Identificação
Resolução N. 45 de 28/09/2022
Temas
Plantão; Audiência de Custódia;
Ementa

Suspende provisoriamente a Resolução TJRR n. 40, de 14 de setembro de 2022, que regulamenta o plantão no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Roraima e o funcionamento do Núcleo de Plantão Judicial e Audiência de Custódia - NUPAC.

Situação
Vigente
Situação Processual
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Descrição Processual

Origem
Tribunal Pleno
Fonte
DJe/TJRR, n. 7242, 3/10/2022, p. 6.
Alteração
Legislação Correlata
Observação

Com a suspensão da Resolução TJRR/TP n. 40, de 2022, volta a vigorar a Resolução TJRR/TP n. 46, de 2019.

 
Texto
Texto Original

RESOLUÇÃO TJRR/TP N. 45, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022.

 

 

O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em sua composição plenária, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o contido no Sei n. 0016274-16.2022.8.23.8000; e

CONSIDERANDO a decisão proferida no Pedido de Providências n. 0004943-21.2022.2.00.0000-CNJ,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Suspender provisoriamente os efeitos da Resolução TJRR/TP n. 40/22.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Cristóvão Suter
Presidente

 

 

Este texto não substitui o original publicado no DJe, edição 7242, 3.10.2022, p. 6.