Identificação
Portaria N. 206 de 07/05/2020
Temas
Comitês; Qualidade da Prestação Jurisdicional- Qualijus; Planejamento Estratégico;
Ementa

Institui o Comitê de Gestão para implementação da norma ABNT NBR ISO 9001:2015 nas unidades judiciais e administrativas do TJRR.

Situação
Sem efeito
Situação Processual
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Descrição Processual

Origem
Presidência
Fonte
DJe/TJRR n. 6678, 8/5/2020, pp. 4-5.
Alteração
Legislação Correlata
 
Observação
 
Texto
Texto Compilado

PORTARIA TJRR/PR N. 206, DE 7 DE MAIO DE 2020.

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO que o Plano de Gestão do biênio 2019/2020 prevê a institucionalizaçãodo Programa de Gestão da Qualidade pelo Tribunal de Justiça do Estado de Roraima;

CONSIDERANDO que a busca por excelência na prestação do serviço jurisdicionalconstitui objetivo previsto no Planejamento Estratégico de 2015/2020 do Poder Judiciário  do Estado de Roraima;

CONSIDERANDO a instituição do Programa de Gestão de Qualidade da Prestação Jurisdicional - Qualijus, por meio da Resolução n. 10, de 20 de março de 2019, do Tribunal Pleno; e

CONSIDERANDO a implementação do Sistema de Gestão da Qualidade com base nanorma ABNT NBRISO-9001:2015, conforme SEI n. 0016233-54.2019.8.23.8000,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Instituir o Comitê de Gestão para implementação da norma ABNT NBR ISO 9001:2015 nas unidades judiciais e administrativas do TJRR, com a seguinte composição:

Dr. ALUIZIO FERREIRA VIEIRA

Presidente

Juiz Auxiliar da Presidência

TAINAH WESTIN DE

CAMARGO MOTA

Membro

Secretária-Geral

ALINE MABEL FRAULOB AQUINO BRANCO

Membro

Gerente de Projetos

Art. 2º O Comitê terá as seguintes atribuições:

I - Implementar e desenvolver um Sistema de Gestão de Qualidade baseado na norma  ABNT NBR ISO-9001:2015;

II - Alinhar o sistema ao Programa de Gestão da Qualidade da Prestação Jurisdicional - Qualijus, instituída por meio da Resolução TJRR/TP n. 10/2019; e

III - Promover esforços para implementação do Projeto de Certificação Externa - ISO9001:2015.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Efeitos cessados pela Portaria TJRR/PR n. 567, de 2021)

Publique-se, registre-se, cumpra-se.

 

 

Mozarildo Monteiro Cavalcanti
Presidente

 

 

Este texto não substitui o original publicado no DJe, edição 6678, 8.5.2020, pp. 4-5.