Identificação
Resolução N. 44 de 28/09/2022
Temas
Gratificação de Produtividade - GP;
Ementa

Altera o art. 2º, da Resolução TJRR/TP n. 49, de 31 de outubro de 2014, do Poder Judiciário do Estado de Roraima.

Situação
Vigente
Situação Processual
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Descrição Processual

Origem
Tribunal Pleno
Fonte
DJe/TJRR, n. 7242, 3/10/2022, p. 6.
Alteração
Legislação Correlata

Resolução TJRR/TP n. 49, de 2014.

 
Observação
 
Texto
Texto Original

­RESOLUÇÃO TJRR/TP N. 44, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022.

 

 

O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em sua composição plenária, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de melhoria do desempenho das unidades judiciais e do cumprimento de metas do Conselho Nacional de Justiça e do Tribunal de Justiça,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º O art. 2º da Resolução TJRR/TP n. 49, de 31 de outubro de 2014 do Poder Judiciário do Estado de Roraima, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º...................................................................................................................

...............................................................................................................................

§ 1º Os servidores efetivos da área fim que perceberem a gratificação de produtividade deverão exercer suas atividades na(o)s secretarias/cartórios das unidades judiciais.

§ 2º Em situações excepcionais, para melhoria do desempenho e do cumprimentos de metas do Conselho Nacional de Justiça e do Tribunal de Justiça de Roraima, os servidores poderão exercer as duas horas diárias excedentes, decorrentes do regime de dupla jornada, em local diverso de sua lotação originária, a critério da Presidência." (NR).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Cristóvão Suter
Presidente

 

 

Este texto não substitui o original publicado no DJe, edição 7242, 3.10.2022, p. 6.