Identificação
Portaria N. 1304 de 16/09/2025
Temas
Saúde; Comitês; Alterações;
Ementa

Altera a Portaria TJRR/PR n. 920, de 8 de abril de 2016, que criou o Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima.

Situação
Vigente
Situação Processual
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Descrição Processual

0012604-62.2025.8.23.8000

Origem
Presidência
Fonte
DJE n. 7943, 17/9/2025. pp. 2-3.
Alteração
Legislação Correlata
Observação
 
Texto
Texto Original

PORTARIA TJRR/PR N. 1304, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025.

 

Altera a Portaria TJRR/PR n. 920, de 8 de abril de 2016, que criou o Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais; e

CONSIDERANDO a necessidade de readequar a composição do Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde deste Tribunal aos preceitos do art. 12 da Resolução CNJ n. 207, de 15 de abril de 2015, que instituiu a Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário; e

CONSIDERANDO o Processo Administrativo SEI/TJRR n. 0012604-62.2025.8.23.8000,

 

 
RESOLVE:

 

 

Art. 1º A Portaria TJRR/PR n. 920, de 28 de abril de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"[...]

Art. 2º ....................................................................................................................

I - implementar e gerir a Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Roraima, em cooperação com a Secretaria de Qualidade de Vida;

II - fomentar os programas, projetos e ações vinculadas à Política, em conjunto com a Secretaria de Qualidade de Vida e a Secretaria de Gestão de Pessoas;

III - ........................................................................................................................

IV - promover, em cooperação com a Secretaria de Qualidade de Vida, reuniões, encontros e eventos sobre temas relacionados à Política;

[...]

Art. 4º O Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde é constituído pelos seguintes membros:

Cargo

Função

Magistrado de 2º Grau

Presidente

Magistrado de 1º Grau

Vice-Presidente

Secretaria de Qualidade de Vida

Membro

Secretaria de Gestão de Pessoas

Membro

§1º Na sua eventual falta ou impedimento, o Presidente da Comissão será substituído pelo Vice-Presidente.

§2º O Presidente e o Vice-Presidente do Comitê serão indicados pelo Presidente do Tribunal de Justiça.

[...]" (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Des. Leonardo Cupello
Presidente
 
Este texto não substitui o original publicado no DJE, edição 7943, 17.9.2025, pp. 2-3.