Altera o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima no que se refere ao julgamento defeitos criminais.
Revogado pela Resolução TJRR/TP n. 27, de 25 de outubro de 2023.
EMENDA REGIMENTAL TJRR/TP N. 1º DE 15 DE JUNHO DE 2022.
O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em sua composição plenária, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º O Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, Resolução n. 30, de 22 dejunho de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.102.................................................................................................................
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VII – recursos criminais, com exceção de embargos de declaração e agravo interno.” (NR)
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Art. 109..................................................................................................................
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Parágrafo único. Os habeas corpus serão julgados em sessão presencial.” (NR)
[...]
“Art. 110-B. ..........................................................................................................
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II – os que tiverem pedido de sustentação oral deferido, na forma do Regimento Interno, desde que o requerimento seja feito em até dois dias úteis antes do início da respectiva sessão, para os feitos cíveis, e em até dois dias corridos, para os feitos criminais.” (NR)
[...]
“Art.110-F. ............................................................................................................
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§ 1º ........................................................................................................................
I – o requerimento deverá ser feito em até dois dias úteis antes do início da respectiva sessão, para os feitos cíveis, e em até dois dias corridos, para os feitos criminais.” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.