Suspende provisoriamente a Resolução TJRR n. 40, de 14 de setembro de 2022, que regulamenta o plantão no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Roraima e o funcionamento do Núcleo de Plantão Judicial e Audiência de Custódia - NUPAC.
Com a suspensão da Resolução TJRR/TP n. 40, de 2022, volta a vigorar a Resolução TJRR/TP n. 46, de 2019.
RESOLUÇÃO TJRR/TP N. 45, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022.
O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em sua composição plenária, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o contido no Sei n. 0016274-16.2022.8.23.8000; e
CONSIDERANDO a decisão proferida no Pedido de Providências n. 0004943-21.2022.2.00.0000-CNJ,
RESOLVE:
Art. 1º Suspender provisoriamente os efeitos da Resolução TJRR/TP n. 40/22.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no DJe, edição 7242, 3.10.2022, p. 6.