Altera a Resolução TJRR/TP n. 27, de 25 de outubro de 2023 - Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima

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CONSIDERANDO a autonomia administrativa e organizacional do Poder Judiciário para dispor sobre a competência e o funcionamento de seus órgãos jurisdicionais;
CONSIDERANDO a necessidade de racionalização e especialização da atividade jurisdicional na Comarca de Rorainópolis, em razão da existência de duas titularidades;
CONSIDERANDO a conveniência de promover maior equilíbrio na distribuição do acervo processual e aprimorar a prestação jurisdicional; e
"[...]
Art. 55. Os Juízes de Direito das Comarcas de Caracaraí, São Luiz do Anauá, Mucajaí, Alto Alegre, Pacaraima, Bonfim e Cantá têm competência plena, ressalvada a competência para processar e julgar os feitos da Justiça Militar.
Parágrafo único. Na Comarca de Rorainópolis, a competência jurisdicional observará a seguinte distribuição:
I - Primeira Titularidade compete processar e julgar:
a) matéria cível em geral; e
b) Juizado Especial Cível.
II - Segunda Titularidade compete processar e julgar:
a) matéria criminal;
b) execução penal;
c) infância e juventude, nas competências cível e infracional;
d) Juizado Especial Criminal; e
e) violência doméstica e familiar contra a mulher, nas competências cível e criminal.
[...]" (NR)
Art. 2º Esta Emenda Regimental entra em vigor na data de sua publicação.