Identificação
Portaria N. 345 de 08/03/2019
Temas
Comitês; Planejamento Estratégico; Gestão de Qualidade;
Ementa

Institui o Comitê de Gestão da Qualidade.

Situação
Sem efeito
Situação Processual
---
Descrição Processual

Origem
Presidência
Fonte
DJe/TJRR n. 6400, 11/3/2019, p. 4.
Alteração

Portaria TJRR/PR n. 567, de 2021.

Planejamento Estratégico de 2015/2020.

Legislação Correlata
 
Observação
 
Texto
Texto Compilado

Efeitos cessados pela Portaria TJRR/PR n. 567, de 22 de março de 2021.

PORTARIA TJRR/PR N. 345, DE 8 DE MARÇO DE 2019.

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO que o Plano de Gestão do biênio 2019/2020 prevê a institucionalização do Programa de Gestão da Qualidade pelo Tribunal de Justiça do Estado de Roraima;

CONSIDERANDO que a busca por excelência na prestação do serviço jurisdicional constitui objetivo previsto no Planejamento Estratégico de 2015/2020 do Poder Judiciário do Estado de Roraima; e

CONSIDERANDO a necessidade de implantação de ferramentas de gestão que visem à concretização dos objetivos estratégicos do Poder Judiciário do Estado de Roraima,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Instituir o Comitê de Gestão da Qualidade, que terá a seguinte composição:

Presidente

Dr. ALUIZIO FERREIRA VIEIRA

 Juiz Auxiliar da Presidência

Membro

Dr. BRENO JORGE PORTELA SILVA

COUTINHO

Juiz Corregedor

Membro

Dr. BRUNO FERNANDO ALVES COSTA

 Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível

Membro

Dr. RODRIGO BEZERRA DELGADO

 Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível

Membro

TAINAH WESTIN DE CAMARGO MOTA

Secretária-Geral

Membro

INAIARA SÁ

Secretária de Gestão Estratégica

Membro

ALINE MABEL FRAULOB AQUINO BRANCO

Gerente de Projetos

Membro

ISABELA PAGANI HERINGER DE MIRANDA

Estatística da Corregedoria Geral de Justiça

Art. 2º O Comitê terá as seguintes atribuições:

I - Definir a Política de Gestão da Qualidade e encaminhá-la ao Tribunal Pleno para aprovação;

II - Fomentar o conhecimento e as práticas de Gestão da Qualidade;

III - Elaborar e coordenar o cumprimento do plano de ação de implantação do Programa de Gestão da Qualidade;

IV - Monitorar a execução da Política de Gestão da Qualidade;

V - Revisar a Política de Gestão da Qualidade periodicamente; e

VI - Promover a certificação da Gestão da Qualidade de unidades judiciárias e administrativas do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima.

Art. 3º O Comitê indicará as equipes de trabalho a serem formadas por representantes das unidades envolvidas nos processos onde será sistematizada a gestão de qualidade, fomentando o envolvimento e qualificação necessários à sua correta aplicação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

 

Mozarildo Monteiro Cavalcanti
Presidente

 

 

Este texto não substitui o original publicado no DJe, edição 6400, 11.3.2019, p. 4.