Identificação
Resolução N. 38 de 20/10/2016
Temas
Regimento Interno;
Ementa

Altera o § 1º do artigo 264 do Regimento Interno do Tribunal  de Justiça de Roraima

Situação
Revogado
Situação Processual
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Descrição Processual

Origem
Tribunal Pleno
Fonte
DJe/TJRR n. 5786, 21/7/2016, pp. 6-7.
Alteração
Legislação Correlata

Resolução TJRR/TP n. 30, de 2016

Resolução CNJ n. 235, de 2016

 
Observação
 
Texto
Texto Compilado

Revogado pela Resolução TJRR/TP n. 27, de 25 de outubro de 2023.

RESOLUÇÃO TJRR/TP N. 38, DE 20 DE JULHO DE 2016.

 

O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em sua composição plenária, no uso de suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO a necessidade de aumentar o grau de eficiência do Tribunal de Justiça do Estado Roraima; e

CONSIDERANDO que os Tribunais são os gestores do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) instaurados no âmbito de sua competência, observadas as determinações legais, bem como a Resolução n. 235, de 13 de julho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O § 1º do artigo 264 da Resolução n. 30, de 23 de junho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 1º. A suspensão a que se refere o inciso I, do caput, deverá ser comunicada, via ofício por meio eletrônico, aos órgãos jurisdicionais vinculados ao Tribunal e aos Juizados Especiais no âmbito do Tribunal de Roraima, bem como ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (NUGEP)." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.
 
 
Des. Almiro Padilha
Presidente
 
Des. Ricardo Oliveira
Vice-Presidente
 
Des.ª Tânia Vasconcelos
Corregedora-Geral de Justiça
 
Des. Jefferson Fernandes Da Silva
Membro
 
Dr. Euclides Calil Filho
Juiz Convocado
 
Dr. Antônio Augusto Martins Neto
Juiz Convocado
 
 
Este texto não substitui o original publicado no DJe, edição 5786, 21.7.2016. pp. 6-7.