Cessa os efeitos da Portaria conjunta n. 5, de 5 de agosto de 2010, alusiva à Equipe de Acompanhamento e Fiscalização das metas 1, 2, 3 e 5, para 2010, do Conselho Nacional de Justiça, e do Plano de Gestão das Varas Criminais e de Execução Penal.
Provimento CGJ n. 1, de 2009
Portaria Conjunta n. 5, de 2010

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PORTARIA CONJUNTA N. 8, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2010.
O DES. ALMIRO PADILHA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RORAIMA, E O DES. JOSÉ PEDRO FERNANDES, CORREGEDOR GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que os processos incluídos na Meta de Nivelamento 2/9 e Meta Prioritária 2/10, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, estão devidamente identificados e separados, e os dados estatísticos respectivos constantemente atualizados pelo Departamento de Tecnologia da Informação; e
CONSIDERANDO que o cumprimento da metas prioritárias e ações do Conselho Nacional de Justiça é fiscalizado pela Presidência e pela Corregedoria Geral de Justiça do TJRR; ATENTO ao fato de fora devidamente implantado Plano de Gestão das Varas Criminais – Manual Prático de Rotinas das Varas Criminais e de Execução Penal – Anexo do Provimento CGJ n. 1/09 (100%), assim como estão sendo adotadas rotinas para as Varas Cíveis – por intermédio de Portarias individuais, em atenção às peculiaridades de cada vara cível (em conclusão),
RESOLVEM:
Art. 1º Cessar os efeitos da Portaria Conjunta n. 5/2010.
Art. 2º Eventuais dúvidas referentes ao glossário das metas prioritárias do CNJ, aos dados estatísticos respectivos ou outros assuntos alusivos às Metas Prioritárias e Ações do CNJ, deverão ser encaminhadas ao e-mail: corregedoria@tjrr.jus.br.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Boa Vista/RR, 8 de novembro de 2010.
Des. Almiro Padilha
Presidente
Des. José Pedro Fernandes
Corregedor-Geral de Justiça
Este texto não substitui o original publicado no DJe, edição 4428, 9.11.2010, pp. 29-30.