Altera o § 1º do artigo 264 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Roraima
Resolução TJRR/TP n. 30, de 2016
Resolução CNJ n. 235, de 2016
Revogado pela Resolução TJRR/TP n. 27, de 25 de outubro de 2023.
RESOLUÇÃO TJRR/TP N. 38, DE 20 DE JULHO DE 2016.
O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em sua composição plenária, no uso de suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO a necessidade de aumentar o grau de eficiência do Tribunal de Justiça do Estado Roraima; e
CONSIDERANDO que os Tribunais são os gestores do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) instaurados no âmbito de sua competência, observadas as determinações legais, bem como a Resolução n. 235, de 13 de julho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça,
RESOLVE:
Art. 1º O § 1º do artigo 264 da Resolução n. 30, de 23 de junho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1º. A suspensão a que se refere o inciso I, do caput, deverá ser comunicada, via ofício por meio eletrônico, aos órgãos jurisdicionais vinculados ao Tribunal e aos Juizados Especiais no âmbito do Tribunal de Roraima, bem como ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (NUGEP)." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.