade socioambiental e incorporação da variável climática na gestão institucional;
CONSIDERANDO a Resolução Conjunta CNJ/CNMP n. 8, de 18 de agosto de 2021, que dispõe sobre a Política Nacional do Poder Judiciário e do Ministério Público para o Meio Ambiente;
CONSIDERANDO a necessidade de estruturar instância permanente de governança para implementação, monitoramento e avaliação da Política Judicial Ambiental e Climática no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima - TJRR;
CONSIDERANDO a importância de integrar a variável climática à gestão estratégica institucional e à continuidade da prestação jurisdicional; e
CONSIDERANDO o teor do Processo Administrativo SEI/TJRR n. 0025252-74.2025.8.23.8000,
RESOLVEM:
Art. 1º Instituir o Comitê Gestor da Política Ambiental e Climática do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima - TJRR, órgão permanente de natureza consultiva, propositiva e executiva, vinculado à Corregedoria-Geral de Justiça - CGJ.
Art. 2º O Comitê tem por objetivo coordenar, supervisionar e impulsionar a implementação da Política Ambiental e Climática no âmbito do TJRR.
Parágrafo único. O Comitê atuará de forma complementar à Comissão do Plano de Logística Sustentável - PLS, sem sobreposição de competências operacionais.
Art. 3º O Comitê tem por finalidade:
I - implementar, coordenar e monitorar a Política Ambiental e Climática do TJRR;
II - assegurar o cumprimento das diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ;
III - incorporar a dimensão climática na gestão jurisdicional;
IV - garantir a integração da política ambiental ao Planejamento Estratégico e ao PLS;
V - promover ações de mitigação e adaptação às mudanças climáticas; e
VI - estabelecer metas e indicadores de desempenho ambiental.
Art. 4º Compete ao Comitê:
I - propor a Política Ambiental e Climática institucional do TJRR;
II - coordenar a elaboração e atualização do Plano de Ação Climática;
III - propor metas institucionais de redução e compensação de emissões;
IV - identificar e avaliar riscos climáticos que possam impactar a infraestrutura e a continuidade dos serviços judiciais;
V - propor medidas de adaptação e resiliência institucional;
VI - monitorar indicadores estratégicos de desempenho ambiental e climático;
VII - elaborar relatório anual de governança ambiental e climática; e
VIII - promover capacitação institucional e disseminação de cultura climática no âmbito do TJRR.
Art. 5º O Comitê será composto por:
I - 1 (um) representante da CGJ, que o presidirá;
II - 1 (um) representante da Diretoria de Gestão do Primeiro Grau - DG1G;
III - 1 (um) representante da Secretaria de Gestão Estratégica - SGE;
IV - 1 (um) representante da Secretaria de Tecnologia da Informação - STI;
V - 1 (um) representante da Escola Judicial de Roraima - EJURR;
VI - 1 (um) representante da Comissão do PLS; e
VII - 1 (um) representante da Comissão de Acessibilidade.
§ 1º Poderão ser constituídos grupos técnicos temáticos para apoio especializado.
§ 2º A participação será considerada serviço público relevante.
Art. 6º A atuação do Comitê será orientada pelos seguintes eixos:
I - governança climática e responsabilidade institucional;
II - mitigação de emissões e transição para baixo carbono;
III - adaptação e resiliência organizacional; e
IV - justiça climática e responsabilidade socioambiental.
Art. 7º O Comitê reunir-se-á ordinariamente a cada 3 (três) meses e, extraordinariamente, quando convocado por seu Presidente.
Art. 8º As deliberações serão registradas em ata e encaminhadas à Presidência e à CGJ, para ciência ou homologação, quando necessário.
Art. 9º Constituem instrumentos da Política Ambiental e Climática do TJRR:
I - política Ambiental e Climática institucional do TJRR;
II - plano de Ação Climática;
III - plano de Logística Sustentável; e
IV - painel de Indicadores Ambientais.
Art. 10. O Comitê poderá propor normativos complementares necessários ao cumprimento das políticas ambientais e climáticas.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.