Identificação
Lei Complementar Estadual N. 310 de 22/02/2022
Temas
Organização Judiciária; Vencimentos e proventos;
Ementa

Dispõe sobre a revisão anual dos vencimentos e proventos dos servidores públicos, ativos e inativos, do Poder Judiciário do Estado de Roraima e dá outras providências.
 

Situação
Vigente
Situação Processual
---
Descrição Processual

Origem
Executivo
Fonte
DOE n. 4146, 22/2/2022. pp. 14-15.
Alteração
Legislação Correlata

Lei Complementar Estadual n. 227, de 2014.

Lei Complementar Estadual n. 253, de 2017.

Lei Complementar Estadual n. 202, de 2013.

 
Observação
 
Texto
Texto Original

LEI COMPLEMENTAR N. 310, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedida a revisão anual de 15,5% (quinze e meio por cento) dos vencimentos e proventos dos servidores públicos, ativos e inativos, do Poder Judiciário do Estado de Roraima, a partir de 1º de janeiro de 2022, em cumprimento ao disposto no artigo 38 da Lei Complementar n. 227, de 4 de agosto de 2014, e no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal.

Parágrafo único. A revisão de que trata o caput deste artigo não incidirá, no ano de 2022, sobre os benefícios contidos nos artigos 19, 21, 22, 24 e 28, todos da Lei Complementar Estadual n. 227, de 4 de agosto de 2014, no artigo 1º da Lei Complementar Estadual n. 253, de 6 de março de 2017, e sobre a Gratificação por Encargo de Curso, criada pela Lei Complementar Estadual n. 202, de 23 de janeiro de 2013.

Art. 2º Os anexos A, B, C e D da Lei Complementar n. 227, de 4 de agosto de 2014 e alterações, passam a vigorar, respectivamente, com os quantitativos e valores que integram os anexos A a D desta lei complementar.

Art. 3º Fica revogado o Anexo G da Lei Complementar Estadual n. 227, de 4 de agosto de 2014.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei complementar correrão à conta dos recursos orçamentários consignados ao Poder Judiciário do Estado de Roraima.

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de janeiro de 2022.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 22 de fevereiro de 2022.

 

 

Antonio Denarium

Governador do Estado de Roraima

 

 

Este texto não substitui o original publicado no DOE, edição 4146, 22.2.2022, pp. 14-15.

 

 

ANEXO A - Cargos efetivos

Código

Cargo

Quantidade

Vencimento Inicial (R$)

Subtotal (R$)

TJ/NS

Analista Judiciário

184

9.546,65

1.756.583,60

TJ/NM

Técnico Judiciário

547

4.773,40

2.611.049,80

TJ/NF

Auxiliar Judiciário

51

2.733,81

139.424,31

TOTAL

-

782

-

4.507.057,71

 

 

 

 

 

 

ANEXO B - Progressão funcional

Nível

Vencimento (R$)

   
 

Cód. TJ/NS

Cód. TJ/NM

Cód. TJ/NF

I

9.546,65

4.773,40

2.733,81

II

10.501,31

5.250,74

3.007,19

III

11.551,44

5.775,81

3.307,90

IV

12.706,58

6.353,39

3.638,69

V

13.977,23

6.988,72

4.002,55

VI

15.374,95

7.687,59

4.402,80

VII

16.912,44

8.456,34

4.843,08

VIII

18.603,68

9.301,97

5.327,38

IX

20.464,04

10.232,16

5.860,11

X

22.510,44

11.255,37

6.446,12

XI

24.761,48

12.380,90

7.090,73

XII

27.237,62

13.618,99

7.799,80

XIII

29.961,38

14.980,88

8.579,78

XIV

32.957,51

16.478,96

9.437,75

XV

36.253,26

18.126,85

10.381,52

 

 

 

 

ANEXO C – Cargos em comissão

Código

Quantidade

Vencimento (R$)

Subtotal (R$)

TJ/DCA-1

1

24.871,73

24.871,73

TJ/DCA-2

7

22.108,22

154.757,54

TJ/DCA-3

1

14.956,46

14.956,46

TJ/DCA-4

1

14.956,46

14.956,46

TJ/DCA-5

1

12.728,86

12.728,86

TJ/DCA-6

109

11.137,80

1.214.020,20

TJ/DCA-7

29

10.501,32

304.538,28

TJ/DCA-9

13

9.864,88

128.243,44

TJ/DCA-10

8

9.864,88

78.919,04

TJ/DCA-11

13

9.864,88

128.243,44

TJ/DCA-13

39

7.000,87

273.033,93

TJ/DCA-14

60

5.600,69

336.041,40

TJ/DCA-15

40

4.773,33

190.933,20

TJ/DCA-16

16

4.773,33

76.373,28

TJ/DCA-19

53

4.136,84

219.252,52

TOTAL

391

-

3.171.869,78

 

ANEXO D- Funções de confiança

Código

Quantidade

Vencimento (R$)

Subtotal (R$)

TJ/FC-1

8

9.721,70

77.773,60

TJ/FC-2

40

8.273,76

330.950,40

TJ/FC-3

4

6.825,86

27.303,44

TJ/FC-4

53

4.905,38

259.985,14

TJ/FC-5

34

4.204,62

142.957,08

TJ/FC-6

46

2.102,30

96.705,80

TJ/FC-7

9

1.051,14

9.460,26

TOTAL

194

-

945.135,72