Cria o Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Roraima.
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PORTARIA TJRR/PR N. 920, DE 28 DE ABRIL DE 2016.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO que a Constituição da República Federativa do Brasil assegura a todos os trabalhadores o direito à redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
CONSIDERANDO a importância da preservação da saúde de magistrados e servidores para o alcance dos macrodesafios estabelecidos na Estratégia do Judiciário 2020, bem como dos objetivos do Planejamento Estratégico do Poder Judiciário do Estado de Roraima para o sexênio 2015/2020; e
CONSIDERANDO a Resolução CNJ n. 207/2015, que instituiu a Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário;
Art. 1º Criar o Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Roraima.
Art. 2º Ao Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde compete:
I - implementar e gerir a Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Roraima, em cooperação com a Secretaria de Gestão de Pessoas;
I - implementar e gerir a Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Roraima, em cooperação com a Secretaria de Qualidade de Vida; (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 1304, de 2025)
II - fomentar os programas, projetos e ações vinculados à Política, em conjunto com a Secretaria de Gestão de Pessoas;
II - fomentar os programas, projetos e ações vinculadas à Política, em conjunto com a Secretaria de Qualidade de Vida e a Secretaria de Gestão de Pessoas; (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 1304, de 2025)
III - atuar na interlocução com o Conselho Nacional de Justiça, com a Rede de Atenção Integral à Saúde, com o Comitê Gestor Nacional, com os demais Comitês Gestores Locais e com as instituições parceiras, compartilhando iniciativas, dificuldades, aprendizados e resultados;
IV - promover, em cooperação com a Secretaria de Gestão de Pessoas, reuniões, encontros e eventos sobre temas relacionados à Política;
IV - promover, em cooperação com a Secretaria de Qualidade de Vida, reuniões, encontros e eventos sobre temas relacionados à Política; (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 1304, de 2025)
V - auxiliar a administração do Tribunal no planejamento orçamentário da área de saúde; e
VI - analisar e divulgar os resultados alcançados.
Art. 3º Compete, ainda, ao Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde, coletar os indicadores e as informações relativos à saúde dos magistrados e servidores do TJRR, conforme anexo da Resolução CNJ n. 207/2015, e encaminhá-los ao CNJ anualmente, no mesmo prazo de envio dos dados do Relatório Justiça em Números.
Art. 4º O Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde é constituído dos seguintes membros:
I - Des. Leonardo Cupello, Presidente; (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n.411, de 2026)
II - Juíza de Direito Lana Leitão Martins, Vice-Presidente; (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n.411, de 2026)
III - Janaine Voltolini de Oliveira, representante da Secretaria de Saúde e Qualidade de Vida, membro; e (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n.411, de 2026)
IV - Fábio de Souza Adona Leite, representante da Secretaria de Gestão de Pessoas, membro. (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n.411, de 2026)
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CARGO |
FUNÇÃO |
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Magistrado de 2º Grau (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 1304, de 2025) |
Presidente |
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Magistrado de 1º Grau (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 1304, de 2025) |
Vice-Presidente |
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Secretaria de Qualidade de Vida (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 1304, de 2025) |
Membro |
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Secretaria de Gestão de Pessoas (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 1304, de 2025) |
Membro |
§1º Na sua eventual falta ou impedimento, o Presidente da Comissão será substituído pelo Vice-Presidente.
§2º O Presidente e o Vice-Presidente do Comitê serão indicados pelo Presidente do Tribunal de Justiça.
Parágrafo Único. Na sua eventual falta ou impedimento, o Presidente da Comissão será substituído pelo Vice-Presidente.
Art. 5º O Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde reunir-se-á quando necessário, mediante convocação do Presidente.
Art. 6º Poderão participar das reuniões do Comitê, a convite, outros servidores de unidades do Tribunal de Justiça de Roraima ou consultores, que atuarão na qualidade de assessores.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.