Altera o art. 2º, da Resolução TJRR/TP n. 49, de 31 de outubro de 2014, do Poder Judiciário do Estado de Roraima.
Resolução TJRR/TP n. 49, de 2014.
RESOLUÇÃO TJRR/TP N. 44, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022.
O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em sua composição plenária, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de melhoria do desempenho das unidades judiciais e do cumprimento de metas do Conselho Nacional de Justiça e do Tribunal de Justiça,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 2º da Resolução TJRR/TP n. 49, de 31 de outubro de 2014 do Poder Judiciário do Estado de Roraima, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º...................................................................................................................
...............................................................................................................................
§ 1º Os servidores efetivos da área fim que perceberem a gratificação de produtividade deverão exercer suas atividades na(o)s secretarias/cartórios das unidades judiciais.
§ 2º Em situações excepcionais, para melhoria do desempenho e do cumprimentos de metas do Conselho Nacional de Justiça e do Tribunal de Justiça de Roraima, os servidores poderão exercer as duas horas diárias excedentes, decorrentes do regime de dupla jornada, em local diverso de sua lotação originária, a critério da Presidência." (NR).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no DJe, edição 7242, 3.10.2022, p. 6.