Identificação
Portaria N. 980 de 10/10/2022
Temas
Comissões;
Ementa

Altera o § 1º do art. 4º, da Portaria TJRR/PR n. 1811, de 4 de setembro de 2017, que institui a Comissão de Segurança da Informação – CSI, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima.

Situação
Vigente
Situação Processual
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Descrição Processual

Origem
Presidência
Fonte
DJe/TJRR n. 7247, 11/10/2022, p. 2.
Alteração
Legislação Correlata

Portaria TJRR/PR n. 1811, de 2017.

 
Observação
 
Texto
Texto Original

PORTARIA TJRR/PR N. 980, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022.

 

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO a Lei Federal n. 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD;

CONSIDERANDO ser imprescindível garantir a segurança cibernética do ecossistema digital do Tribunal de Justiça de Roraima;

CONSIDERANDO os termos da Resolução CNJ n. 370, de 28 de janeiro de 2021, que Estabelece a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário - Entic-JUD);

CONSIDERANDO a necessidade de adequação da Portaria TJRR n. 1811, de 4 de setembro de 2017, às disposições da Resolução CNJ n. 396, de 7 de junho de 2021, que institui a Estratégia Nacional de Segurança Cibernética do Poder Judiciário - Ensec-PJ; e

CONSIDERANDO o teor do Procedimento SEI n.0004596-04.2022.8.23.8000,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º O § 1º do art. 4º da Portaria TJRR/PR n. 1811, de 4 de setembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º.....…..........................................................................................................

...............................................................................................................................

§ 1º Fica designado como Presidente desta comissão, o Juiz Auxiliar da Presidência, que será responsável pela coordenação dos trabalhos desenvolvidos pela CSI, com o auxílio do Secretário de Tecnologia da Informação." (NR).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Cristóvão Suter
Presidente

 

 

Este texto não substitui o original publicado no DJe, edição 7247, 11.10.2022, p. 2.