Altera a Portaria TJRR/PR n. 920, de 28 de abril de 2016.
Portaria TJRR/PR n. 920, de 2016.

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PORTARIA TJRR/PR N. 444, DE 8 DE ABRIL DE 2019.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de adequar a composição do Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde deste Tribunal aos preceitos do art. 12 da Resolução CNJ n. 207, de 15 de abril de 2015, que instituiu a Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário; e
CONSIDERANDO o procedimento SEI n. 0002811-12.2019.8.23.8000;
Art. 1º O artigo 4º da Portaria TJRR/PR n. 920, de 28 de abril de 2016, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 4º O Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde é constituído pelos seguintes membros:
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CARGO |
FUNÇÃO |
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Corregedor-Geral de Justiça |
Justiça Presidente |
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Juiz Auxiliar da Presidência |
Vice-Presidente
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Secretário de Gestão de Pessoas |
Membro |
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Subsecretário de Saúde |
Membro |
“(NR)
Parágrafo único. Na sua eventual falta ou impedimento, o Presidente da Comissão será substituído pelo Vice-Presidente.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se, cumpra-se.
Este texto não substitui o original publicado no DJe, edição 6421, 9.4.2019, pp. 3-4.