Identificação
Lei Complementar Estadual N. 290 de 19/03/2020
Temas
Organização Judiciária;
Ementa

Altera o inciso X, do artigo 83 e revoga os artigos 81 e 82, da Lei Complementar n. 221, de 9 de janeiro de 2014, que dispõe sobre o Novo Código de Organização Judiciária do Estado de Roraima.

Situação
Vigente
Situação Processual
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Descrição Processual

Origem
Executivo
Fonte
DOE, edição 3886, 20/3/2020, p. 28.
Alteração
Legislação Correlata
Observação
 
Texto
Texto Original

LEI COMPLEMENTAR N. 290, DE 19 DE MARÇO DE 2020.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O inciso X, do artigo 83, da Lei Complementar n. 221, de 9 de janeiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 83. [...]

X – Gratificação pelo exercício cumulativo de jurisdição ou atividade administrativa, correspondente a até 1/3 (um terço) do subsídio para cada mês de atuação, a ser paga proporcionalmente em caso de período inferior, observado o teto remuneratório constitucional;

Art. 2º A regulamentação do inciso X, do artigo 83, ocorrerá por meio de resolução do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima.

Art. 3° Revoga os artigos 81 e 82, Lei Complementar n. 221, de 9 de janeiro de 2014.

Art. 4° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Judiciário, com efeitos financeiros a partir de 1° de janeiro de 2020.

Art. 5° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campos - RR, 19 de março de 2020.

 

 Antonio Denarium
Governador do Estado de Roraima

 

Este texto não substitui o original publicado no DOE, edição 3886, 20.3.2020, p. 28.