Identificação
Resolução N. 47 de 01/12/2021
Temas
Gestão Administrativa;
Ementa

Institui a Política de Governança das Contratações do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima.

Situação
Alterado
Situação Processual
---
Descrição Processual

Origem
Tribunal Pleno
Fonte
DJe/TJRR, n. 7055, 20/12/2021, pp. 2-6.
Alteração
Legislação Correlata

Resolução CNJ n. 325, de 2020.

Resolução CNJ  n. 347, de 2020.

Resolução CNJ n. 400, de 2021.

 
Observação
 
Texto
Texto Compilado

RESOLUÇÃO TJRR/TP N. 47, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2021.

 

O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em sua composição plenária, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a Resolução n. 325, de 29 de junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, que institui a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026;

CONSIDERANDO a Resolução n. 347, de 13 de outubro de 2020, do CNJ, que institui a Política de Governança das Contratações Públicas no Poder Judiciário; e

CONSIDERANDO o disposto na Resolução n. 400, de 16 de junho de 2021, do CNJ, que versa sobre a Política de Sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário;

 

RESOLVE:

Capítulo I
Diposições preliminares
 
 

Art. 1º Fica instituída a Política de Governança das Contratações do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima - TJRR, que compreende princípios, diretrizes, objetivos e responsabilidades.

Art. 2º As contratações no âmbito do TJRR observarão a política estabelecida nesta Resolução, bem como as disposições constitucionais, legais, regulamentares e regimentais vigentes.

Art. 3º Para os efeitos do disposto nesta Resolução, considera-se:

I – governança de contratações: conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a gestão das contratações, agregando valor ao negócio, com riscos aceitáveis;

II – contratações: na abordagem da governança e gestão de contratações, o termo se refere à compra de bens, à contratação de obras ou serviços, ou esses em conjunto, com ou sem licitação;

III – área de contratações: Secretaria de Gestão Administrativa - SGA, Subsecretaria de Compras - SUBCOM, Subsecretaria de Contratos - SUBCON e Subsecretaria de Contratos Terceirizados - SUBCOT, Comissões de Licitação, pregoeiros, agentes de contratação, unidades gestoras, gestores e fiscais de contratos;

IV – gestão de riscos: processo de natureza permanente, estabelecido, direcionado e monitorado pela alta Administração, que contempla as atividades de identificar, avaliar, gerenciar e tratar eventos que possam impactar a organização, destinado a fornecer segurança razoável quanto à realização de seus objetivos; e

V – unidades gestoras: unidades administrativas de apoio indireto à prestação jurisdicional com contratos vinculados.

Art. 4º A Política de Governança de Contratações do TJRR tem por finalidade:

I – estimular a adoção de práticas de governança e gestão com foco no planejamento de contratações;

II – estabelecer mecanismos para assegurar a utilização eficiente de recursos públicos e que auxiliem na tomada de decisão;

III – mitigar riscos;

IV – fomentar a transparência na gestão; e

V – atender às recomendações dos Órgãos de Controle.

 
 
Capítulo II
Dos Princípios, Diretrizes e Objetivos
 
Seção I
Dos princípios
 
 
Art. 5º A Política de Governança de Contratações do TJRR rege-se pelos princípios da legalidade, da impessoalidade, da isonomia, da moralidade, da integridade, da confiabilidade, da prestação de contas e responsabilidade, da transparência, da motivação, da probidade administrativa, da segurança jurídica, do interesse público, da economicidade, da eficiência e pelos demais princípios constitucionais e legais e atos normativos correlatos.
 
 
Seção II
Das diretrizes gerais
 
 
Art. 6º São diretrizes para os atores da área de contratações do TJRR:

I – garantir que os procedimentos de planejamento sejam aperfeiçoados;

II – assegurar que as contratações estejam alinhadas às diretrizes da Administração e ao planejamento estratégico, com seus respectivos riscos gerenciados;

III – assegurar o aperfeiçoamento e a disseminação dos controles internos, fundamentados na gestão de riscos para a área;

IV – adotar práticas de gestão e planejamento setoriais que assegurem a otimização de custos e a potencialização dos recursos disponíveis;

V – garantir a presença dos estudos técnicos preliminares nos autos dos processos de contratação de bens e serviços, com a justificativa da escolha da melhor solução para o TJRR;

VI – garantir que as novas contratações aumentem a eficiência;

VII – buscar a cooperação entre as unidades do TJRR para o planejamento e a gestão das contratações;

VIII – assegurar o consumo consciente e racional dos recursos públicos;

IX – estimular as contratações com critérios sustentáveis;

X – estimular as compras conjuntas visando à economia em escala;

XI – incorporar padrões elevados de conduta ética no comportamento de todos que atuam na governança e gestão de contratações, em consonância com as funções e as atribuições designadas;

XII – assegurar o equilíbrio econômico-financeiro nos contratos;

XIII – promover a comunicação aberta, voluntária e transparente dos procedimentos e dos resultados das contratações do Tribunal, de maneira a fortalecer o acesso público à informação; e

XIV – aperfeiçoar a gestão por competências por meio da capacitação e desenvolvimento de servidores e gestores que atuam na área de contratações do TJRR.

