Identificação
Resolução N. 26 de 19/06/2013
Temas
Concessão e Pagamento de Diárias;
Ementa

Altera o artigo 7º, § 3º da Resolução TJRR/TP n. 40, de 1º de agosto de 2012.

Situação
Vigente
Situação Processual
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Descrição Processual

Origem
Tribunal Pleno
Fonte
DJe/TJRR n. 5054, 20/06/2009, p. 2.
Alteração
Legislação Correlata
 
Observação
 
Texto
Texto Original

RESOLUÇÃO TJRR/TP N. 26, DE 19 DE JUNHO DE 2013.

 

O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em sua composição plenária, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a Decisão Plenária do Conselho Nacional de Justiça, em julgamento no Procedimento de Controle Administrativo n. 0005891-12.2012.2.00.0000-CNJ; e

CONSIDERANDO o teor do Procedimento Administrativo n. 2013/8797,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O artigo 7º, § 3º da Resolução TJRR/TP n. 40, de 1º de agosto de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º

§ 3º As diárias sofrerão desconto correspondente a 1/30 (um trigésimo) do auxílio alimentação a que tiver direito o beneficiário, exceto em relação às que são pagas excepcionalmente em fins de semana e feriados.

Art. 2º Os casos omissos serão decididos pela Presidência.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

Almiro Padilha
Presidente, em exercício
 
Mauro Campello
Corregedor-Geral de Justiça, em exercício
 
Lupercino Nogueira
Membro
 
Euclydes Calil Filho
Juiz Convocado

 

Este texto não substitui o original publicado no DJe, edição 5054, 20.6.2013, p. 2.