Identificação
Portaria N. 920 de 28/04/2016
Temas
Saúde; Comitês;
Ementa

Cria o Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Roraima.

Situação
Alterado
Situação Processual
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Descrição Processual

Origem
Presidência
Fonte
DJe, n. 5730, 29/4/2016, pp. 26-27.
Alteração
Legislação Correlata
Observação
 
Texto
Texto Compilado

PORTARIA TJRR/PR N. 920, DE 28 DE ABRIL DE 2016.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO que a Constituição da República Federativa do Brasil assegura a todos os trabalhadores o direito à redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

CONSIDERANDO a importância da preservação da saúde de magistrados e servidores para o alcance dos macrodesafios estabelecidos na Estratégia do Judiciário 2020, bem como dos objetivos do Planejamento Estratégico do Poder Judiciário do Estado de Roraima para o sexênio 2015/2020; e

CONSIDERANDO a Resolução CNJ n. 207/2015, que instituiu a Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário;

 

 
RESOLVE:
 
 

Art. 1º Criar o Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Roraima.

Art. 2º Ao Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde compete:

I - implementar e gerir a Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Roraima, em cooperação com a Secretaria de Gestão de Pessoas;

I - implementar e gerir a Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Roraima, em cooperação com a Secretaria de Qualidade de Vida; (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 1304, de 2025)

II - fomentar os programas, projetos e ações vinculados à Política, em conjunto com a Secretaria de Gestão de Pessoas;

II - fomentar os programas, projetos e ações vinculadas à Política, em conjunto com a Secretaria de Qualidade de Vida e a Secretaria de Gestão de Pessoas; (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 1304, de 2025)

III - atuar na interlocução com o Conselho Nacional de Justiça, com a Rede de Atenção Integral à Saúde, com o Comitê Gestor Nacional, com os demais Comitês Gestores Locais e com as instituições parceiras, compartilhando iniciativas, dificuldades, aprendizados e resultados;

IV - promover, em cooperação com a Secretaria de Gestão de Pessoas, reuniões, encontros e eventos sobre temas relacionados à Política;

IV - promover, em cooperação com a Secretaria de Qualidade de Vida, reuniões, encontros e eventos sobre temas relacionados à Política; (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 1304, de 2025)

V - auxiliar a administração do Tribunal no planejamento orçamentário da área de saúde; e

VI - analisar e divulgar os resultados alcançados.

Art. 3º Compete, ainda, ao Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde, coletar os indicadores e as informações relativos à saúde dos magistrados e servidores do TJRR, conforme anexo da Resolução CNJ n. 207/2015, e encaminhá-los ao CNJ anualmente, no mesmo prazo de envio dos dados do Relatório Justiça em Números.

Art. 4º O Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde é constituído dos seguintes membros:

I - Des. Leonardo Cupello, Presidente; (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n.411, de 2026)

II - Juíza de Direito Lana Leitão Martins, Vice-Presidente; (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n.411, de 2026)

III - Janaine Voltolini de Oliveira, representante da Secretaria de Saúde e Qualidade de Vida, membro; e (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n.411, de 2026)

IV - Fábio de Souza Adona Leite, representante da Secretaria de Gestão de Pessoas, membro. (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n.411, de 2026)

CARGO

FUNÇÃO

Corregedor Geral de Justiça

Magistrado de 2º Grau (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 1304, de 2025)

 

Presidente

Juiz Auxiliar da Presidência

Magistrado de 1º Grau (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 1304, de 2025)

 

Vice-Presidente

Secretário de Gestão de Pessoas

Secretaria de Qualidade de Vida (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 1304, de 2025)

 

Membro

Secretaria de Gestão de Pessoas (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 1304, de 2025)

Membro

§1º Na sua eventual falta ou impedimento, o Presidente da Comissão será substituído pelo Vice-Presidente.

§2º O Presidente e o Vice-Presidente do Comitê serão indicados pelo Presidente do Tribunal de Justiça.

Parágrafo Único. Na sua eventual falta ou impedimento, o Presidente da Comissão será substituído pelo Vice-Presidente.

Art. 5º O Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde reunir-se-á quando necessário, mediante convocação do Presidente.

Art. 6º Poderão participar das reuniões do Comitê, a convite, outros servidores de unidades do Tribunal de Justiça de Roraima ou consultores, que atuarão na qualidade de assessores.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Almiro Padilha
Presidente
 
 
Este texto não substitui o original publicado no DJe, edição 5730, 29.4.2016, pp. 26-27.