Acrescenta o parágrafo único ao artigo 1º da Resolução n. 14, de 6 de abril de 2016, que regulamenta a concessão da Gratificação de Atividade Judiciária - GAJ no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Roraima.
RESOLUÇÃO TJRR/TP N. 49, DE 21 DE SETEMBRO DE 2016.
O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em sua composição plenária, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Acrescentar o parágrafo único ao artigo 1º da Resolução TJRR/TP n. 14, de 6 de abril de 2016, com a seguinte redação:
"Parágrafo único. Os servidores ocupantes das funções de confiança TJ/FC-1, TJ/FC-2 e TJ/FC-3 não fazem jus à gratificação de que trata o 'caput' deste artigo." (NR).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.