Altera o inciso X, do artigo 83 e revoga os artigos 81 e 82, da Lei Complementar n. 221, de 9 de janeiro de 2014, que dispõe sobre o Novo Código de Organização Judiciária do Estado de Roraima.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O inciso X, do artigo 83, da Lei Complementar n. 221, de 9 de janeiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 83. [...]
X – Gratificação pelo exercício cumulativo de jurisdição ou atividade administrativa, correspondente a até 1/3 (um terço) do subsídio para cada mês de atuação, a ser paga proporcionalmente em caso de período inferior, observado o teto remuneratório constitucional;
Art. 2º A regulamentação do inciso X, do artigo 83, ocorrerá por meio de resolução do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima.
Art. 3° Revoga os artigos 81 e 82, Lei Complementar n. 221, de 9 de janeiro de 2014.
Art. 4° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Judiciário, com efeitos financeiros a partir de 1° de janeiro de 2020.
Art. 5° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Senador Hélio Campos - RR, 19 de março de 2020.
Este texto não substitui o original publicado no DOE, edição 3886, 20.3.2020, p. 28.