Identificação
Resolução N. 13 de 23/04/2021
Temas
Portal Simplificar;
Ementa

Institui o Programa Simplificar como instrumento que viabiliza o aprimoramento dos processos de trabalho das áreas judicial e administrativa do Poder Judiciário do Estado de Roraima.

Situação
Vigente
Situação Processual
---
Descrição Processual

Origem
Tribunal Pleno
Fonte
DJe/TJRR n. 6903, 26/4/2021, p. 4.
Alteração
Legislação Correlata
Observação
 
Texto
Texto Original

 

RESOLUÇÃO TJRR/TP N. 13, DE 23 DE ABRIL DE 2021.

 

O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em sua composição plenária, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, que assegura a todos, no âmbito judicial e administrativo, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação;

CONSIDERANDO a necessidade de promover a agilidade e produtividade na prestação jurisdicional e aprimorar a gestão administrativa e a governança judiciária, macrodesafios elencados na Estratégia Nacional do Poder Judiciário para enfrentamento no período de 2021 a 2026;

CONSIDERANDO o que a busca pela excelência na prestação jurisdicional consta do Planejamento Estratégico do Poder Judiciário do Estado Roraima;

CONSIDERANDO a necessidade de melhorar o grau de eficiência do Poder Judiciário do Estado Roraima;

CONSIDERANDO que a otimização dos processos de trabalho foi estabelecida no §1º, do art. 8º, da Resolução n. 325/2020, do Conselho Nacional de Justiça;e

CONSIDERANDO que os processos de trabalho devem ser dinâmicos, flexíveis, disponibilizados virtualmente, atualizados constantemente e em tempo real,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir o Programa Simplificar como instrumento que viabiliza o aprimoramento dos processos de trabalho das áreas judicial e administrativa do Poder Judiciário do Estado de Roraima.

Parágrafo único. O Portal Simplificar https://simplificar.tjrr.jus.br fica instituído como ferramenta de publicações referentes à Gestão de Processos do Poder Judiciário de Roraima.

Art. 2º O Programa Simplificar, junto com a Gestão Estratégica e Política da Qualidade, auxiliarão o cumprimento da Missão e dos Valores Institucionais do Poder Judiciário de Roraima.

Art. 3º A realização do Simplificar ocorrerá de modo colaborativo com ações voltadas a desenvolver a Gestão de Processos do Poder Judiciário do Estado de Roraima.

Art. 4º Serão atividades do Programa Simplificar:

I - definição, simplificação e otimização dos macroprocessos e subprocessos das unidades de apoio direto e indireto à atividade judicante;

II - homologação dos fluxos definidos;

III - publicação dos macroprocessos e subprocessos no Portal Simplificar;

IV - criação de meios explicativos dos processos, em vídeo, manuais, instruções normativas e outros métodos de maior aceitação por parte dos usuários;

V - elaboração de modelos de documentos ou outras ferramentas de otimização;

VI - análise de conformidade dos macroprocessos e subprocessos definidos; e

VII - atualização dos macroprocessos e subprocessos, sempre que necessário.

Art. 5º Para impulsionar as atividades listadas no Art. 4º, incisos I a VII, realizar-se-á, anualmente, no mêsde abril (em alusão ao aniversário do Tribunal de Justiça de Roraima - TJRR), o Mês do Simplificar.

Art. 6º Durante o Mês do Simplificar todas as unidades de apoio direto e indireto deverão rever seus fluxos -macroprocessos e subprocessos – e informar a necessidade de atualização, de ferramentas, modelos ououtras ações de melhoria.

Parágrafo único.As solicitações de atualização poderão ser realizadas a qualquer tempo, sendo o Mês doSimplificar um período de estímulo ao debate dos processos estabelecidos.

Art. 7º São responsáveis pela realização das atividades do Programa Simplificar:

I - o responsável da unidade, magistrado, secretário ou coordenador, ao qual caberá o mapeamento dos processos das unidades de apoio direto e indireto à atividade judicante da qual é titular, seguindo o Organograma Institucional;

II - os Magistrados Coordenadores, aos quais caberá a homologação dos fluxos padrão, acompanhamento e análise de conformidade dos processos que lhes competir;

III - a Corregedoria-Geral de Justiça, à qual incumbirá a publicação, criação de meios explicativos, elaboração de documentos e/ou outras ferramentas de otimização dos macroprocessos e subprocessos definidos, relativos às unidades de apoio direto à atividade judicante, dentro do respectivo âmbito de atuação, nos termos do art. 26, inciso II, alínea "c" do RITJRR; e

IV - a Secretaria de Gestão Estratégica, à qual caberá a publicação, criação de meios explicativos,elaboração de documentos e/ou outras ferramentas de otimização dos macroprocessos e subprocessos definidos, pertencentes às unidades de apoio direto e indireto à atividade judicante, situados na esfera administrativa e no 2º grau de jurisdição; bem como a organização do Mês do Simplificar.

Parágrafo único. A Secretaria de Gestão Estratégica poderá auxiliar os envolvidos em qualquer das atividades descritas.

Art. 8º São Coordenadores das atividades do Programa Simplificar:

I - o magistrado designado pelos gestores para atuar no desenvolvimento de fluxos referentes aos processos judiciais do primeiro e segundo graus de jurisdição; e

II - o magistrado e/ou o servidor designado para atuar nos processos administrativos de gestão.

Art. 9º Seguindo a Gestão Estratégica, a Política da Qualidade e a Gestão de Processos, Unidades Judiciárias de mesma competência devem ter macroprocessos e subprocessos padronizados.

Art. 10. O procedimento padrão de cada competência será escolhido mediante reunião entre os Magistrados Responsáveis e os Magistrados Coordenadores, sendo homologado em conjunto.

Art. 11. A implementação dos fluxos disponibilizados no Portal Simplificar caberá aos responsáveis das unidades de apoio direto e indireto à atividade judicante, devendo ser avaliada anualmente por seus respectivos Magistrados Coordenadores.

Art. 12. Revoga-se a Resolução TJRR/TP n. 29, de 2015.

Art. 13. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

Desembargador Cristóvão Suter

Presidente

 

 

Este texto não substitui o original publicado no DJe,edição 6903, 26.4.2021. pp. 4-5.

 

O