Identificação
Resolução N. 44 de 01/12/2021
Temas
Regimento Interno;
Ementa

Altera o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima.

Situação
Alterado
Situação Processual
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Descrição Processual

Origem
Tribunal Pleno
Fonte
DJe/TJRR n. 7045, 3/12/2021, p. 2.
Alteração
Legislação Correlata
Observação
 
Texto
Texto Compilado

Revogado pela Resolução TJRR/TP n. 27, de 25 de outubro de 2023.

RESOLUÇÃO TJRR/TP N. 44, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2021.

 

O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em sua composição plenária, no uso de suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO a Resolução n. 212, de 15 de dezembro de 2015, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ;

CONSIDERANDO a necessidade do enfrentamento de crimes de exploração de pessoas em condições análogas à de trabalho escravo e ao tráfico de pessoas em âmbito regional; e

CONSIDERANDO Processo Administrativo n. 0017048-80.2021.8.23.8000,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O artigo 44 da Resolução TJRR/TP n. 30, de 22 de junho de 2016, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art.44........................................................................................................................................

....................................................................................................................................................

V - crimes de exploração de pessoas em condições análogas à de trabalho escravo e ao tráfico de pessoas." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 
 
Cristóvão Suter
Presidente
 
 
Este texto não substitui o original publicado no DJe, edição 7045, 3.12.2021. p. 2.