Identificação
Portaria N. 167 de 05/02/2019
Temas
Delegações;
Ementa

Altera dispositivos da Portaria TJRR/PR n. 1055, de 18 de maio de 2017, que delega atribuições da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima.

Situação
Revogado
Situação Processual
---
Descrição Processual

Origem
Presidência
Fonte
DJe/TJRR n. 6380, 6/2/2019, pp. 8-9.
Alteração
Legislação Correlata
 
Observação
 
Texto
Texto Compilado

Revogada pela Portaria TJRR/PR n. 457, de 23 de fevereiro de 2021.

PORTARIA TJRR/PR N. 167, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2019.

 

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial os arts. 19 e 20 da Lei Complementar estadual n. 221/2014 e o art. 21, XXVIII, Resolução TJRR n. 30/2016 (Regimento Interno do TJRR); e

CONSIDERANDO a necessidade da racionalização dos trabalhos e dos procedimentos administrativos; e

CONSIDERANDO a necessidade de organização e adequações das delegações de atribuições da Presidência do Tribunal de Justiça de Roraima,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Alterar os arts. 1º, 2º e 6º da Portaria TJRR/PR n. 1055, de 18 de maio de 2017, publicada no DJe n. 5980, de 22.5.2017, a qual dispõe sobre as delegações de atribuições da Presidência do Tribunal de Justiça de Roraima, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Delegar ao Vice-Presidente do Tribunal de Justiça de Roraima a prática das seguintes atribuições:

I – conhecer das petições de recursos para os Tribunais Superiores, no âmbito da competência atribuída pela Constituição Federal e pelas leis, decidindo os incidentes suscitados;

II – despachar:

a) os recursos para os Tribunais Superiores, inclusive os pedidos de atribuição de efeito suspensivo;

b) os recursos submetidos à sistemática de repercussão geral e de recursos repetitivos;

c) o agravo em recurso especial e em recurso extraordinário e;

d) o recurso ordinário.

III – decidir sobre a admissibilidade dos recursos extraordinários e especiais;

IV – determinar a distribuição dos recursos e outros feitos da competência do Tribunal de Justiça;

V – despachar o pedido de instauração de incidente de resolução de demandas repetitivas;

VI – apreciar pedido urgente quando não for caso de plantão judicial ou estiver ausente o relator;

Art. 2º Delegar ao Juiz Auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça de Roraima a prática das seguintes atribuições:

I – expedir precatório de pagamento decorrente de sentença proferida contra a Fazenda, nos termos da Constituição Federal e conforme a Portaria da Presidência do TJRR n.º 1024/2015;

II – designação de magistrados em caráter transitório;

III – gerenciar a Diretoria de Apoio ao Primeiro Grau;

IV – designar servidor como Oficial de Justiça ad hoc, em caráter excepcional e temporário, nas Comarcas do Interior;

V – assinar folhas de pagamento;

VI – aprovar a programação anual de férias dos servidores;

VII – programar e alterar período de licença-prêmio;

VIII – conceder, alterar e interromper férias de servidores, bem como recesso forense aos que não o usufruíram no período ordinário;

IX – homologar as avaliações de desempenho para fins de progressão funcional dos servidores, concedendo-lhes as respectivas progressões;

X – conceder aos servidores antecipação da primeira parcela da gratificação natalina;

XI – conceder aos servidores:

a) auxílio-natalidade;

b) auxílio-alimentação;

c) salário-família;

d) afastamento, por 1 (um) dia, para doação de sangue;

e) afastamento, por 2 (dois) dias, para se alistar como eleitor;

f) afastamento, por 8 (oito) dias consecutivos, em razão de casamento;

g) afastamento, por 8 (oito) dias consecutivos, em razão de falecimento de cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos;

h) afastamento em virtude de atuação junto ao Tribunal do Júri;

i) dispensa do serviço, na hipótese prevista no art. 98, da Lei n. 9.504/97 (convocação pela Justiça Eleitoral);

j) licença à gestante, à adotante e de paternidade;

k) licença para tratamento de saúde, até 90 (noventa) dias;

l) licença por motivo de doença em pessoa da família, até 90 (noventa) dias;

m) folga compensatória; e

n) horário especial ao servidor estudante e ao portador de deficiência, na forma da lei;

XII – autorizar a elaboração de folha suplementar;

XIII – autorizar a designação de servidores, previamente indicados, para substituir os titulares de cargos em comissão e funções gratificadas, em casos de afastamentos ou impedimentos legais, bem como autorizar o pagamento de substituições, salvo dos titulares das Secretarias Geral, de Gestão Estratégica, de Tecnologia da Informação, de Gestão Administrativa, de Infraestrutura e Logística, de Gestão de Pessoas, Orçamento e Finanças e Núcleos de Precatórios, Comunicação e Relações Institucionais e de Controle

Interno;

XIV – autorizar o pagamento de valores indenizatórios decorrentes de exoneração ou qualquer outra forma de vacância;

XV – autorizar o pagamento de auxílio-funeral;

Art. 6º Autorizar o Secretário de Gestão de Pessoas a praticar os seguintes atos administrativos:

I – autorizar inclusão e exclusão de consignações em folha de pagamento;

II – assinar termo de compromisso de estagiário e autorizar sua prorrogação, assim como lotá-los nas unidades administrativas e jurisdicionais;

III – expedir as Guias de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP;

IV – autorizar a inclusão e exclusão de dependentes para fins de dedução de imposto de renda e de previdência;

V – autorizar a inclusão e exclusão de servidores e dependentes nos planos de assistência à saúde;

VI – determinar o apensamento de processo administrativo no âmbito de sua Secretaria;

VII – autorizar o desentranhamento de documentos, no âmbito de sua Secretaria.” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação.

Publique-se, registre-se, cumpra-se.

 

 

Mozarildo Cavalcanti

Presidente

 

 

Este texto não substitui o original publicado no DJe, edição 6380, 6.2.2019, pp. 8-9.