Identificação
Resolução N. 36 de 15/06/2021
Temas
Regimento Interno;
Ementa

Altera o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima.

Situação
Alterado
Situação Processual
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Descrição Processual

Origem
Tribunal Pleno
Fonte
DJe/TJRR n. 6998, 16/9/2021, pp.18-19.
Alteração
Legislação Correlata
Observação
 
Texto
Texto Compilado

RESOLUÇÃO TJRR/TP N. 36, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021.

 

O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em sua composição plenária, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar os fluxos de procedimento das Varas Fazendárias da Comarca de Boa Vista;

CONSIDERANDO que aproximadamente cinquenta por cento dos processos ativos nas Varas de Fazenda correspondem à classe de execução fiscal;

CONSIDERANDO que a especialização da vara para processar e julgar execuções fiscais e as ações tributárias a elas conexas se revela medida salutar, com incremento na qualidade, na celeridade da prestação jurisdicional e na redução do tempo do processo;

CONSIDERANDO que a medida contou com a manifestação prévia dos juízes das varas de fazenda pública da capital, colhendo-se, inclusive, o entendimento da Procuradoria do Estado e OAB-Seccional Roraima; e

CONSIDERANDO, por fim, os dados constantes do procedimento administrativo SEI n. 0007757-56.2021.8.23.8000,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O artigo 39, inc. I, alínea "a" da Resolução TJRR/TP n. 30, de 22 de junho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação: (Revogado pela Resolução TJRR/TP n. 27, de 2023)

"Art.39...............................................................................................................................

...........................................................................................................................................

a) as causas em que o Estado de Roraima, os Municípios da Comarca de Boa Vista e suas Autarquias forem interessados, como autores, réus, assistentes ou oponentes, excetuadas as de acidentes de trabalho e de execução fiscal." (NR)

Art. 2º O artigo 45 da Resolução TJRR/TP n. 30, de 22 de junho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação: (Revogado pela Resolução TJRR/TP n. 27, de 2023)

"Art. 45. Compete ao Juiz da Vara de Execução Fiscal processar e julgar as execuções fiscais, os embargos e as ações tributárias a elas conexas, promovidas pelo Estado de Roraima e pelo Município de Boa Vista, e por suas autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas." (NR)

Art. 3º A redistribuição dos processos da Primeira e da Segunda Varas de Fazenda Pública da Comarca de Boa Vista será promovida sob a coordenação da Corregedoria Geral de Justiça, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

Art. 4º A quantidade de servidores das unidades envolvidas deve ser redimensionada nos termos da Resolução n. 219, do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 
 
Cristóvão Suter
Presidente
 
 
Este texto não substitui o original publicado no DJe, edição 6998, 16.9.2021, pp. 18-19.