Identificação
Portaria Conjunta N. 8 de 08/11/2010
Temas
Ementa

Cessa os efeitos da Portaria conjunta n. 5, de 5 de agosto de 2010, alusiva à Equipe de Acompanhamento e Fiscalização das metas 1, 2, 3 e 5, para 2010, do Conselho Nacional de Justiça, e do Plano de Gestão das Varas Criminais e de Execução Penal.

Situação
Vigente
Situação Processual
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Descrição Processual

Origem
Presidência e Corregedoria
Fonte
DJe/TJRR n. 4428, 9/11/2010, pp. 29-30.
Alteração
Legislação Correlata

Provimento CGJ n. 1, de 2009

Portaria Conjunta n. 5, de 2010

 
Observação
 
Texto
Texto Original

PORTARIA CONJUNTA N. 8, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2010.

 

 

O DES. ALMIRO PADILHA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RORAIMA, E O DES. JOSÉ PEDRO FERNANDES, CORREGEDOR GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO que os processos incluídos na Meta de Nivelamento 2/9 e Meta Prioritária 2/10, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, estão devidamente identificados e separados, e os dados estatísticos respectivos constantemente atualizados pelo Departamento de Tecnologia da Informação; e

CONSIDERANDO que o cumprimento da metas prioritárias e ações do Conselho Nacional de Justiça é fiscalizado pela Presidência e pela Corregedoria Geral de Justiça do TJRR; ATENTO ao fato de fora devidamente implantado Plano de Gestão das Varas Criminais – Manual Prático de Rotinas das Varas Criminais e de Execução Penal – Anexo do Provimento CGJ n. 1/09 (100%), assim como estão sendo adotadas rotinas para as Varas Cíveis – por intermédio de Portarias individuais, em atenção às peculiaridades de cada vara cível (em conclusão),

 

 

RESOLVEM:

 

 

Art. 1º Cessar os efeitos da Portaria Conjunta n. 5/2010.

Art. 2º Eventuais dúvidas referentes ao glossário das metas prioritárias do CNJ, aos dados estatísticos respectivos ou outros assuntos alusivos às Metas Prioritárias e Ações do CNJ, deverão ser encaminhadas ao e-mail: corregedoria@tjrr.jus.br.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

Boa Vista/RR, 8 de novembro de 2010.

 

Des. Almiro Padilha

Presidente

 

Des. José Pedro Fernandes

Corregedor-Geral de Justiça

 

Este texto não substitui o original publicado no DJe, edição 4428, 9.11.2010, pp. 29-30.