Institui o Comitê de Gestão da Qualidade.
Planejamento Estratégico de 2015/2020.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o Plano de Gestão do biênio 2019/2020 prevê a institucionalização do Programa de Gestão da Qualidade pelo Tribunal de Justiça do Estado de Roraima;
CONSIDERANDO que a busca por excelência na prestação do serviço jurisdicional constitui objetivo previsto no Planejamento Estratégico de 2015/2020 do Poder Judiciário do Estado de Roraima; e
CONSIDERANDO a necessidade de implantação de ferramentas de gestão que visem à concretização dos objetivos estratégicos do Poder Judiciário do Estado de Roraima,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Comitê de Gestão da Qualidade, que terá a seguinte composição:
Presidente |
Dr. ALUIZIO FERREIRA VIEIRA |
Juiz Auxiliar da Presidência |
Membro |
Dr. BRENO JORGE PORTELA SILVA COUTINHO |
Juiz Corregedor |
Membro |
Dr. BRUNO FERNANDO ALVES COSTA |
Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível |
Membro |
Dr. RODRIGO BEZERRA DELGADO |
Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível |
Membro |
TAINAH WESTIN DE CAMARGO MOTA |
Secretária-Geral |
Membro |
INAIARA SÁ |
Secretária de Gestão Estratégica |
Membro |
ALINE MABEL FRAULOB AQUINO BRANCO |
Gerente de Projetos |
Membro |
ISABELA PAGANI HERINGER DE MIRANDA |
Estatística da Corregedoria Geral de Justiça |
Art. 2º O Comitê terá as seguintes atribuições:
I - Definir a Política de Gestão da Qualidade e encaminhá-la ao Tribunal Pleno para aprovação;
II - Fomentar o conhecimento e as práticas de Gestão da Qualidade;
III - Elaborar e coordenar o cumprimento do plano de ação de implantação do Programa de Gestão da Qualidade;
IV - Monitorar a execução da Política de Gestão da Qualidade;
V - Revisar a Política de Gestão da Qualidade periodicamente; e
VI - Promover a certificação da Gestão da Qualidade de unidades judiciárias e administrativas do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima.
Art. 3º O Comitê indicará as equipes de trabalho a serem formadas por representantes das unidades envolvidas nos processos onde será sistematizada a gestão de qualidade, fomentando o envolvimento e qualificação necessários à sua correta aplicação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Este texto não substitui o original publicado no DJe, edição 6400, 11.3.2019, p. 4.