Identificação
Portaria Conjunta N. 10 de 12/06/2026
Temas
Alterações; Procedimentos Internos;
Ementa

Altera a Portaria Conjunta TJRR/PR/OUV n. 11, de 25 de julho de 2025.

Situação
Alterado
Situação Processual
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Descrição Processual

0009448-66.2025.8.23.8000

Origem
Presidência e Ouvidoria Geral
Fonte
DJE n. 8112, 15/6/2026. pp. 3-4.
Alteração
Legislação Correlata
Observação
 
Texto
Texto Original

PORTARIA CONJUNTA TJRR/PR/OUV N. 10, DE 12 DE JUNHO DE 2026.

 

Altera a Portaria Conjunta TJRR/PR/OUV n. 11, de 25 de julho de 2025.

 

O PRESIDENTE E A OUVIDORA-GERAL DE JUSTIÇA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO a Resolução CNJ n. 520, de 18 de setembro de 2023, que dispõe sobre a Política Judiciária sobre Pessoas Idosas e suas interseccionalidades;

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar os mecanismos de acompanhamento e priorização das manifestações relacionadas à pessoa idosa no âmbito da Ouvidoria-Geral de Justiça; e

CONSIDERANDO o teor do Processo Administrativo SEI/TJRR n. 0009448-66.2025.8.23.8000,

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º A Portaria Conjunta TJRR/PR/OUV n. 11, de 25 de julho de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"[...]

Art. 4º .........................................................................................................................................................

I - ...............................................................................................................................................................

d) manifestações relacionadas a processos ou procedimentos envolvendo pessoa idosa, assim considerada nos termos da Lei Federal n. 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto da Pessoa Idosa, em observância à Resolução CNJ n. 520, de 18 de setembro de 2023.

[...]

Art. 13. .....................................................................................................................................................

§ 1º ...........................................................................................................................................................

§ 2º Nas manifestações relativas à demora na prolação de despacho, decisão ou sentença envolvendo pessoa idosa, assim considerada nos termos da Lei Federal n. 10.741, de 2003, a Ouvidoria dará preferência ao encaminhamento das demandas às unidades judiciais competentes quando verificado:

I - prazo superior a 25 (vinte e cinco) dias sem prolação de decisão; e

II - prazo superior a 60 (sessenta) dias sem prolação de sentença.

§ 3º Os prazos previstos no § 2º possuem natureza orientativa e destinam-se exclusivamente à priorização administrativa das manifestações no âmbito da Ouvidoria, sem prejuízo da independência funcional do magistrado.

§ 4º As demandas previstas no § 2º deverão ser identificadas no sistema da Ouvidoria com marcador específico de prioridade, para fins de acompanhamento e monitoramento estatístico.

[...]" (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Des. Leonardo Cupello
Presidente
 
 
Desa. Elaine Cristina Bianchi
Ouvidora Geral de Justiça
 
 
 
Este texto não substitui o original publicado no DJe, edição 8112, 15.6.2026, pp. 3-4.