Identificação
Emenda Constitucional N. 107 de 23/06/2026
Temas
Estado de Roraima; Constituição Estadual;
Ementa

Altera o art. 77 da Constituição do Estado de Roraima e dá outras providências.

Situação
Vigente
Situação Processual
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Descrição Processual

Origem
Legislativo
Fonte
Diário da ALERR n. 4676, 26/6/2026. pp. 2-3.
Alteração
Legislação Correlata
Observação
 
Texto
Texto Original
EMENDA À CONSTITUIÇÃO N. 107, DE 23 DE JUNHO DE 2026.
 
 
Altera o art. 77 da Constituição do Estado de Roraima e dá outras providências.
 
 
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA, nos termos do § 3º do art. 39 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao Texto Constitucional:

Art. 1º Altera a redação das alíneas “a” e “b”, inciso X, do artigo 77 da Constituição do Estado de Roraima, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 77. […]

[…]

X - processar e julgar originariamente;

a) nos crimes comuns, o Vice-Governador do Estado, os Secretários de Estado, os Juízes Estaduais, os membros do Ministério Público, os membros do Ministério Público de Contas e os Prefeitos Municipais, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;

b) nos crimes comuns, os Deputados Estaduais.

[…]” (NR)

Art. 2º Acrescenta o parágrafo único ao artigo 77 da Constituição Estadual de Roraima, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 77. […]

Parágrafo único. Nas infrações penais comuns, a competência do Tribunal de Justiça, prevista no inciso X, alínea “a” e “b”, alcança a fase de investigação, cuja instauração dependerá, obrigatoriamente, de decisão fundamentada.

[…]” (NR)

Art. 3º Esta emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação.

 
 
Deputado Estadual Jorge Everton
1º Vice-Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima
 
Deputado Estadual Renato Silva
1º Secretário da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima
 
Deputada Estadual Aurelina Medeiros
2ª Secretária da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima
 
 
Íntegra do publicado no Diário da ALERR, edição 4676, 26.6.2026. pp. 2-3.