Parágrafo único. Todas as contratações, inclusive as diretas e por adesão a atas de registro de preços devem ser precedidas de planejamento adequado, elaborado em harmonia com o planejamento estratégico institucional, com as políticas de estoque e de sustentabilidade, bem como com os planos táticos setoriais das unidades administrativas quando houver.

 
 
Subseção I
Das diretrizes para a terceirização de serviços
 
 
Art. 7º A prestação de serviços para a realização de tarefas executivas sob regime de execução indireta, com ou sem o fornecimento de mão de obra, fundamenta-se nas seguintes diretrizes:

I – elaboração de estudo técnico preliminar que demonstre os resultados a serem alcançados em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis;

II – definição clara e precisa do escopo das atividades a serem terceirizadas, visando garantir que o planejamento da contratação considere a solução completa;

III – identificação dos diferentes tipos de solução passíveis de contratação, que atendam à necessidade que motivou a solução;

IV – justificativa para o parcelamento ou não da solução, com a finalidade de possibilitar a participação do maior número possível de licitantes com qualificação técnica e econômica para garantir o cumprimento das obrigações; e

V – avaliação periódica das necessidades que motivaram a terceirização, com vista a identificar novas alternativas que garantam maior economicidade e melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis; e adoção de acordo de níveis de serviços com critérios objetivos de mensuração de resultados, que possibilite à Administração verificar se os resultados contratados foram realizados nas quantidades e qualidade exigidas, e adequar o pagamento aos resultados efetivamente obtidos.

 
Subseção II
Das diretrizes para as compras compartilhadas
 
Art. 8º São diretrizes para a realização de compras compartilhadas:

I – padronização dos bens a serem adquiridos;

II – promoção de parcerias institucionais com órgãos da Administração Pública, visando a realização de compras compartilhadas; e

III – divulgação, em regra, da intenção de registro de preço.

 
 
Subseção III
Das diretrizes para a gestão de riscos nas contratações
 
 
Art. 9º A gestão de riscos das contratações deve observar as seguintes diretrizes:

I – integrar o processo, englobando todo o ciclo de vida da contratação;

II – estar alinhada à metodologia de gestão de riscos corporativa do TJRR;

III – considerar fatores humanos e culturais;

IV – contribuir para a tomada de decisão; e

V – contribuir para a melhoria contínua das contratações.

 
 
Seção III
Dos objetivos, indicadores e metas para a gestão de contratações
 
 
Art. 10. São objetivos para a gestão de contratações do TJRR:

I – otimizar a disponibilidade e o desempenho dos objetos adquiridos;

II – garantir a celeridade da tramitação dos processos administrativos;

III – aprimorar os mecanismos de planejamento e gestão;

IV – adotar critérios de sustentabilidade;

V – minimizar os custos operacionais;

VI – aperfeiçoar as competências gerenciais e técnicas; e

VII – aprimorar a gestão e a execução dos recursos disponibilizados.

 
 
Capítulo III
Das Competências e Responsabilidades
 
 
Art. 11. Incumbe à Secretaria-Geral:

I – zelar pela atualização das diretrizes emanadas desta Resolução;

II – zelar para que as diretrizes da Administração afetas às contratações sejam amplamente divulgadas e disseminadas;

III – propor normas necessárias à execução da política de que trata esta Resolução;

IV – promover a revisão e o alinhamento dos atos normativos vigentes relativos às licitações e contratos;

V – propor medidas para o fortalecimento da área de aquisições do TJRR, observadas as melhores práticas da Administração Pública e as recomendações dos Órgãos de Controle;

VI – fomentar boas práticas de gestão de contratos, gestão de riscos e gestão de processos que visem garantir a efetividade das diretrizes desta Resolução;

VII – fomentar a transparência dos atos praticados em licitações e contratos e assegurar os meios necessários para a publicação dos documentos no link Transparência do TJRR;

VIII – proporcionar os meios necessários, inclusive a infraestrutura tecnológica, para o desempenho integrado e sistêmico da área de aquisições do TJRR;

IX – fomentar o Plano de Logística Sustentável – PLS nas unidades gestoras de contrato como ferramenta de gestão essencial para o monitoramento de consumo e gastos do Tribunal;

X – acompanhar e monitorar a execução do Plano Anual de Contratações, bem como orientar as unidades gestoras vinculadas com vista ao alcance dos resultados propostos; e

XI – fomentar práticas de planejamento e a gestão integrada das aquisições do TJRR, estabelecendo prioridades na tramitação processual das licitações e contratos, de acordo com as estratégias do Comitê de Governança de Contratações e as diretrizes da Administração.

