Suspende, como medida de prevenção, a retomada integraldas atividades presenciais no âmbito do Tribunal de Justiçado Estado de Roraima, em vista do agravamento dos riscos de contágio pelo Coronavírus (variante Ômicron).
O PRESIDENTE E A CORREGEDORA-GERAL DE JUSTIÇA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADODE RORAIMA, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO que a retomada das atividades presenciais no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado deRoraima, em vista da pandemia do Coronavírus, tem por norte as condições epidemiológicas e ascautelas necessárias à prevenção do contágio e disseminação da doença;
CONSIDERANDO o significativo aumento de casos registrados no Estado de Roraima na primeira semana de 2022, conforme Nota de Alerta n. 1/2022/SESAU/CGVS/DVE/NIEVS;
CONSIDERANDO o concomitante surgimento da epidemia de Influenza (H3N2), a pressionarem o sistema desaúde, com sério risco, o que demanda a adoção de medidas temporárias e urgentes de prevenção;
CONSIDERANDO a necessidade, sem prejuízo do caráter ininterrupto das atividades judiciais e do contínuoatendimento à comunidade, de comedir, no plano institucional, a circulação de pessoas, como cautelavoltada à preservação da saúde dos magistrados e servidores do Poder Judiciário e da população a queserve; e
CONSIDERANDO as deliberações do Comitê de Gerenciamento de Crise – COVID-19 deste Tribunal deJustiça,
RESOLVEM:
Art. 1º Ficam suspensos até o dia 31 de janeiro de 2022 os efeitos da Portaria Conjunta n. 24, de 16 dedezembro de 2021, que estabeleceu a retomada integral das atividades presenciais no âmbito do Tribunalde Justiça do Estado de Roraima, ressalvadas as disposições contidas no art. 2º do mencionadonormativo.
Parágrafo único. Enquanto perdurar a suspensão de que trata o caput, as unidades do Tribunal deJustiça de Roraima deverão manter, em regime presencial, 60% dos seus integrantes, em expedientepresencial diário, arredondando-se as frações para o número inteiro imediatamente superior.
Art. 2º Nas unidades judiciais e administrativas o atendimento presencial ao público externo poderáocorrer mediante prévio agendamento.
Parágrafo único. Durante o horário de expediente forense, a comunicação com as unidades judiciais eadministrativas também será realizada por meio do Balcão Virtual, contato telefônico e serviços demensagens instantâneas vinculados aos respectivos ramais e outros meios disponíveis.
Art. 3º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência e Corregedoria-Geral de Justiça.
Art. 4º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Cristóvão Suter
Presidente
Tânia Vasconcelos
Corregedora
Este texto não substitui o original publicado no DJe, edição 7072,14.1.2022. pp. 2-3.
(*) Portaria Conjunta com prazo prorrogado até o dia 15 de fevereiro de 2022, conforme
Portaria Conjunta n. 3, de 2022.