Identificação
Portaria N. 567 de 22/03/2021
Temas
Comitês; Planejamento Estratégico; Gestão de Qualidade;
Ementa

Altera a composição do Comitê de Gestão da Qualidade.

Situação
Revogado
Situação Processual
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Descrição Processual
Origem
Presidência
Fonte
DJe/TJRR n. 6883, 23/3/2021, pp. 10-11.
Alteração
Legislação Correlata
 
Observação
 
Texto
Texto Compilado

Revogada pela Portaria TJRR/TP n. 1144, de 2022.

PORTARIA TJRR/PR N. 567, DE 22 DE MARÇO DE 2021.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO que a Qualidade é um dos Valores previstos no Planejamento Estratégico 2021-2026 do Poder Judiciário do Estado de Roraima;

CONSIDERANDO a necessidade de implantação de ferramentas de gestão que visem à concretização dos objetivos estratégicos do Poder Judiciário do Estado de Roraima;

CONSIDERANDO que a Qualidade está garantida dentro das perspectivas de Processos Internos – Meta 8 - do Planejamento Estratégico 2021-2026 do Poder Judiciário do Estado de Roraima;

CONSIDERANDO a norma ABNT NBR ISO 9001:2015, ou sua versão mais atual quando houver, que estabelece os requisitos para o Sistema de Gestão da Qualidade de uma organização;

CONSIDERANDO a norma ABNT NBR ISO 9001:2015 que trata dos requisitos para sistemas de gestão de qualidade e tem como objetivos principais identificar, determinar e atender as expectativas dos clientes;Padronizar os processos de trabalhos e monitorar os resultados dos processos, por meio de indicadores de desempenho; Promover a capacitação dos magistrados e servidores; Promover melhorias nos sistemasque dão suporte ao processo; Obter a certificação de processos a partir da implementação de um Sistema de Gestão da Qualidade;

CONSIDERANDO que a norma ABNT NBR ISO 9001:2015 é um projeto decorrente da Gestão da Qualidade, já instituído no TJRR, necessitando, portanto, de sua manutenção e expansão;

CONSIDERANDO que o Plano de Gestão do biênio 2021-2023 prevê a manutenção e expansão do Programa de Gestão da Qualidade pelo Tribunal de Justiça do Estado de Roraima; e

CONSIDERANDO o teor do Processo SEI 0003641-07.2021.8.23.8000,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Alterar a composição do Comitê de Gestão da Qualidade, que terá a seguinte composição:

 

Presidente

Dr.Bruno Fernando Alves Costa

Juiz Auxiliar da Presidência

Membro

Dr. Breno Jorge Portela Silva Coutinho

Juiz Corregedor

Membro

Dr. Marcelo Lima de Oliveira

Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Infância e Juventude

Membro

VeruskaAnny Souza Lobo

Secretária de Gestão Estratégica

Membro

Cristine Helena M. F. Rodrigues

Analista de Negócios da Secretaria de Gestão Estratégica

Membro

Erika Pereira Alexandrino Prado Horta

Subsecretária de Planejamento e Qualidade

Membro

Elaine de Assis Teixeira

AssessoraExecutiva

Membro

Lucas Roberto de Castro

Estatístico da Secretaria de Gestão Estratégica

Membro

Arthur Azevedo

Analista Judiciário – Administração /SGE

Membro

Aline Mabel Fraulob Aquino

Diretora da Central de Gerenciamento da Demanda

Art. 2º O Comitê terá as seguintes atribuições:

I – Definir a Política de Gestão da Qualidade e encaminhá-la ao Tribunal Pleno para aprovação;

II – Fomentar o conhecimento e as práticas de Gestão da Qualidade;

III – Elaborar e coordenar o cumprimento do plano de ação de implantação do Programa de Gestão daQualidade;

IV – Monitorar a execução da Política de Gestão da Qualidade;

V – Revisar a Política de Gestão da Qualidade periodicamente;

VI – Promover a certificação da Gestão da Qualidade de unidades judiciárias e administrativas doTribunal de Justiça do Estado de Roraima;

VII – Implementar, manter, desenvolver e expandir um Sistema de Gestão de Qualidade baseado nanorma ANT NBR ISO-9001:2015;

VIII– Promover esforços para implementação do Projeto de Certificação Externa - ISO 9001:2015;

IX - Internalizar o Sistema de Gestão da Qualidade junto as suas unidades;

X - Monitorar a execução dos planos de ação da qualidade das unidades;

XI - Elaborar relatórios técnicos no âmbito do Sistema de Gestão da Qualidade;

XII - Acompanhar e monitorar o mapeamento de processos de trabalho e decidir a respeito de qualqueradequação que venha a ser considerada quanto à racionalização desses processos;

XIII - Aprovar manuais e documentos no âmbito da qualidade do Poder Judiciário de Roraima, relativosao Sistema de Gestão da Qualidade;

XIV - Monitorar e avaliar a implantação e execução da Política da Qualidade nas unidades do PoderJudiciário de Roraima;e

XV - Avaliar o relatório de gestão da qualidade e deliberar sobre eventuais direcionamentos para aconsolidação do Sistema de Gestão da Qualidade.

Art. 3º O Presidente do Comitê terá as seguintes atribuições:

I - Fomentar a implantação da gestão da qualidade nas unidades do Poder Judiciário de Roraima;

II - Divulgar a Política da Qualidade dentro do Poder Judiciário de Roraima;

III- Representar os interesses do Comitê de Gestão da Qualidade onde se fizer necessário; e

IV - Fazer cumprir as deliberações do Comitê de Gestão da Qualidade.

Art. 4º O Comitê indicará as equipes de trabalho a serem formadas por representantes das unidadesenvolvidas nos processos onde será sistematizada a gestão da qualidade e ISO 9001:2015, fomentando oenvolvimento e qualificação necessários à sua correta aplicação.

Art. 5º O Comitê de Gestão da Qualidade reunir-se-á no mínimo bimestralmente, em caráter ordinário, pararealização de suas atividades decisórias, quinzenalmente para suas atividades executivas e, segundo suasnecessidades e demandas, em caráter extraordinário, sempre que for necessário e relevante, podendo serconvocadas reuniões por qualquer de seus membros.

Art. 6º Consideram-se sem efeito a Portaria n. 345 de 08 de março de 2019 e a Portaria n. 206 de 7 de maio de 2020.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

 

Cristóvão Suter
Presidente
 
 
Este texto não substitui o original publicado no DJe, edição 6883, 23.3.2021, pp.10-11.