Instituir o Portal Simplificar, instrumento que viabiliza constante aprimoramento dos processos de trabalho das áreas judicial e administrativa do Poder Judiciário do Estado de Roraima.
RESOLUÇÃO TJRR/TP N. 29, DE 08 DE OUTUBRO DE 2015.
O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em sua composição plenária, no uso de suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO o art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, que assegura a todos, no âmbito judicial e administrativo, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação;
CONSIDERANDO que a busca pela excelência na prestação jurisdicional consta do planejamento estratégico do Poder Judiciário do Estado Roraima;
CONSIDERANDO a necessidade de melhorar o grau de eficiência do Poder Judiciário do Estado Roraima;
CONSIDERANDO que a otimização dos processos de trabalho foi estabelecida no §1º, do art. 8º, da Resolução n. 198/2014, do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO que os processos de trabalho devem ser dinâmicos, flexíveis, disponibilizados virtualmente, atualizados constantemente e em tempo real; e
CONSIDERANDO o trabalho desenvolvido por meio de consultoria especializada, contido no Procedimento Administrativo n. 446/2015;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Portal Simplificar, instrumento que viabiliza o aprimoramento dos processos de trabalho das áreas judicial e administrativa do Poder Judiciário do Estado de Roraima.
Art. 2º O Portal Simplificar contém os fluxos de processo de trabalho do Poder Judiciário do Estado de Roraima.
Art. 3º O Portal Simplificar permite ampla consulta dos fluxos, no sítio do Poder Judiciário do Estado de Roraima, disponível na internet por meio do endereço eletrônico: www.simplificar.tjrr.jus.br.
§ 1º No período de homologação, o Portal Simplificar terá acesso restrito de magistrados e servidores, no endereço: simplificar.tjrr.jus.br;
§ 2º Após a implementação nas unidades judiciais e administrativas o Portal Simplificar terá amplo acesso público.
Capítulo II
Dos Gestores Do Processo
Art. 4º. São Gestores do Processo:
I – O Tribunal Pleno, nos processos judiciais do segundo grau de jurisdição;
II – O Presidente do Tribunal de Justiça, nos processos administrativos de gestão; e
III – O Corregedor Geral de Justiça, nos processos judiciais do primeiro grau de jurisdição.
Parágrafo Único. O Núcleo de Estatística e Gestão Estratégica auxiliará os Gestores do Processo no gerenciamento e implantação dos fluxos e deverão propor as alterações na estrutura organizacional decorrentes da adequação dos fluxos de trabalho.
Art. 5º. Compete aos Gestores do Processo:
I – aprovar os fluxos dos processos recomendados pelos Coordenadores do Processo;
II – indicar os respectivos Coordenadores do Processo e membros da Equipe Técnica;
III – divulgar para as unidades judiciais e administrativas interessadas a criação ou alteração dos fluxos dos processos de trabalho; e
IV – promover encontro anual para otimização de todos os fluxos.
Capítulo III
Dos Coodenadores Do Processo
Art. 6º São Coordenadores do Processo:
Parágrafo Único. Magistrado e/ou servidor, designado pelos Gestores do Processo para atuar em fluxos determinados referentes aos processos judiciais do primeiro e segundo graus de jurisdição, bem como nos processos administrativos de gestão.
Art. 7º Compete aos Coordenadores do Processo:
I – coordenar os respectivos Fóruns de Discussão e Aprimoramento dos Fluxos de Processo;
II – orientar os Usuários nos respectivos Fóruns de Discussão;
III – promover encontros e reuniões para o aprimoramento do trabalho;
IV – consolidar as proposições apontadas nos respectivos Fóruns de Discussão;
V – recomendar ao respectivo Gestor do Processo a criação e alteração dos fluxos de processo; e
VI – trabalhar em harmonia com a Equipe Técnica, a qual lhe prestará apoio, na interface do Portal Simplificar.
Capítulo IV
Da Equipe Técnica
Art. 8º Integrará a Equipe Técnica:
I – um servidor indicado pelo Tribunal Pleno;
II – um servidor indicado pelo Presidente do Tribunal de Justiça; e
III – um servidor indicado pelo Corregedor Geral de Justiça.
