Identificação
Portaria Conjunta N. 20 de 24/09/2021
Temas
Retomada das Atividades Presenciais;
Ementa

Altera a Portaria Conjunta n. 14, de 2021.

Situação
Revogado
Situação Processual
---
Descrição Processual

Origem
Presidência e Corregedoria
Fonte
DJe/TJRR n. 7006, 28/9/2021. p. 2
Alteração

Portaria Conjunta n. 12, de 2022.

Legislação Correlata

Portaria Conjunta n. 14, de 2021.

 

 
Observação

1ª Publicação no Dje/TJRR n. 7005, 27/9/2021.

Republicada no Dje/TJRR n. 7006, 28/9/2021.

 
Texto
Texto Original

Revogada pela Portaria Conjunta n. 12, de 2021.

 

 

PORTARIA CONJUNTA N. 20, DE 24 DE SETEMBRO DE 2021 (*)

 

O PRESIDENTE E A CORREGEDORA-GERAL DE JUSTIÇA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO o avanço da vacinação no estado de Roraima, que, além de segmentos específicos como a área de saúde, passou a abranger na capital do Estado que concentra grande parte da população, a antecipação da segunda dose da vacina para pessoas acima de 12 ( doze) anos de idade;

CONSIDERANDO a natureza essencial da atividade jurisdicional e a necessidade de se estabelecer um percentual mínimo de pessoas para o retorno presencial;

CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de assegurar a saúde de todos os magistrados, servidores, estagiários, colaboradores e demais usuários dos serviços judiciários, na atual conjuntura epidemiológica de pandemia;

CONSIDERANDO o Plano de Biossegurança para o retorno gradual das atividades presenciais do TJRR (1033669); e

CONSIDERANDO o teor da Ata de Reunião 1126078 (Processo SEI n. 0003438-45.2021.8.23.8000), do Comitê de Gerenciamento de Crise – COVID-19 deste Tribunal de Justiça,

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º A Portaria Conjunta n. 14, de 24 de maio de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º Estabelecer a retomada das atividades presenciais do Poder Judiciário de Roraima, de forma gradual, a partir do dia 29 de setembro de 2021, em 60% (sessenta por cento) do quantitativo de pessoal de cada unidade, em expediente presencial diário, arredondando-se as frações para o número inteiro imediatamente superior.” (NR)

“Art. 8º Nas unidades judiciais e administrativas o atendimento presencial ao público externo poderá ocorrer mediante prévio agendamento.

Parágrafo único. Durante o horário de expediente forense, a comunicação com as unidades judiciais e administrativas também será realizada por meio do Balcão Virtual, contato telefônico e serviços de mensagens instantâneas vinculados aos respectivos ramais e outros meios disponíveis.” (NR)

Art. 2º Revoga-se o parágrafo único do art. 4º da Portaria Conjunta n. 14, de 24 de maio de 2021.

Art. 3º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Desembargador Cristóvão Suter

Presidente

 

Desembargadora Tânia Vasconcelos

Corregedora

 

 

Este texto não substitui o original publicado no DJe, edição 7005, 27.9.2021. p. 2.

(*) Republicada no DJe, edição 7006, 28.9.2021. p. 2, por ter saído com incorreção no DJe, edição 7005, 27.9.2021. p. 2.