Altera a Portaria TJRR/PR n. 920, de 8 de abril de 2016, que criou o Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima.
0012604-62.2025.8.23.8000

.png)
PORTARIA TJRR/PR N. 1304, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025.
Altera a Portaria TJRR/PR n. 920, de 8 de abril de 2016, que criou o Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais; e
CONSIDERANDO a necessidade de readequar a composição do Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde deste Tribunal aos preceitos do art. 12 da Resolução CNJ n. 207, de 15 de abril de 2015, que instituiu a Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário; e
CONSIDERANDO o Processo Administrativo SEI/TJRR n. 0012604-62.2025.8.23.8000,
Art. 1º A Portaria TJRR/PR n. 920, de 28 de abril de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"[...]
Art. 2º ....................................................................................................................
I - implementar e gerir a Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Roraima, em cooperação com a Secretaria de Qualidade de Vida;
II - fomentar os programas, projetos e ações vinculadas à Política, em conjunto com a Secretaria de Qualidade de Vida e a Secretaria de Gestão de Pessoas;
III - ........................................................................................................................
IV - promover, em cooperação com a Secretaria de Qualidade de Vida, reuniões, encontros e eventos sobre temas relacionados à Política;
[...]
Art. 4º O Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde é constituído pelos seguintes membros:
|
Cargo |
Função |
|
Magistrado de 2º Grau |
Presidente |
|
Magistrado de 1º Grau |
Vice-Presidente |
|
Secretaria de Qualidade de Vida |
Membro |
|
Secretaria de Gestão de Pessoas |
Membro |
§1º Na sua eventual falta ou impedimento, o Presidente da Comissão será substituído pelo Vice-Presidente.
§2º O Presidente e o Vice-Presidente do Comitê serão indicados pelo Presidente do Tribunal de Justiça.
[...]" (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.