Dá nova redação ao § 1º do artigo 101, da Constituição do Estado de Roraima.

.png)
Art. 1º O § 1º do art. 101, da Constituição do Estado de Roraima, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 101. […]
[…]
§1º A Procuradoria-Geral do Estado tem por Chefe o Procurador-Geral do Estado, com prerrogativas de Secretário de Estado, nomeado pelo Governador dentre os membros integrantes da carreira, maiores de 30 (trinta) anos e já estáveis, ou dentre advogados maiores de 30 (trinta) anos de idade, de notável saber jurídico, reputação ilibada e com mais de 5 (cinco) anos de efetiva atividade profissional.”
[…] (NR)
Art. 2º Esta emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação.