Institui o Comitê de Gestão da Qualidade no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Roraima, com a finalidade de orientar, monitorar e promover a melhoria contínua do Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ), em conformidade com os requisitos da norma ISO 9001:2015 e com as estratégias institucionais.
PORTARIA TJRR/PR N. 577, DE 11 DE MARÇO DE 2025.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO que a Qualidade figura como um dos valores institucionais preconizados no Planejamento Estratégico 2021-2026 do Poder Judiciário do Estado de Roraima;
CONSIDERANDO a necessidade de implementação de ferramentas de gestão voltadas à concretização dos objetivos estratégicos do Poder Judiciário do Estado de Roraima;
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de fomentar a melhoria contínua dos processos institucionais e garantir a manutenção e o aprimoramento do Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ), em consonância com os princípios estabelecidos pela norma ABNT NBR ISO 9001:2015;
CONSIDERANDO que a norma ABNT NBR ISO 9001:2015 estabelece os requisitos essenciais para o Sistema de Gestão da Qualidade de uma organização;
CONSIDERANDO a relevância do Comitê de Gestão da Qualidade, como instância estratégica e técnica de apoio, voltada à implementação das diretrizes relativas à gestão da qualidade no âmbito deste Tribunal;
CONSIDERANDO que a referida norma visa, primordialmente, identificar, determinar e atender às expectativas dos clientes; padronizar os processos de trabalho e monitorar os resultados dos processos por meio de indicadores de desempenho; promover a capacitação contínua dos magistrados e servidores; e fomentar melhorias nos sistemas de suporte ao processo;
CONSIDERANDO, por fim, o conteúdo do Procedimento SEI n. 0002806-77.2025.8.23.8000, que orienta o presente contexto.
CONSIDERANDO o teor do processo SEI n 0002458-59.2025.8.23.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Comitê de Gestão da Qualidade no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Roraima, com a finalidade de orientar, monitorar e promover a melhoria contínua do Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ), em conformidade com os requisitos da norma ISO 9001:2015 e com as estratégias institucionais.
Art. 2º O referido Comitê será composto pelos seguintes membros:
I - Juiz (a) Auxiliar da Presidência – presidente;
II - Juiz (a)-Corregedor(a) – membro;
III - Magistrado(a) representante da Gestão Judicial do 2º Grau e/ou servidor(a) representante indicado – membro;
IV - Magistrado(a) representante da Gestão Judicial da Área Criminal e/ou servidor(a) representante indicado – membro;
V - Magistrado(a) representante da Gestão Judicial da Área Cível e/ou servidor(a) representante indicado – membro;
VI - Magistrado(a) representante da Gestão Judicial das Comarcas do Interior e/ou servidor(a) representante indicado – membro;
VII - Representante da Secretaria de Gestão Administrativa – membro;
VIII - Representante da Secretaria de Gestão Estratégica – membro;
IX - Representante do Sistema de Gestão da Qualidade – membro;
X - Representante da Secretaria de Gestão de Pessoas – membro;
XI - Representante da Secretaria de Gestão de Magistrados – membro;
XII - Representante da Secretaria de Tecnologia da Informação – membro;
XIII - Representante da Secretaria de Gestão-Geral – membro;
XIV - Assessor Estatístico(a) da Secretaria de Gestão Estratégica – membro.
Art. 3º O Presidente do Comitê de Gestão da Qualidade representará a Alta Direção do Tribunal de Justiça de Roraima, incumbindo-lhe exercer a liderança e garantir o alinhamento estratégico das ações da Gestão da Qualidade com os objetivos institucionais, além de representá-la em auditorias e em quaisquer atos correlatos necessários ao bom desempenho do Sistema de Gestão da Qualidade.
§ 1º Os membros do Comitê serão designados por ato próprio da Presidência do TJRR.
§ 2º O Comitê poderá convidar outros servidores ou especialistas para participar das reuniões, conforme a necessidade.
