Altera o art. 2º da Resolução n. 49, de 31 de outubro de 2014, que regulamenta a concessão da Gratificação de Produtividade no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Roraima.
Resolução TJRR/TP n. 49, de 2014
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o art. 19 da Lei Complementar Estadual n. 227, de 4 de agosto de 2014, que criou a Gratificação de Produtividade a ser paga aos servidores do Poder Judiciário do Estado de Roraima;
CONSIDERANDO o teor da Resolução TP n. 49, de 31 de outubro de 2014, que regulamentou a concessão da Gratificação de Produtividade no âmbito desta Corte de Justiça; e
CONSIDERANDO a necessidade de atualização da norma em vigor às melhores práticas de desempenho na Administração Pública,
RESOLVE 'ad referendum' do Tribunal Pleno:
Art. 1º Alterar o caput do artigo 2º da Resolução n. 49, de 31 de outubro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Poderá ser concedida Gratificação de Produtividade, com base no vencimento inicial dos cargos da carreira TJ/NM, no importe mensal de até 30% aos servidores efetivos para laborarem em dupla jornada, até a definição de critérios objetivos de medição do aumento da produtividade.” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se, cumpra-se.
Este texto não substitui o original publicado no DJe, edição 6753, 1.9.2020, p. 11.