Identificação
Portaria N. 1144 de 12/12/2022
Temas
Comitês; Planejamento Estratégico; Gestão de Qualidade;
Ementa

Institui o Comitê de Gestão da Qualidade no âmbito do Poder Judiciário de Roraima.

Situação
Vigente
Situação Processual
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Descrição Processual

Origem
Presidência
Fonte
DJe, n. 7282, 13/12/2022, pp. 12-14.
Alteração
Legislação Correlata
Observação
 
Texto
Texto Original

PORTARIA TJRR/PR N. 1144, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO que a Qualidade é um dos valores institucionais previstos no Planejamento Estratégico 2021-2026 do Poder Judiciário do Estado de Roraima;

CONSIDERANDO que a Qualidade está inserida nas perspectivas de Processos Internos – Meta 8 do Planejamento Estratégico 2021-2026 do Poder Judiciário do Estado de Roraima;

CONSIDERANDO a necessidade de implantação de ferramentas de gestão que visem à concretização dos objetivos estratégicos do Poder Judiciário do Estado de Roraima;

CONSIDERANDO que a norma ABNT NBR ISO 9001:2015 estabelece os requisitos para o Sistema de Gestão da Qualidade de uma organização;

CONSIDERANDO que a norma ABNT NBR ISO 9001:2015 tem como objetivos principais identificar, determinar e atender as expectativas dos clientes; padronizar os processos de trabalhos e monitorar os resultados dos processos, por meio de indicadores de desempenho; promover a capacitação dos magistrados e servidores; promover melhorias nos sistemas que dão suporte ao processo; e

CONSIDERANDO, por fim, que a expansão da certificação ISO 9001:2015 corresponde a um projeto da Gestão,

CONSIDERANDO o teor do Procedimento SEI n.0018858-56.2022.8.23.8000,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Instituir o Comitê de Gestão da Qualidade no âmbito do Poder Judiciário de Roraima, cujos membros serão compostos por representantes das seguintes áreas:

I - Juiz Auxiliar da Presidência - Presidente;

II - Juiz- Corregedor - Membro;

III - Magistrado representante da Gestão Judicial e/ou servidor representante indicado - Membro;

IV - Representante da Secretaria de Gestão Estratégica - Membro;

V - Representante do Sistema de Gestão da Qualidade - Membro;

VI - Representante da Secretaria Gestão de Pessoas - Membro;

VII - Representante da Secretaria de Tecnologia da Informação - Membro;

VIII - Representante da Secretaria de Gestão Administrativa - Membro; e

IX - Estatístico da Secretaria de Gestão Estratégica - Membro.

Art. 2º O Comitê terá as seguintes atribuições:

I - definir a Política de Gestão da Qualidade e submeter ao Tribunal Pleno para aprovação;

II - monitorar a execução da Política de Gestão da Qualidade;

III - revisar a Política de Gestão da Qualidade periodicamente;

IV - monitorar e avaliar a implantação e execução da Política da Qualidade nas unidades do Poder Judiciário de Roraima;

V - avaliar o sistema de gestão da qualidade e deliberar sobre eventuais direcionamentos para a sua consolidação;

VI - acompanhar os Relatórios de Auditoria; e

VII - planejar as ações a serem adotadas em relação à política da qualidade e aos objetivos da qualidade.

Art. 3º Ao Presidente do Comitê incumbirá:

I - representar os interesses do Comitê de Gestão da Qualidade;

II - fazer cumprir as deliberações do Comitê de Gestão da Qualidade;

III - aprovar o Programa de Auditoria anual; e

IV - decidir a respeito de qualquer adequação que venha a ser considerada quanto à racionalização desses processos.

Art. 4º O Sistema de Gestão da Qualidade terá as seguintes atribuições:

I - fomentar o conhecimento e as práticas de Gestão da Qualidade;

II - promover a certificação da Gestão da Qualidade de unidades judiciárias e administrativas do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima;

III - implementar, manter e desenvolver um Sistema de Gestão de Qualidade baseado na norma ANT NBR ISO-9001:2015;

IV - expandir o Sistema de Gestão de Qualidade baseado na norma ANT NBR ISO-9001:2015, conforme decisão da Alta Direção;

V - promover esforços para implementação do Projeto de Certificação Externa – ISSO 9001:2015;

VI - difundir o Sistema de Gestão da Qualidade junto às unidades;

VII - elaborar informativos no âmbito do Sistema de Gestão da Qualidade;

VIII - acompanhar e monitorar o mapeamento de processos de trabalho;

IX - elaborar e aprovar, juntamente com a equipe dos macroprocessos, manuais e documentos relativos ao Sistema de Gestão da Qualidade;

X - prestar apoio aos representantes dos processos da qualidade durante todo o processo de efetivação do SGQ;

XI - promover as capacitações necessárias para a melhoria dos processos internos de trabalho;

XII - relatar o desempenho e as necessidades de melhoria do SGQ à Alta Direção, por meio da Reunião de Análises Críticas;

XIII - acompanhar as auditorias externas realizadas pelo Organismo Certificador; e

XIV - propor melhorias aos macroprocessos do Sistema de Gestão da Qualidade.

Art. 5º O responsável pela unidade do macroprocesso indicará o/os representante(s) das equipes de trabalho envolvidas nos processos onde será sistematizada a gestão da qualidade e ISO 9001:2015, incentivando o envolvimento e qualificação necessários à sua correta aplicação.

Art. 6º As equipes indicadas pelos representantes de cada macroprocesso deverão acompanhar, monitorar e revisar toda a documentação pertinente.

Art. 7º O Comitê de Gestão da Qualidade reunir-se-á, em caráter ordinário, sempre após recebimento dos relatórios de Auditoria Interna e Externa para realização de suas atividades de planejamento e decisórias.

Art. 8º O Comitê de Gestão da Qualidade reunir-se-á, em caráter extraordinário, sempre que for necessário e relevante, podendo ser convocadas reuniões por qualquer um de seus membros, de forma justificada.

Art. 10. Fica revogada a Portaria TJRR/PR n. 567, de 22 de março de 2021.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Cristóvão Suter
Presidente
 
 
Este texto não substitui o original publicado no DJe, edição 7282, 13.12.2022, pp. 12-14.