Identificação
Portaria N. 577 de 11/03/2025
Temas
Comitês; Gestão da Qualidade;
Ementa

Institui o Comitê de Gestão da Qualidade no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Roraima, com a finalidade de orientar, monitorar e promover a melhoria contínua do Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ), em conformidade com os requisitos da norma ISO 9001:2015 e com as estratégias institucionais.

Situação
Vigente
Situação Processual
---
Descrição Processual

0002806-77.2025.8.23.8000

0002458-59.2025.8.23.8000

Origem
Presidência
Fonte
DJe n. 7818, 12/3/2025. pp. 2-3.
Alteração
Legislação Correlata
Observação
 
Texto
Texto Original

PORTARIA TJRR/PR N. 577, DE 11 DE MARÇO DE 2025.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO que a Qualidade figura como um dos valores institucionais preconizados no Planejamento Estratégico 2021-2026 do Poder Judiciário do Estado de Roraima;

CONSIDERANDO a necessidade de implementação de ferramentas de gestão voltadas à concretização dos objetivos estratégicos do Poder Judiciário do Estado de Roraima;

CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de fomentar a melhoria contínua dos processos institucionais e garantir a manutenção e o aprimoramento do Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ), em consonância com os princípios estabelecidos pela norma ABNT NBR ISO 9001:2015;

CONSIDERANDO que a norma ABNT NBR ISO 9001:2015 estabelece os requisitos essenciais para o Sistema de Gestão da Qualidade de uma organização;

CONSIDERANDO a relevância do Comitê de Gestão da Qualidade, como instância estratégica e técnica de apoio, voltada à implementação das diretrizes relativas à gestão da qualidade no âmbito deste Tribunal;

CONSIDERANDO que a referida norma visa, primordialmente, identificar, determinar e atender às expectativas dos clientes; padronizar os processos de trabalho e monitorar os resultados dos processos por meio de indicadores de desempenho; promover a capacitação contínua dos magistrados e servidores; e fomentar melhorias nos sistemas de suporte ao processo;

CONSIDERANDO, por fim, o conteúdo do Procedimento SEI n. 0002806-77.2025.8.23.8000, que orienta o presente contexto.

CONSIDERANDO o teor do processo SEI n 0002458-59.2025.8.23.8000,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Fica instituído o Comitê de Gestão da Qualidade no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Roraima, com a finalidade de orientar, monitorar e promover a melhoria contínua do Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ), em conformidade com os requisitos da norma ISO 9001:2015 e com as estratégias institucionais.

Art. 2º O referido Comitê será composto pelos seguintes membros:

I - Juiz (a) Auxiliar da Presidência – presidente;

II - Juiz (a)-Corregedor(a) – membro;

III - Magistrado(a) representante da Gestão Judicial do 2º Grau e/ou servidor(a) representante indicado – membro;

IV - Magistrado(a) representante da Gestão Judicial da Área Criminal e/ou servidor(a) representante indicado – membro;

V - Magistrado(a) representante da Gestão Judicial da Área Cível e/ou servidor(a) representante indicado – membro;

VI - Magistrado(a) representante da Gestão Judicial das Comarcas do Interior e/ou servidor(a) representante indicado – membro;

VII - Representante da Secretaria de Gestão Administrativa – membro;

VIII - Representante da Secretaria de Gestão Estratégica – membro;

IX - Representante do Sistema de Gestão da Qualidade – membro;

X - Representante da Secretaria de Gestão de Pessoas – membro;

XI - Representante da Secretaria de Gestão de Magistrados – membro;

XII - Representante da Secretaria de Tecnologia da Informação – membro;

XIII - Representante da Secretaria de Gestão-Geral – membro;

XIV - Assessor Estatístico(a) da Secretaria de Gestão Estratégica – membro.

Art. 3º O Presidente do Comitê de Gestão da Qualidade representará a Alta Direção do Tribunal de Justiça de Roraima, incumbindo-lhe exercer a liderança e garantir o alinhamento estratégico das ações da Gestão da Qualidade com os objetivos institucionais, além de representá-la em auditorias e em quaisquer atos correlatos necessários ao bom desempenho do Sistema de Gestão da Qualidade.

§ 1º Os membros do Comitê serão designados por ato próprio da Presidência do TJRR.

§ 2º O Comitê poderá convidar outros servidores ou especialistas para participar das reuniões, conforme a necessidade.

