Identificação
Resolução N. 49 de 21/08/2016
Temas
Gratificação de Atividade Judiciária - GAJ;
Ementa

Acrescenta o parágrafo único ao artigo 1º da Resolução n. 14, de 6 de abril de 2016, que regulamenta a concessão da Gratificação de Atividade Judiciária - GAJ no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Roraima.

Situação
Vigente
Situação Processual
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Descrição Processual

Origem
Tribunal Pleno
Fonte
DJe/TJRR n. 5827, 22/9/2016, p. 3.
Alteração
Legislação Correlata
Observação
 
Texto
Texto Original

RESOLUÇÃO TJRR/TP N. 49, DE 21 DE SETEMBRO DE 2016.

 

O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em sua composição plenária, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Acrescentar o parágrafo único ao artigo 1º da Resolução TJRR/TP n. 14, de 6 de abril de 2016, com a seguinte redação:

"Parágrafo único. Os servidores ocupantes das funções de confiança TJ/FC-1, TJ/FC-2 e TJ/FC-3 não fazem jus à gratificação de que trata o 'caput' deste artigo." (NR).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Almiro Padilha
Presidente
 
Tânia Vasconcelos
Corregedora-Geral de Justiça
 
Cristovão Suter
Membro
 
Jefferson Fernandes Da Silva
Membro
 
Mozarildo Cavalcanti
Membro
 
Erick Cavalcanti
Juiz Convocado
 
Paulo Cézar Dias Menezes
Juiz Convocado
 
Maria Aparecida Cury
Juíza Convocado
 
Este texto não substitui o original publicado no DJe, edição 5827, 22.9.2016, p. 3.