Altera o artigo 7º, § 3º da Resolução TJRR/TP n. 40, de 1º de agosto de 2012.
RESOLUÇÃO TJRR/TP N. 26, DE 19 DE JUNHO DE 2013.
O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em sua composição plenária, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a Decisão Plenária do Conselho Nacional de Justiça, em julgamento no Procedimento de Controle Administrativo n. 0005891-12.2012.2.00.0000-CNJ; e
CONSIDERANDO o teor do Procedimento Administrativo n. 2013/8797,
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 7º, § 3º da Resolução TJRR/TP n. 40, de 1º de agosto de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º
§ 3º As diárias sofrerão desconto correspondente a 1/30 (um trigésimo) do auxílio alimentação a que tiver direito o beneficiário, exceto em relação às que são pagas excepcionalmente em fins de semana e feriados.
Art. 2º Os casos omissos serão decididos pela Presidência.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Este texto não substitui o original publicado no DJe, edição 5054, 20.6.2013, p. 2.