Art. 4º O Comitê terá as seguintes atribuições:
I - Definir diretrizes e estratégias para a implementação, manutenção e aprimoramento do Sistema de Gestão da Qualidade no Tribunal de Justiça de Roraima;
II - Analisar criticamente o Sistema de Gestão da Qualidade;
III - Definir a Política de Gestão da Qualidade;
IV - Monitorar a execução da Política de Gestão da Qualidade;
V - Revisar a Política de Gestão da Qualidade periodicamente;
VI - Monitorar e avaliar a implantação e execução da Política da Qualidade nas unidades do Poder Judiciário de Roraima;
VII - Avaliar o sistema de gestão da qualidade e deliberar sobre eventuais direcionamentos para a sua consolidação;
VIII - Acompanhar os Relatórios de Auditoria;
IX - Planejar as ações a serem adotadas em relação à política da qualidade e aos objetivos da qualidade;
X - Propor ações para a capacitação contínua das equipes envolvidas na gestão da qualidade.
Art. 5º Ao Presidente do Comitê incumbirá:
I - Representar a Alta Direção no Comitê de Gestão da Qualidade, garantindo o alinhamento estratégico do Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ) com os objetivos institucionais;
II - Fazer cumprir as deliberações do Comitê de Gestão da Qualidade;
III - Aprovar o Programa de Auditoria anual;
IV - Deliberar sobre as recomendações e proposições apresentadas pelo Comitê, orientando as ações para a melhoria contínua do SGQ;
V - Decidir quanto à expansão do Sistema de Gestão da Qualidade do TJRR;
VI - Encaminhar à Presidência do Tribunal demandas e propostas relativas à melhoria do SGQ e à certificação ISO 9001;
VII - Participar das auditorias internas e externas, como Alta Direção.
Art. 6º O Sistema de Gestão da Qualidade terá as seguintes atribuições:
I - Fomentar o conhecimento e as práticas de Gestão da Qualidade;
II - Promover a certificação da Gestão da Qualidade das unidades judiciárias e de apoio do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima;
III - Implementar, manter e desenvolver um Sistema de Gestão da Qualidade baseado na norma ABNT NBR ISO 9001:2015;
IV - Expandir o Sistema de Gestão da Qualidade baseado na norma ABNT NBR ISO 9001:2015, conforme decisão da Alta Direção;
V - Promover esforços para Certificação Externa – ISO 9001:2015;
VI - Difundir o Sistema de Gestão da Qualidade junto às unidades;
VII - Elaborar informativos no âmbito do Sistema de Gestão da Qualidade;
VIII - Acompanhar e monitorar o mapeamento de processos de trabalho;
IX - Elaborar e aprovar, juntamente com a equipe dos macroprocessos, manuais e documentos relativos ao Sistema de Gestão da Qualidade;
X - Apoiar os representantes dos processos da qualidade durante todo o processo de efetivação do SGQ;
XI - Impulsionar as capacitações necessárias para a melhoria dos processos internos de trabalho;
XII - Relatar o desempenho e as necessidades de melhoria do SGQ ao Comitê, por meio da Reunião de Análises Críticas;
XIII - Acompanhar as auditorias externas realizadas pelo Organismo Certificador;
XIV - Propor melhorias aos macroprocessos do Sistema de Gestão da Qualidade;
XV - Subsidiar a Alta Direção com informações e recomendações sobre a efetividade do SGQ e sua conformidade com as normas aplicáveis.
Art. 7º O responsável pela unidade do macroprocesso indicará o(s) representante(s) das equipes de trabalho envolvidas nos processos onde será sistematizada a gestão da qualidade e a norma ABNT NBR ISO 9001:2015, incentivando o envolvimento e qualificação necessários à sua correta aplicação.
Art. 8º As equipes indicadas pelos representantes de cada macroprocesso deverão acompanhar, monitorar e revisar toda a documentação pertinente.
Art. 9º O Comitê de Gestão da Qualidade reunir-se-á, em caráter ordinário, sempre após o recebimento dos relatórios de Auditoria Interna e Externa, para realização de suas atividades de planejamento e monitoramento.
Art. 10 O Comitê de Gestão da Qualidade reunir-se-á, em caráter extraordinário, sempre que for necessário e relevante, podendo ser convocadas reuniões por qualquer um de seus membros, de forma justificada.
Art. 11 As decisões do Comitê SGQ-TJRR serão registradas em ata e submetidas à apreciação da Presidência do TJRR, quando necessário.
Art. 12 Fica revogada a Portaria TJRR/PR n. 1.144, de 12 de dezembro de 2022.
Art. 13 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.