Instituir o Comitê Gestor de Metas do Poder Judiciário do Estado de Roraima, com o objetivo de assegurar o alcance das Metas Nacionais e os requisitos necessários para o Prêmio CNJ de Qualidade, ambos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ
Efeitos Cessados pela Portaria Conjunta n. 12, de 26 de maio de 2023
PORTARIA CONJUNTA N. 11, DE 6 DE ABRIL DE 2021.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO os critérios para o Prêmio CNJ de Qualidade e o estabelecimento de Metas Nacionais do Poder Judiciário, ambos instituídos anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir o contínuo processo de melhoramento das atividades jurisdicionais, visando o mais alto nível de produtividade, celeridade e excelência;
CONSIDERANDO que este Poder Judiciário vem se destacando no cenário nacional como um dos Tribunais de Justiça de melhor qualidade na prestação jurisdicional;
CONSIDERANDO que o objetivo da atual gestão é ser reconhecido como excelência no segmento da Justiça Estadual; e
CONSIDERANDO a relevância da condução planejada e descentralizada das ações inerentes a cada meta, a fim de atender tempestivamente os prazos determinados pelo Departamento de Gestão Estratégica do CNJ para cada meta aprovada,
RESOLVEM:
Art. 1º Instituir o Comitê Gestor de Metas do Poder Judiciário do Estado de Roraima, com o objetivo de assegurar o alcance das Metas Nacionais e os requisitos necessários para o Prêmio CNJ de Qualidade, ambos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, com as seguintes atribuições:
I – atuar na interlocução entre a Presidência, Corregedoria Geral de Justiça, Gabinetes dos Desembargadores e demais Unidades Judiciárias e Administrativas do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima;
II – propor metodologia de trabalho às unidades para auxiliar o cumprimento das metas;
III – sugerir à Presidência a regulamentação para padronização de procedimentos, criação de mutirões ou forças-tarefas e remanejamento temporário de recursos de infraestrutura ou de pessoal;
III – reconhecer as boas-práticas e dificuldades encontradas nas unidades; e
IV – monitorar, avaliar e divulgar os resultados das metas.
Art. 2º O Comitê Gestor de Metas será composto pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:
I – ALMIRO PADILHA - Desembargador do Tribunal de Justiça; (Redação dada pela Portaria Conjunta n. 10, de 2023)
II – BRUNO FERNANDO ALVES COSTA - Juiz Auxiliar da Presidência;
II – ESDRAS SILVA PINTO - Juiz Auxiliar da Presidência; (Redação dada pela Portaria Conjunta n. 10, de 2023)
III – BRENO JORGE PORTELA SILVA COUTINHO - Juiz Auxiliar da Corregedoria;
III – RAFAELLA HOLANDA SILVEIRA - Juiz Auxiliar da Corregedoria, Interina; (Redação dada pela Portaria Conjunta n. 10, de 2023)
IV – RODRIGO BEZERRA DELGADO - Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível; (Redação dada pela Portaria Conjunta n. 10, de 2023)
V – VERUSKA ANNY SOUZA LOBO - Secretária de Gestão Estratégica; (Redação dada pela Portaria Conjunta n. 10, de 2023)
VI – ARANEIZA RODRIGUES DA SILVA TOALDO - Secretária de Gestão de Pessoas;
VI - BRUNA STEPHANIE DE MENDONCA FRANÇA - Secretária de Gestão de Pessoas; (Redação dada pela Portaria Conjunta n. 10, de 2023)
VII – EMERSON CAIRO MATIAS DA SILVA - Secretário de Gestão de Magistrados; e
VII - FRANCIZA VERISSIMO DE CARVALHO - Secretário de Gestão de Magistrados; (Redação dada pela Portaria Conjunta n. 10, de 2023)
VIII – WAGNER ALVES PINHEIRO - Secretário de Tecnologia da Informação.
VIII - TIAGO MENDONCA LOBO - Secretário de Tecnologia da Informação. (Redação dada pela Portaria Conjunta n. 10, de 2023)
Art. 3º Compete ao Comitê Gestor de Metas:
I – acompanhar a evolução das metas nacionais do Conselho Nacional de Justiça e o cumprimento dos critérios do Prêmio CNJ de Qualidade durante o ano;
II – avaliar mensalmente os resultados obtidos no cumprimento das metas;
III – planejar as ações necessárias para a excelência na prestação dos serviços judiciais; e
IV – propor à Presidência ou à Corregedoria sugestões para agilizar o cumprimento das metas.
Art. 4º São atribuições do Presidente do Comitê de Metas:
I – propor a regulamentação para padronização de procedimentos, criação de mutirões ou forças-tarefas e remanejamento temporário de recursos de infraestrutura ou de pessoal;
II – convocar mensalmente reuniões entre todos os membros do comitê para deliberar sobre o andamento das atividades judiciárias;
III – realizar encontros de sensibilização para magistrados e servidores sobre a importância dos níveis de excelência e produtividade elevada; e
IV – acompanhar individualmente as unidades que estejam com dificuldades para o cumprimento das metas.
Art. 5º O Juiz Auxiliar da Corregedoria será designado para fiscalizar o cumprimento das metas processuais, com as seguintes atribuições:
I – elaborar plano de fiscalização das metas processuais;
II – apresentar ao Presidente do Comitê Gestor de Metas as dificuldades e resultados das metas; e
III – sugerir às unidades judiciárias as medidas necessárias para o alcance das metas de 2021.
Art. 6º O Juiz Auxiliar da Presidência será o Coordenador de Metas e a ele competirá:
I – fomentar, coordenar e implementar iniciativas e ações vinculadas à consecução das metas;
II – promover reuniões, encontros e eventos com as unidades para desenvolvimento dos trabalhos;
III – interagir permanentemente com o Presidente do Comitê Gestor de Metas e os Juízes membros do Comitê; e
IV – supervisionar, acompanhar, avaliar e fiscalizar, em conjunto com o Juiz Corregedor, todas as unidades para o fiel cumprimento das metas, apresentando relatórios periódicos ao respectivo Gestor.
Art. 7º As atribuições da secretaria do Comitê Gestor de Metas serão exercidas pela Secretaria de Gestão Estratégica, a qual compete:
I – subsidiar os membros do comitê com dados estatísticos e informações sobre a evolução das unidades judiciais, segundo os critérios estabelecidos pelas metas nacionais;
II – prestar apoio ao Presidente do Comitê Gestor, bem como ao Coordenador, na elaboração de iniciativas e ações necessárias pela consecução das Metas; e
III – promover a realização de reuniões, a elaboração de atas e documentos, bem como instituir canais de comunicação entre seus membros.
Art. 8º Incumbe aos demais setores administrativos do Tribunal desenvolverem ações de forma integrada e coordenada para a execução de projetos e plano de ação com o objetivo de garantir o suporte necessário ao alcance das metas.
Art. 9º Os magistrados integrantes do Comitê Gestor de Metas serão designados sem prejuízo de suas atribuições.
Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no DJe, edição 6891, 7.4.2021. pp. 5-7.