Identificação
Portaria N. 444 de 08/04/2019
Temas
Comitês;
Ementa

Altera a Portaria TJRR/PR n. 920, de 28 de abril de 2016.

Situação
Vigente
Situação Processual
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Descrição Processual

Origem
Presidência
Fonte
DJe/TJRR n. 6421, 9/4/2019, pp. 3-4.
Alteração
Legislação Correlata

Portaria TJRR/PR n. 920, de 2016.

 
Observação
 
Texto
Texto Original

PORTARIA TJRR/PR N. 444, DE 8 DE ABRIL DE 2019.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de adequar a composição do Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde deste Tribunal aos preceitos do art. 12 da Resolução CNJ n. 207, de 15 de abril de 2015, que instituiu a Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário; e

CONSIDERANDO o procedimento SEI n. 0002811-12.2019.8.23.8000;

 

RESOLVE:
 
 

Art. 1º O artigo 4º da Portaria TJRR/PR n. 920, de 28 de abril de 2016, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 4º O Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde é constituído pelos seguintes membros:

CARGO

FUNÇÃO

Corregedor-Geral de Justiça

Justiça Presidente

Juiz Auxiliar da Presidência

 Vice-Presidente

 

Secretário de Gestão de Pessoas

Membro

Subsecretário de Saúde

Membro

“(NR)

Parágrafo único. Na sua eventual falta ou impedimento, o Presidente da Comissão será substituído pelo Vice-Presidente.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se, cumpra-se.

 

 

Mozarildo Monteiro Cavalcanti
Presidente

Este texto não substitui o original publicado no DJe, edição 6421, 9.4.2019, pp. 3-4.