Art. 9º Compete aos membros da Equipe Técnica:
I – gerenciar o Portal Simplificar;
II – dar apoio técnico aos Gestores e Coordenadores do Processo;
III – implantar as ações determinadas pelos Gestores e Coordenadores do Processo;
IV – cadastrar os Coordenadores do Processo e os Usuários do Portal Simplificar; e
V – trabalhar em harmonia com a Secretaria de Tecnologia da Informação do Poder Judiciário do Estado de Roraima.
Capítulo V
Dos Usuários
Art. 10. São Usuários do Portal Simplificar os magistrados e os servidores do Poder Judiciário de Roraima, bem como qualquer pessoa interessada no aprimoramento dos fluxos dos processos de trabalho.
§ 1º Magistrados e servidores serão automaticamente cadastrados no Portal Simplificar pela Equipe Técnica;
§ 2º O usuário que não for magistrado ou servidor do Poder Judiciário do Estado de Roraima, que manifestar interesse no aprimoramento dos fluxos dos processos de trabalho, após o período de homologação, poderá solicitar cadastro junto à Equipe Técnica por meio do Portal Simplificar.
§ 3º Independente de cadastro qualquer pessoa terá acesso aos fluxos dos processos de trabalho.
Capítulo VII
Dos Fóruns De Discussão e
Aprimoramento dos Fluxos de Processo
Art. 11. O Portal Simplificar disponibilizará espaço específico para os Fóruns de Discussão e Aprimoramento dos Fluxos de Processo de trabalho, os quais possibilitam a participação direta de magistrados, servidores e demais Usuários interessados cadastrados.
§ 1º Serão disponibilizados Fóruns de Discussão específicos, delimitados por competência judicial e para cada área administrativa de gestão.
§ 2º Aprovada a alteração ou criação de determinado fluxo o Portal Simplificar será atualizado imediatamente, com ampla divulgação, em especial, para as unidades judiciais e administrativas interessadas.
Capítulo VIII
Das Disposições Finais
Art. 12. O período homologação dos fluxos será de 09 de outubro de 2015 a 31 de janeiro de 2016.
Art. 13. A implementação dos fluxos disponibilizados no Portal Simplificar, antes do prazo fixado no art. 12, será facultativa para todas as unidades judiciais de primeiro e segundo graus, bem como as unidades administrativas.
§ 1º As unidades judiciais e administrativas que implementarem os fluxos antes do prazo fixado no art. 12 receberão, do respectivo Gestor do Processo, certificado de reconhecimento.
§ 2º Ficam suspensas, durante o período de homologação, para as unidades judiciais e administrativas que anteciparem a implementação de fluxos, as rotinas estabelecidas nos normativos internos vigentes que conflitem com os fluxos contidos no Portal Simplificar.
§ 3º A implementação dos fluxos, antes do prazo fixado no art. 12, nas unidades judiciais, assegurará ao juiz responsável pela referida ação, seja titular ou respondendo pela titularidade, pontuação, como critério objetivo de presteza, no item participação em iniciativas institucionais, para fins de promoção, remoção e acesso.
Art. 14. Todas as alterações de normas internas que se fizerem necessárias para a adoção dos fluxos disponibilizados no Portal Simplificar deverão ser comunicadas por magistrados e servidores, por meio dos Fóruns de Discussão, aos Gestores e Coordenadores do Processo.
Art. 15. Os Coordenadores do Processo e os membros da Equipe Técnica, indicados pelos respectivos Gestores do Processo, terão suas designações publicadas no diário eletrônico da justiça, por meio de portaria, subscrita pelo Presidente do Tribunal de Justiça.
Art. 16. Os fluxos dos processos de trabalho já contidos no Portal Simplificar estão previamente homologados e podem ser utilizados pelas unidades judiciais e administrativas, nos termos do art. 14 da presente Resolução.
Art. 17. Os casos omissos serão solucionados pelos respectivos Gestores do Processo.
Art. 18. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Des. ALMIRO PADILHA
Presidente
Des. RICARDO OLIVEIRA
Vice-Presidente
Des. MAURO CAMPELLO
Membro
Des.ª ELAINE BIANCHI
Membro
Des. LEONARDO CUPELLO
Membro
Dr. JEFFERSON FERNANDES DA SILVA
Juiz Convocado
Este texto não substitui o original publicado no DJe, edição 5604, 4.10.2015. pp. 4-7.