Identificação
Portaria N. 346 de 31/08/2020
Temas
Gestão Administrativa; Gratificação de Produtividade - GP;
Ementa

Altera o art. 2º da Resolução n. 49, de 31 de outubro de 2014, que regulamenta a concessão da Gratificação de Produtividade no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Roraima.

Situação
Vigente
Situação Processual
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Descrição Processual

Origem
Presidência
Fonte
DJe/TJRR n. 6753, 01/09/2020, p. 11.
Alteração
Legislação Correlata

Resolução TJRR/TP n. 49, de 2014

Lei Complementar Estadual n. 227, de 2014

 
Observação
 
Texto
Texto Original

PORTARIA TJRR/PR N. 346, DE 31 DE AGOSTO DE 2020.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o art. 19 da Lei Complementar Estadual n. 227, de 4 de agosto de 2014, que criou a Gratificação de Produtividade a ser paga aos servidores do Poder Judiciário do Estado de Roraima;

CONSIDERANDO o teor da Resolução TP n. 49, de 31 de outubro de 2014, que regulamentou a concessão da Gratificação de Produtividade no âmbito desta Corte de Justiça; e

CONSIDERANDO a necessidade de atualização da norma em vigor às melhores práticas de desempenho na Administração Pública,

 

RESOLVE 'ad referendum' do Tribunal Pleno:

 

Art. 1º Alterar o caput do artigo 2º da Resolução n. 49, de 31 de outubro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Poderá ser concedida Gratificação de Produtividade, com base no vencimento inicial dos cargos da carreira TJ/NM, no importe mensal de até 30% aos servidores efetivos para laborarem em dupla jornada, até a definição de critérios objetivos de medição do aumento da produtividade.” (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, registre-se, cumpra-se.

 

Mozarildo Monteiro Cavalcanti
Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado no DJe, edição 6753, 1.9.2020, p. 11.