Altera o art. 16 da Resolução TP n. 47, de 1º de dezembro de 2021.
RESOLUÇÃO TJRR/TP N. 14, DE 4 DE MAIO DE 2022.
O TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em sua composição plenária, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior celeridade no processamento de eventuais alterações no Plano Anual de Contratações – PAC, no decurso de sua execução; e
CONSIDERANDO o disposto no procedimento SEI n. 0019305-78.2021.8.23.8000,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 16 da Resolução n. 47, de 1º de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 16. O PAC deverá ser aprovado pelo Secretário-Geral, após seu alinhamento com a Lei Orçamentária Anual, e divulgado no sítio eletrônico do TJRR, inclusive suas alterações, até 15 (quinze) dias após a sua aprovação." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no DJe, edição 7145, 11.5.2022, p. 5.