Identificação
Lei Complementar Estadual N. 296 de 07/04/2021
Temas
Organização Judiciária; Cargos e Funções;
Ementa

Acrescenta o § 2º ao art. 23 da Lei Complementar n. 227, de 4 de agosto de 2014, que dispõe sobre a Organização do Quadro de Pessoal e o Plano de Carreira dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Roraima e dá outras providências.

Situação
Vigente
Situação Processual
---
Descrição Processual

Origem
Legislativo
Fonte
Diário da ALERR n. 3434, de 14/4/2021, p.2.
Alteração
Legislação Correlata
Observação
 
Texto
Texto Original

LEI COMPLEMENTAR N. 296, DE 7 DE ABRIL DE 2021.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA, promulga:

Art. 1º Fica acrescido o § 2º ao art. 23 da Lei Complementar n. 227, de 4 de agosto de 2014, transformando-se o parágrafo único em § 1º:

"Art. 23. [...]

§ 1º [...]

§ 2º Aos policiais militares de que trata o § 1º deste artigo fica autorizado o pagamento de horas de Serviço Voluntário Indenizado, de acordo com as demandas de segurança e orçamento do Poder Judiciário." (NR) 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Antônio Augusto Martins, 7 de abril de 2021.

 

 

Deputado Estadual Soldado Sampaio

Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário da ALERR, edição 3434, 14.4.2021, p. 2.