Identificação
Lei Estadual N. 588 de 18/04/2007
Temas
Organização Judiciária; Vencimentos e proventos;
Ementa

Dispõe sobre a revisão anual dos vencimentos e proventos dos servidores públicos do Poder Judiciário Estadual e dá outras providências.

Situação
Revogado
Situação Processual
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Descrição Processual

Origem
Executivo
Fonte
DOE n. 560, 18/4/2007, p. 1.
Alteração
Legislação Correlata

Constituição Federal 

 
Observação
 
Texto
Texto Original

 

Revogada pela Lei Complementar n. 230, de 18 de dezembro de 2014.

 

LEI N. 588, DE 18 DE ABRIL DE 2007.

 

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° É fixada em 1º de março de cada ano a data-base para revisão dos vencimentos e proventos dos servidores públicos, ativos e inativos, do Poder Judiciário do Estado de Roraima, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, bem como, para deliberação sobre o conjunto de reivindicações desses servidores.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária do Poder Judiciário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de março de 2007.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campos, 16 de abril de 2007.

 

 

Ottomar De Sousa Pinto

Governador do Estado de Roraima

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário no DOE, edição 560,18.4.2007, p.1.