Art. 12. Incumbe à Secretaria de Gestão Administrativa, além das competências instituídas em outros atos normativos:

I – zelar pela aplicação das diretrizes e objetivos estabelecidos nesta Resolução;

II – propor a atualização, extinção e criação de atos normativos pertinentes à área de contratações;

III – propor medidas para o fortalecimento da área de contratações;

IV – adotar instrumentos e práticas de gestão de riscos e gestão de processos, tendo em vista a conformidade e a legalidade dos atos praticados em licitações e contratos;

V – aprimorar procedimentos internos de controle necessários para mitigar os riscos nas contratações, propondo e estabelecendo novos pontos de controle quando pertinentes; e

VI – executar a agenda de licitações e contratos, de acordo com as estratégias do Comitê de Governança de Contratações e as diretrizes da Administração, primando pela eficiência, conformidade, celeridade e legalidade de seus atos.

Art. 13. Incumbe aos titulares das Secretarias e demais Unidades Administrativas:

I – assegurar a disseminação e cumprimento das diretrizes estabelecidas nesta Resolução pelos servidores que lhes são subordinados;

II – adotar as melhores práticas de gestão, primando pela eficiência, eficácia e efetividade das contratações propostas;

III – assegurar a elaboração dos estudos técnicos preliminares relativos às contratações propostas, escolhendo a melhor solução de negócio às necessidades do Tribunal;

IV – estimular a capacitação dos servidores vinculados em cursos de gestão de projetos, licitações e contratos, gestão de riscos e gestão contratual, além de outros relativos ao negócio da unidade; e

V – indicar integrantes, gestores e fiscais de contratos, observando a distribuição equitativa e a especialidade de cada servidor.

 
 
Capítulo IV
Dos instrumentos
 
 
Art. 14. São instrumentos da política de governança de contratações do TJRR, dentre outros:

I – Plano Estratégico;

II – Plano de Gestão;

III – Plano Anual de Contratações – PAC;

IV – Plano de Logística Sustentável – PLS;

V – Plano Permanente de Capacitação em Contratações;

VI – Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação – PETIC;

VII – Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação – PDTIC;

VIII – Plano Anual de Contratações de Tecnologia da Informação; e

IX – Plano de Obras.

 
 
Seção I
Do Plano Anual de Contratações – PAC
 
 
Art. 15. O Comitê de Governança de Contratações deverá elaborar, anualmente, o Plano Anual de Contratações – PAC, consolidando as demandas de obras, serviços de engenharia, tecnologia da informação, bens e serviços comuns que pretendem contratar no exercício subsequente, bem como aquelas que pretendam prorrogar, na forma da legislação de regência.

Art. 16. O PAC deverá ser aprovado pelo Comitê de Governança de Contratações, após seu alinhamento com a Lei Orçamentária Anual, e divulgado no sítio eletrônico do TJRR, inclusive suas alterações, até 15 (quinze) dias após a sua aprovação.

Art. 16. O PAC deverá ser aprovado pelo Secretário-Geral, após seu alinhamento com a Lei Orçamentária Anual, e divulgado no sítio eletrônico do TJRR, inclusive suas alterações, até 15 (quinze) dias após a sua aprovação. (Redação dada pela Resolução n. 14, de 2022)

 
 
Seção II
Do Plano Permanente de Capacitação em Contratações – PPCap
 
 
Art. 17. O Plano Permanente de Capacitação em Contratações conterá ações de capacitação para as funções-chave da gestão de contratações, incluindo pregoeiros, membros das comissões de licitação, servidores que atuam na pesquisa de preços, gestores e fiscais de contratos, bem como agentes que atuam nas demais fases do processo de contratações.

§ 1º Os gestores que atuam nos demais instrumentos de governança também deverão ser capacitados.

§ 2º As ações de capacitação contempladas no Plano devem permitir o desenvolvimento de conhecimentos técnicos, além de habilidades e atitudes que são desejáveis ao bom desempenho das funções-chave.

Art. 18. A Escola Judiciária de Roraima – EJURR deverá garantir a capacitação, contínua e adequada, de gestores e fiscais de contratos, de pregoeiros e demais gestores e servidores da área de aquisições para o exercício de suas atribuições no que concerne a aquisições, gestão de riscos, gestão de contratos e gestão do orçamento.

Parágrafo único. Comissão Multissetorial indicará anualmente os eventos para capacitação dos agentes envolvidos nas funções-chave da gestão de contratações.

 
 
Capítulo V
Disposições finais
 
 
Art. 19. Ato da Presidência instituirá o Comitê de Governança de Contratações e a Comissão Multissetorial de Capacitação.

Art. 20. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 
 
Cristóvão Suter
Presidente
 
 
Este texto não substitui o original publicado no DJe, edição 7055, 20.12.2021, pp. 2-6.