Institui a Política de Governança das Contratações do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima.
Resolução CNJ n. 325, de 2020.
Resolução CNJ n. 347, de 2020.
Resolução CNJ n. 400, de 2021.
RESOLUÇÃO TJRR/TP N. 47, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2021.
O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em sua composição plenária, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a Resolução n. 325, de 29 de junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, que institui a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026;
CONSIDERANDO a Resolução n. 347, de 13 de outubro de 2020, do CNJ, que institui a Política de Governança das Contratações Públicas no Poder Judiciário; e
CONSIDERANDO o disposto na Resolução n. 400, de 16 de junho de 2021, do CNJ, que versa sobre a Política de Sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Política de Governança das Contratações do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima - TJRR, que compreende princípios, diretrizes, objetivos e responsabilidades.
Art. 2º As contratações no âmbito do TJRR observarão a política estabelecida nesta Resolução, bem como as disposições constitucionais, legais, regulamentares e regimentais vigentes.
Art. 3º Para os efeitos do disposto nesta Resolução, considera-se:
I – governança de contratações: conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a gestão das contratações, agregando valor ao negócio, com riscos aceitáveis;
II – contratações: na abordagem da governança e gestão de contratações, o termo se refere à compra de bens, à contratação de obras ou serviços, ou esses em conjunto, com ou sem licitação;
III – área de contratações: Secretaria de Gestão Administrativa - SGA, Subsecretaria de Compras - SUBCOM, Subsecretaria de Contratos - SUBCON e Subsecretaria de Contratos Terceirizados - SUBCOT, Comissões de Licitação, pregoeiros, agentes de contratação, unidades gestoras, gestores e fiscais de contratos;
IV – gestão de riscos: processo de natureza permanente, estabelecido, direcionado e monitorado pela alta Administração, que contempla as atividades de identificar, avaliar, gerenciar e tratar eventos que possam impactar a organização, destinado a fornecer segurança razoável quanto à realização de seus objetivos; e
V – unidades gestoras: unidades administrativas de apoio indireto à prestação jurisdicional com contratos vinculados.
Art. 4º A Política de Governança de Contratações do TJRR tem por finalidade:
I – estimular a adoção de práticas de governança e gestão com foco no planejamento de contratações;
II – estabelecer mecanismos para assegurar a utilização eficiente de recursos públicos e que auxiliem na tomada de decisão;
III – mitigar riscos;
IV – fomentar a transparência na gestão; e
V – atender às recomendações dos Órgãos de Controle.
I – garantir que os procedimentos de planejamento sejam aperfeiçoados;
II – assegurar que as contratações estejam alinhadas às diretrizes da Administração e ao planejamento estratégico, com seus respectivos riscos gerenciados;
III – assegurar o aperfeiçoamento e a disseminação dos controles internos, fundamentados na gestão de riscos para a área;
IV – adotar práticas de gestão e planejamento setoriais que assegurem a otimização de custos e a potencialização dos recursos disponíveis;
V – garantir a presença dos estudos técnicos preliminares nos autos dos processos de contratação de bens e serviços, com a justificativa da escolha da melhor solução para o TJRR;
VI – garantir que as novas contratações aumentem a eficiência;
VII – buscar a cooperação entre as unidades do TJRR para o planejamento e a gestão das contratações;
VIII – assegurar o consumo consciente e racional dos recursos públicos;
IX – estimular as contratações com critérios sustentáveis;
X – estimular as compras conjuntas visando à economia em escala;
XI – incorporar padrões elevados de conduta ética no comportamento de todos que atuam na governança e gestão de contratações, em consonância com as funções e as atribuições designadas;
XII – assegurar o equilíbrio econômico-financeiro nos contratos;
XIII – promover a comunicação aberta, voluntária e transparente dos procedimentos e dos resultados das contratações do Tribunal, de maneira a fortalecer o acesso público à informação; e
XIV – aperfeiçoar a gestão por competências por meio da capacitação e desenvolvimento de servidores e gestores que atuam na área de contratações do TJRR.
Parágrafo único. Todas as contratações, inclusive as diretas e por adesão a atas de registro de preços devem ser precedidas de planejamento adequado, elaborado em harmonia com o planejamento estratégico institucional, com as políticas de estoque e de sustentabilidade, bem como com os planos táticos setoriais das unidades administrativas quando houver.
I – elaboração de estudo técnico preliminar que demonstre os resultados a serem alcançados em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis;
II – definição clara e precisa do escopo das atividades a serem terceirizadas, visando garantir que o planejamento da contratação considere a solução completa;
III – identificação dos diferentes tipos de solução passíveis de contratação, que atendam à necessidade que motivou a solução;
IV – justificativa para o parcelamento ou não da solução, com a finalidade de possibilitar a participação do maior número possível de licitantes com qualificação técnica e econômica para garantir o cumprimento das obrigações; e
V – avaliação periódica das necessidades que motivaram a terceirização, com vista a identificar novas alternativas que garantam maior economicidade e melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis; e adoção de acordo de níveis de serviços com critérios objetivos de mensuração de resultados, que possibilite à Administração verificar se os resultados contratados foram realizados nas quantidades e qualidade exigidas, e adequar o pagamento aos resultados efetivamente obtidos.
I – padronização dos bens a serem adquiridos;
II – promoção de parcerias institucionais com órgãos da Administração Pública, visando a realização de compras compartilhadas; e
III – divulgação, em regra, da intenção de registro de preço.