Art. 4º O Comitê terá as seguintes atribuições:

I - Definir diretrizes e estratégias para a implementação, manutenção e aprimoramento do Sistema de Gestão da Qualidade no Tribunal de Justiça de Roraima;

II - Analisar criticamente o Sistema de Gestão da Qualidade;

III - Definir a Política de Gestão da Qualidade;

IV - Monitorar a execução da Política de Gestão da Qualidade;

V - Revisar a Política de Gestão da Qualidade periodicamente;

VI - Monitorar e avaliar a implantação e execução da Política da Qualidade nas unidades do Poder Judiciário de Roraima;

VII - Avaliar o sistema de gestão da qualidade e deliberar sobre eventuais direcionamentos para a sua consolidação;

VIII - Acompanhar os Relatórios de Auditoria;

IX - Planejar as ações a serem adotadas em relação à política da qualidade e aos objetivos da qualidade;

X - Propor ações para a capacitação contínua das equipes envolvidas na gestão da qualidade.

Art. 5º Ao Presidente do Comitê incumbirá:

I - Representar a Alta Direção no Comitê de Gestão da Qualidade, garantindo o alinhamento estratégico do Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ) com os objetivos institucionais;

II - Fazer cumprir as deliberações do Comitê de Gestão da Qualidade;

III - Aprovar o Programa de Auditoria anual;

IV - Deliberar sobre as recomendações e proposições apresentadas pelo Comitê, orientando as ações para a melhoria contínua do SGQ;

V - Decidir quanto à expansão do Sistema de Gestão da Qualidade do TJRR;

VI - Encaminhar à Presidência do Tribunal demandas e propostas relativas à melhoria do SGQ e à certificação ISO 9001;

VII - Participar das auditorias internas e externas, como Alta Direção.

Art. 6º O Sistema de Gestão da Qualidade terá as seguintes atribuições:

I - Fomentar o conhecimento e as práticas de Gestão da Qualidade;

II - Promover a certificação da Gestão da Qualidade das unidades judiciárias e de apoio do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima;

III - Implementar, manter e desenvolver um Sistema de Gestão da Qualidade baseado na norma ABNT NBR ISO 9001:2015;

IV - Expandir o Sistema de Gestão da Qualidade baseado na norma ABNT NBR ISO 9001:2015, conforme decisão da Alta Direção;

V - Promover esforços para Certificação Externa – ISO 9001:2015;

VI - Difundir o Sistema de Gestão da Qualidade junto às unidades;

VII - Elaborar informativos no âmbito do Sistema de Gestão da Qualidade;

VIII - Acompanhar e monitorar o mapeamento de processos de trabalho;

IX - Elaborar e aprovar, juntamente com a equipe dos macroprocessos, manuais e documentos relativos ao Sistema de Gestão da Qualidade;

X - Apoiar os representantes dos processos da qualidade durante todo o processo de efetivação do SGQ;

XI - Impulsionar as capacitações necessárias para a melhoria dos processos internos de trabalho;

XII - Relatar o desempenho e as necessidades de melhoria do SGQ ao Comitê, por meio da Reunião de Análises Críticas;

XIII - Acompanhar as auditorias externas realizadas pelo Organismo Certificador;

XIV - Propor melhorias aos macroprocessos do Sistema de Gestão da Qualidade;

XV - Subsidiar a Alta Direção com informações e recomendações sobre a efetividade do SGQ e sua conformidade com as normas aplicáveis.

Art. 7º O responsável pela unidade do macroprocesso indicará o(s) representante(s) das equipes de trabalho envolvidas nos processos onde será sistematizada a gestão da qualidade e a norma ABNT NBR ISO 9001:2015, incentivando o envolvimento e qualificação necessários à sua correta aplicação.

Art. 8º As equipes indicadas pelos representantes de cada macroprocesso deverão acompanhar, monitorar e revisar toda a documentação pertinente.

Art. 9º O Comitê de Gestão da Qualidade reunir-se-á, em caráter ordinário, sempre após o recebimento dos relatórios de Auditoria Interna e Externa, para realização de suas atividades de planejamento e monitoramento.

Art. 10 O Comitê de Gestão da Qualidade reunir-se-á, em caráter extraordinário, sempre que for necessário e relevante, podendo ser convocadas reuniões por qualquer um de seus membros, de forma justificada.

Art. 11 As decisões do Comitê SGQ-TJRR serão registradas em ata e submetidas à apreciação da Presidência do TJRR, quando necessário.

Art. 12 Fica revogada a Portaria TJRR/PR n. 1.144, de 12 de dezembro de 2022.

Art. 13 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Leonardo Cupello
Presidente
 
Este texto não substitui o original publicado no DJe, edição 7818, 12.3.2025, pp. 2-3.