Identificação
Portaria Conjunta N. 1 de 13/01/2022
Temas
Covid-19;
Ementa

Suspende, como medida de prevenção, a retomada integraldas atividades presenciais no âmbito do Tribunal de Justiçado Estado de Roraima, em vista do agravamento dos riscos de contágio pelo Coronavírus (variante Ômicron).

 

Situação
Vigente
Situação Processual
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Descrição Processual

Origem
Presidência e Corregedoria
Fonte
DJe/TJRR n.7072,14/1/2022. pp. 2-3.
Alteração

Portaria Conjunta n.3, de 2022.

Portaria Conjunta n. 24, de 2021.

Portaria Conjunta n.4, de 2022.

Legislação Correlata
 
Observação
 
Texto
Texto Original

 

PORTARIA CONJUNTA N. 1, DE 13 DE JANEIRO DE 2022.(*)

 

 

 

O PRESIDENTE E A CORREGEDORA-GERAL DE JUSTIÇA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADODE RORAIMA, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO que a retomada das atividades presenciais no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado deRoraima, em vista da pandemia do Coronavírus, tem por norte as condições epidemiológicas e ascautelas necessárias à prevenção do contágio e disseminação da doença;

CONSIDERANDO o significativo aumento de casos registrados no Estado de Roraima na primeira semana de 2022, conforme Nota de Alerta n. 1/2022/SESAU/CGVS/DVE/NIEVS;

CONSIDERANDO o concomitante surgimento da epidemia de Influenza (H3N2), a pressionarem o sistema desaúde, com sério risco, o que demanda a adoção de medidas temporárias e urgentes de prevenção;

CONSIDERANDO a necessidade, sem prejuízo do caráter ininterrupto das atividades judiciais e do contínuoatendimento à comunidade, de comedir, no plano institucional, a circulação de pessoas, como cautelavoltada à preservação da saúde dos magistrados e servidores do Poder Judiciário e da população a queserve; e

CONSIDERANDO as deliberações do Comitê de Gerenciamento de Crise – COVID-19 deste Tribunal deJustiça,

 

 

RESOLVEM:

 

 

Art. 1º Ficam suspensos até o dia 31 de janeiro de 2022 os efeitos da Portaria Conjunta n. 24, de 16 dedezembro de 2021, que estabeleceu a retomada integral das atividades presenciais no âmbito do Tribunalde Justiça do Estado de Roraima, ressalvadas as disposições contidas no art. 2º do mencionadonormativo.

Parágrafo único. Enquanto perdurar a suspensão de que trata o caput, as unidades do Tribunal deJustiça de Roraima deverão manter, em regime presencial, 60% dos seus integrantes, em expedientepresencial diário, arredondando-se as frações para o número inteiro imediatamente superior.

 

Art. 2º Nas unidades judiciais e administrativas o atendimento presencial ao público externo poderáocorrer mediante prévio agendamento.

Parágrafo único. Durante o horário de expediente forense, a comunicação com as unidades judiciais eadministrativas também será realizada por meio do Balcão Virtual, contato telefônico e serviços demensagens instantâneas vinculados aos respectivos ramais e outros meios disponíveis.

Art. 3º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência e Corregedoria-Geral de Justiça.

Art. 4º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Cristóvão Suter

Presidente

 

Tânia Vasconcelos

Corregedora

 

 

Este texto não substitui o original publicado no DJe, edição 7072,14.1.2022. pp. 2-3.

(*) Portaria Conjunta com prazo prorrogado até o dia 15 de fevereiro de 2022, conforme 

Portaria Conjunta n. 3, de 2022.