Identificação
Resolução N. 14 de 08/07/2009
Temas
Convocação de Magistrados;
Ementa

Dispõe sobre a ciência do procedimento administrativo relativo à convocação de juízes de primeiro grau para substituição e auxílio no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima.

Situação
Revogado
Situação Processual
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Descrição Processual

Origem
Tribunal Pleno
Fonte
DJe/TJRR n. 4120, 18/07/2009, pp. 2-3.
Alteração
Legislação Correlata

Resolução TJRR/TP n. 46, de 2007.

Resolução TJRR/TP n. 6, de 2009.

Resolução CNJ n.72, de 2009.

 
Observação
 
Texto
Texto Compilado

Revogada pela Resolução TJRR/TP n. 30, de 22 de junho de 2016

 

RESOLUÇÃO TJRR/TP N. 14, DE 8 DE JULHO DE 2009.

 

O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de manter a imparcialidade e a transparência na convocação e escolha de juízes de primeiro grau para substituição e auxílio aos Desembargadores;

CONSIDERANDO que o procedimento de escolha de juízes para tal convocação foi regulamentado pela Resolução n. 6, de 07 de maio de 2009, que adequou a resolução n. 46/TP, de 26 de setembro de 2007, à Resolução n. 072/09, do Conselho Nacional de Justiça; e

CONSIDERANDO que a ciência do procedimento de escolha dá maior transparência ao mesmo e constitui importante instrumento de incentivo ao aumento da produtividade,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O art. 2º da Resolução do Tribunal Pleno n. 6, de 07 de maio de 2009, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 2º omissis.

§§ 1º e 2º omissis.

§ 3º Será relator nato da matéria o Corregedor-Geral de Justiça, que distribuirá aos demais integrantes do Tribunal e aos Juízes interessados, com antecedência mínima de 01 (um) dia da sessão plenária, cópias das fichas de avaliação dos Juízes.

§§ 4º a 6º omissis.

§ 7º Decidida a convocação, a Corregedoria-Geral de Justiça dará ciência do procedimento administrativo a todos os juízes de direito de última entrância, no prazo de 30 dias, independentemente de requerimento.”

Art. 2º Os casos omissos serão decididos pelo Tribunal Pleno.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Almiro Padilha
Presidente
 
Lupercino Nogueira
Vice-Presidente, em exercício
 
José Pedro
Corregedor-Geral de Justiça
 
Robério Nunes
Membro
 
Ricardo Oliveira
Membro

 

Este texto não substitui o original publicado no DJe, edição 4120, 18.7.2009, pp. 2-3.