I – integrar o processo, englobando todo o ciclo de vida da contratação;
II – estar alinhada à metodologia de gestão de riscos corporativa do TJRR;
III – considerar fatores humanos e culturais;
IV – contribuir para a tomada de decisão; e
V – contribuir para a melhoria contínua das contratações.
I – otimizar a disponibilidade e o desempenho dos objetos adquiridos;
II – garantir a celeridade da tramitação dos processos administrativos;
III – aprimorar os mecanismos de planejamento e gestão;
IV – adotar critérios de sustentabilidade;
V – minimizar os custos operacionais;
VI – aperfeiçoar as competências gerenciais e técnicas; e
VII – aprimorar a gestão e a execução dos recursos disponibilizados.
I – zelar pela atualização das diretrizes emanadas desta Resolução;
II – zelar para que as diretrizes da Administração afetas às contratações sejam amplamente divulgadas e disseminadas;
III – propor normas necessárias à execução da política de que trata esta Resolução;
IV – promover a revisão e o alinhamento dos atos normativos vigentes relativos às licitações e contratos;
V – propor medidas para o fortalecimento da área de aquisições do TJRR, observadas as melhores práticas da Administração Pública e as recomendações dos Órgãos de Controle;
VI – fomentar boas práticas de gestão de contratos, gestão de riscos e gestão de processos que visem garantir a efetividade das diretrizes desta Resolução;
VII – fomentar a transparência dos atos praticados em licitações e contratos e assegurar os meios necessários para a publicação dos documentos no link Transparência do TJRR;
VIII – proporcionar os meios necessários, inclusive a infraestrutura tecnológica, para o desempenho integrado e sistêmico da área de aquisições do TJRR;
IX – fomentar o Plano de Logística Sustentável – PLS nas unidades gestoras de contrato como ferramenta de gestão essencial para o monitoramento de consumo e gastos do Tribunal;
X – acompanhar e monitorar a execução do Plano Anual de Contratações, bem como orientar as unidades gestoras vinculadas com vista ao alcance dos resultados propostos; e
XI – fomentar práticas de planejamento e a gestão integrada das aquisições do TJRR, estabelecendo prioridades na tramitação processual das licitações e contratos, de acordo com as estratégias do Comitê de Governança de Contratações e as diretrizes da Administração.
Art. 12. Incumbe à Secretaria de Gestão Administrativa, além das competências instituídas em outros atos normativos:
I – zelar pela aplicação das diretrizes e objetivos estabelecidos nesta Resolução;
II – propor a atualização, extinção e criação de atos normativos pertinentes à área de contratações;
III – propor medidas para o fortalecimento da área de contratações;
IV – adotar instrumentos e práticas de gestão de riscos e gestão de processos, tendo em vista a conformidade e a legalidade dos atos praticados em licitações e contratos;
V – aprimorar procedimentos internos de controle necessários para mitigar os riscos nas contratações, propondo e estabelecendo novos pontos de controle quando pertinentes; e
VI – executar a agenda de licitações e contratos, de acordo com as estratégias do Comitê de Governança de Contratações e as diretrizes da Administração, primando pela eficiência, conformidade, celeridade e legalidade de seus atos.
Art. 13. Incumbe aos titulares das Secretarias e demais Unidades Administrativas:
I – assegurar a disseminação e cumprimento das diretrizes estabelecidas nesta Resolução pelos servidores que lhes são subordinados;
II – adotar as melhores práticas de gestão, primando pela eficiência, eficácia e efetividade das contratações propostas;
III – assegurar a elaboração dos estudos técnicos preliminares relativos às contratações propostas, escolhendo a melhor solução de negócio às necessidades do Tribunal;
IV – estimular a capacitação dos servidores vinculados em cursos de gestão de projetos, licitações e contratos, gestão de riscos e gestão contratual, além de outros relativos ao negócio da unidade; e
V – indicar integrantes, gestores e fiscais de contratos, observando a distribuição equitativa e a especialidade de cada servidor.
I – Plano Estratégico;
II – Plano de Gestão;
III – Plano Anual de Contratações – PAC;
IV – Plano de Logística Sustentável – PLS;
V – Plano Permanente de Capacitação em Contratações;
VI – Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação – PETIC;
VII – Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação – PDTIC;
VIII – Plano Anual de Contratações de Tecnologia da Informação; e
IX – Plano de Obras.
Art. 16. O PAC deverá ser aprovado pelo Comitê de Governança de Contratações, após seu alinhamento com a Lei Orçamentária Anual, e divulgado no sítio eletrônico do TJRR, inclusive suas alterações, até 15 (quinze) dias após a sua aprovação.
Art. 16. O PAC deverá ser aprovado pelo Secretário-Geral, após seu alinhamento com a Lei Orçamentária Anual, e divulgado no sítio eletrônico do TJRR, inclusive suas alterações, até 15 (quinze) dias após a sua aprovação. (Redação dada pela Resolução n. 14, de 2022)
§ 1º Os gestores que atuam nos demais instrumentos de governança também deverão ser capacitados.
§ 2º As ações de capacitação contempladas no Plano devem permitir o desenvolvimento de conhecimentos técnicos, além de habilidades e atitudes que são desejáveis ao bom desempenho das funções-chave.
Art. 18. A Escola Judiciária de Roraima – EJURR deverá garantir a capacitação, contínua e adequada, de gestores e fiscais de contratos, de pregoeiros e demais gestores e servidores da área de aquisições para o exercício de suas atribuições no que concerne a aquisições, gestão de riscos, gestão de contratos e gestão do orçamento.
Parágrafo único. Comissão Multissetorial indicará anualmente os eventos para capacitação dos agentes envolvidos nas funções-chave da gestão de contratações.
Art. 20. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.