Altera a composição do Comitê de Gestão da Qualidade.
Revogada pela Portaria TJRR/TP n. 1144, de 2022.
PORTARIA TJRR/PR N. 567, DE 22 DE MARÇO DE 2021.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que a Qualidade é um dos Valores previstos no Planejamento Estratégico 2021-2026 do Poder Judiciário do Estado de Roraima;
CONSIDERANDO a necessidade de implantação de ferramentas de gestão que visem à concretização dos objetivos estratégicos do Poder Judiciário do Estado de Roraima;
CONSIDERANDO que a Qualidade está garantida dentro das perspectivas de Processos Internos – Meta 8 - do Planejamento Estratégico 2021-2026 do Poder Judiciário do Estado de Roraima;
CONSIDERANDO a norma ABNT NBR ISO 9001:2015, ou sua versão mais atual quando houver, que estabelece os requisitos para o Sistema de Gestão da Qualidade de uma organização;
CONSIDERANDO a norma ABNT NBR ISO 9001:2015 que trata dos requisitos para sistemas de gestão de qualidade e tem como objetivos principais identificar, determinar e atender as expectativas dos clientes;Padronizar os processos de trabalhos e monitorar os resultados dos processos, por meio de indicadores de desempenho; Promover a capacitação dos magistrados e servidores; Promover melhorias nos sistemasque dão suporte ao processo; Obter a certificação de processos a partir da implementação de um Sistema de Gestão da Qualidade;
CONSIDERANDO que a norma ABNT NBR ISO 9001:2015 é um projeto decorrente da Gestão da Qualidade, já instituído no TJRR, necessitando, portanto, de sua manutenção e expansão;
CONSIDERANDO que o Plano de Gestão do biênio 2021-2023 prevê a manutenção e expansão do Programa de Gestão da Qualidade pelo Tribunal de Justiça do Estado de Roraima; e
CONSIDERANDO o teor do Processo SEI 0003641-07.2021.8.23.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a composição do Comitê de Gestão da Qualidade, que terá a seguinte composição:
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Art. 2º O Comitê terá as seguintes atribuições:
I – Definir a Política de Gestão da Qualidade e encaminhá-la ao Tribunal Pleno para aprovação;
II – Fomentar o conhecimento e as práticas de Gestão da Qualidade;
III – Elaborar e coordenar o cumprimento do plano de ação de implantação do Programa de Gestão daQualidade;
IV – Monitorar a execução da Política de Gestão da Qualidade;
V – Revisar a Política de Gestão da Qualidade periodicamente;
VI – Promover a certificação da Gestão da Qualidade de unidades judiciárias e administrativas doTribunal de Justiça do Estado de Roraima;
VII – Implementar, manter, desenvolver e expandir um Sistema de Gestão de Qualidade baseado nanorma ANT NBR ISO-9001:2015;
VIII– Promover esforços para implementação do Projeto de Certificação Externa - ISO 9001:2015;
IX - Internalizar o Sistema de Gestão da Qualidade junto as suas unidades;
X - Monitorar a execução dos planos de ação da qualidade das unidades;
XI - Elaborar relatórios técnicos no âmbito do Sistema de Gestão da Qualidade;
XII - Acompanhar e monitorar o mapeamento de processos de trabalho e decidir a respeito de qualqueradequação que venha a ser considerada quanto à racionalização desses processos;
XIII - Aprovar manuais e documentos no âmbito da qualidade do Poder Judiciário de Roraima, relativosao Sistema de Gestão da Qualidade;
XIV - Monitorar e avaliar a implantação e execução da Política da Qualidade nas unidades do PoderJudiciário de Roraima;e
XV - Avaliar o relatório de gestão da qualidade e deliberar sobre eventuais direcionamentos para aconsolidação do Sistema de Gestão da Qualidade.
Art. 3º O Presidente do Comitê terá as seguintes atribuições:
I - Fomentar a implantação da gestão da qualidade nas unidades do Poder Judiciário de Roraima;
II - Divulgar a Política da Qualidade dentro do Poder Judiciário de Roraima;
III- Representar os interesses do Comitê de Gestão da Qualidade onde se fizer necessário; e
IV - Fazer cumprir as deliberações do Comitê de Gestão da Qualidade.
Art. 4º O Comitê indicará as equipes de trabalho a serem formadas por representantes das unidadesenvolvidas nos processos onde será sistematizada a gestão da qualidade e ISO 9001:2015, fomentando oenvolvimento e qualificação necessários à sua correta aplicação.
Art. 5º O Comitê de Gestão da Qualidade reunir-se-á no mínimo bimestralmente, em caráter ordinário, pararealização de suas atividades decisórias, quinzenalmente para suas atividades executivas e, segundo suasnecessidades e demandas, em caráter extraordinário, sempre que for necessário e relevante, podendo serconvocadas reuniões por qualquer de seus membros.
Art. 6º Consideram-se sem efeito a Portaria n. 345 de 08 de março de 2019 e a Portaria n. 206 de 7 de maio de 2020.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.