Institui o Comitê de Gestão da Qualidade no âmbito do Poder Judiciário de Roraima.
PORTARIA TJRR/PR N. 1144, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO que a Qualidade é um dos valores institucionais previstos no Planejamento Estratégico 2021-2026 do Poder Judiciário do Estado de Roraima;
CONSIDERANDO que a Qualidade está inserida nas perspectivas de Processos Internos – Meta 8 do Planejamento Estratégico 2021-2026 do Poder Judiciário do Estado de Roraima;
CONSIDERANDO a necessidade de implantação de ferramentas de gestão que visem à concretização dos objetivos estratégicos do Poder Judiciário do Estado de Roraima;
CONSIDERANDO que a norma ABNT NBR ISO 9001:2015 estabelece os requisitos para o Sistema de Gestão da Qualidade de uma organização;
CONSIDERANDO que a norma ABNT NBR ISO 9001:2015 tem como objetivos principais identificar, determinar e atender as expectativas dos clientes; padronizar os processos de trabalhos e monitorar os resultados dos processos, por meio de indicadores de desempenho; promover a capacitação dos magistrados e servidores; promover melhorias nos sistemas que dão suporte ao processo; e
CONSIDERANDO, por fim, que a expansão da certificação ISO 9001:2015 corresponde a um projeto da Gestão,
CONSIDERANDO o teor do Procedimento SEI n.0018858-56.2022.8.23.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Comitê de Gestão da Qualidade no âmbito do Poder Judiciário de Roraima, cujos membros serão compostos por representantes das seguintes áreas:
I - Juiz Auxiliar da Presidência - Presidente;
II - Juiz- Corregedor - Membro;
III - Magistrado representante da Gestão Judicial e/ou servidor representante indicado - Membro;
IV - Representante da Secretaria de Gestão Estratégica - Membro;
V - Representante do Sistema de Gestão da Qualidade - Membro;
VI - Representante da Secretaria Gestão de Pessoas - Membro;
VII - Representante da Secretaria de Tecnologia da Informação - Membro;
VIII - Representante da Secretaria de Gestão Administrativa - Membro; e
IX - Estatístico da Secretaria de Gestão Estratégica - Membro.
Art. 2º O Comitê terá as seguintes atribuições:
I - definir a Política de Gestão da Qualidade e submeter ao Tribunal Pleno para aprovação;
II - monitorar a execução da Política de Gestão da Qualidade;
III - revisar a Política de Gestão da Qualidade periodicamente;
IV - monitorar e avaliar a implantação e execução da Política da Qualidade nas unidades do Poder Judiciário de Roraima;
V - avaliar o sistema de gestão da qualidade e deliberar sobre eventuais direcionamentos para a sua consolidação;
VI - acompanhar os Relatórios de Auditoria; e
VII - planejar as ações a serem adotadas em relação à política da qualidade e aos objetivos da qualidade.
Art. 3º Ao Presidente do Comitê incumbirá:
I - representar os interesses do Comitê de Gestão da Qualidade;
II - fazer cumprir as deliberações do Comitê de Gestão da Qualidade;
III - aprovar o Programa de Auditoria anual; e
IV - decidir a respeito de qualquer adequação que venha a ser considerada quanto à racionalização desses processos.
Art. 4º O Sistema de Gestão da Qualidade terá as seguintes atribuições:
I - fomentar o conhecimento e as práticas de Gestão da Qualidade;
II - promover a certificação da Gestão da Qualidade de unidades judiciárias e administrativas do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima;
III - implementar, manter e desenvolver um Sistema de Gestão de Qualidade baseado na norma ANT NBR ISO-9001:2015;
IV - expandir o Sistema de Gestão de Qualidade baseado na norma ANT NBR ISO-9001:2015, conforme decisão da Alta Direção;
V - promover esforços para implementação do Projeto de Certificação Externa – ISSO 9001:2015;
VI - difundir o Sistema de Gestão da Qualidade junto às unidades;
VII - elaborar informativos no âmbito do Sistema de Gestão da Qualidade;
VIII - acompanhar e monitorar o mapeamento de processos de trabalho;
IX - elaborar e aprovar, juntamente com a equipe dos macroprocessos, manuais e documentos relativos ao Sistema de Gestão da Qualidade;
X - prestar apoio aos representantes dos processos da qualidade durante todo o processo de efetivação do SGQ;
XI - promover as capacitações necessárias para a melhoria dos processos internos de trabalho;
XII - relatar o desempenho e as necessidades de melhoria do SGQ à Alta Direção, por meio da Reunião de Análises Críticas;
XIII - acompanhar as auditorias externas realizadas pelo Organismo Certificador; e
XIV - propor melhorias aos macroprocessos do Sistema de Gestão da Qualidade.
Art. 5º O responsável pela unidade do macroprocesso indicará o/os representante(s) das equipes de trabalho envolvidas nos processos onde será sistematizada a gestão da qualidade e ISO 9001:2015, incentivando o envolvimento e qualificação necessários à sua correta aplicação.
Art. 6º As equipes indicadas pelos representantes de cada macroprocesso deverão acompanhar, monitorar e revisar toda a documentação pertinente.
Art. 7º O Comitê de Gestão da Qualidade reunir-se-á, em caráter ordinário, sempre após recebimento dos relatórios de Auditoria Interna e Externa para realização de suas atividades de planejamento e decisórias.
Art. 8º O Comitê de Gestão da Qualidade reunir-se-á, em caráter extraordinário, sempre que for necessário e relevante, podendo ser convocadas reuniões por qualquer um de seus membros, de forma justificada.
Art. 10. Fica revogada a Portaria TJRR/PR n. 567, de 22 de março de 2021.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.